| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1340 / 2020 |
| Date | 2020-10-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional por excesso de arrecadação e dá outras providências |
| native_id | 1824 |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.340 DE 20 DE OUTUBRO DE 2020. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 979.000,00 (novecentos e setenta e nove mil reais), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso: 04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente E Serviços Públicos 04.001 15.451.0207.10053 Revitalização da Praça da Juventude 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 979.000,00 Fonte de recurso – 0.1.00.077.000 – Recursos Ordinários - Lei 173/20, art. 5º, inciso II - Exercício Art. 2º Para atender os créditos citados no artigo anterior serão utilizados recursos do excesso de arrecadação da fonte 0.1.00.077.000 – Recursos Ordinários - Lei 173/20, art. 5º, inciso II. Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2020, LOA-2020, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 20 de outubro de 2020. Iraldo Ebertz Prefeito Municipal