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norma nº 1340/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1340 / 2020
Date 2020-10-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional por excesso de arrecadação e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.340 
DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CREDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 979.000,00 (novecentos 
e setenta e nove mil reais), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva 
fonte de recurso:
04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente E Serviços Públicos
04.001 15.451.0207.10053 Revitalização da Praça da Juventude
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 979.000,00
Fonte de recurso – 0.1.00.077.000 – Recursos Ordinários - Lei 173/20, art. 5º, inciso II - Exercício
Art. 2º Para atender os créditos citados no artigo anterior serão utilizados recursos do 
excesso de arrecadação da fonte 0.1.00.077.000 – Recursos Ordinários - Lei 173/20, 
art. 5º, inciso II.
Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2020, LOA-2020, 
conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 20 de outubro de 
2020.
Iraldo Ebertz
Prefeito Municipal

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