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norma nº 1341/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1341 / 2020
Date 2020-11-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional por anulação de dotação e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.341,
de 06 de novembro de 2020.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar o orçamento em 
execução na importância de até R$ 114.112,42 (cento e quatorze mil, cento e doze 
reais e quarenta e dois centavos).
Parágrafo único. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para
atualização do orçamento do exercício vigente criando as seguintes dotações 
orçamentárias:
06 – Secretaria Municipal de Assistência Social
06.001 08.244.0219.20135 Manter as Atividades Administrativas e de Apoio do CRAS
3.1.90.11.00.00.0.1.29.000.000 Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil 51.612,42
Total da Ação 51.612,42
06.001 08.244.0220.20136 Manter as Atividades Administrativas e de Apoio do CREAS
3.1.90.11.00.00.0.1.29.000.000 Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil 62.500,00
Total da Ação 62.500,00
Total 114.112,42
Art. 2º Para atender as alterações citadas no artigo anterior serão utilizados recursos 
provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
06 – Secretaria Municipal de Assistência Social
06.001 08.244.0219.20038
Manter as Atividades Administrativas e de Apoio da Secretaria de 
Assistência Social
3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado 35.346,92
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 78.765,50
Fonte de Recurso – 0.1.00.000.000
Total da Ação 114.112,42
Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2020, LOA-2020, 
conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do 
mês de novembro do ano de dois mil e vinte.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal

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