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norma nº 1343/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1343 / 2020
Date 2020-11-06
EmentaAutoriza a cessão gratuita de bem público ao município de Itanhangá-MT e dá outras providências
native_id1827

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LEI ORDINÁRIA Nº 1.343,
De 06 de novembro de 2020.
AUTORIZA A CESSÃO GRATUITA DE BEM 
PÚBLICO AO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ-MT E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, CEDENTE, autorizado a ceder uma
escavadeira hidráulica Komatsu PC 200, ano 2014, modelo 2014, nº de série B33066,
registrada no patrimônio sob o nº 6377, ao Município de Itanhangá-MT, CESSIONÁRIO,
no período de 15 (quinze) dias, para dar continuidade aos serviços de limpeza da MT￾242, onde está sendo realizada obra de pavimentação asfáltica.
Art. 2º. A presente cessão de uso tem caráter gratuito, precário e privilegia o espírito de 
colaboração entre os entes públicos.
Art. 3º. As despesas decorrentes da cessão, tais como combustível, operador da 
máquina, manutenção do equipamento, dentre outras, de que trata o Art. 1º, serão de 
responsabilidade do município CESSIONÁRIO.
Art. 4º. Os bens públicos ora cedidos devem ser restituídos ao CEDENTE nas mesmas 
condições em que foram entregues. Caso contrário, o CESSIONÁRIO ficará sujeito a 
indenizar o CEDENTE pelos danos eventualmente causados.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de 
novembro de dois mil e vinte.
IRALDO EBERTZ
Prefeito de Tapurah

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