| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1343 / 2020 |
| Date | 2020-11-06 |
| Ementa | Autoriza a cessão gratuita de bem público ao município de Itanhangá-MT e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.343, De 06 de novembro de 2020. AUTORIZA A CESSÃO GRATUITA DE BEM PÚBLICO AO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, CEDENTE, autorizado a ceder uma escavadeira hidráulica Komatsu PC 200, ano 2014, modelo 2014, nº de série B33066, registrada no patrimônio sob o nº 6377, ao Município de Itanhangá-MT, CESSIONÁRIO, no período de 15 (quinze) dias, para dar continuidade aos serviços de limpeza da MT242, onde está sendo realizada obra de pavimentação asfáltica. Art. 2º. A presente cessão de uso tem caráter gratuito, precário e privilegia o espírito de colaboração entre os entes públicos. Art. 3º. As despesas decorrentes da cessão, tais como combustível, operador da máquina, manutenção do equipamento, dentre outras, de que trata o Art. 1º, serão de responsabilidade do município CESSIONÁRIO. Art. 4º. Os bens públicos ora cedidos devem ser restituídos ao CEDENTE nas mesmas condições em que foram entregues. Caso contrário, o CESSIONÁRIO ficará sujeito a indenizar o CEDENTE pelos danos eventualmente causados. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de novembro de dois mil e vinte. IRALDO EBERTZ Prefeito de Tapurah