| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1346 / 2020 |
| Date | 2020-11-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional por excesso de arrecadação e dá outras providências |
| native_id | 1830 |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.346, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Parágrafo único. Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar para atualização do orçamento do exercício vigente suplementando a seguinte dotação com sua respectiva fonte de recurso: 04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos 04.001 04.452.0206.20008 Manter as Atividades Adm. e de Apoio do Departamento de Infraestrutura, Obras e Engenharia 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 500.000,00 Total da Fonte de Recurso – 0.1.00.077.000 500.000,00 Art. 2º Para atender os créditos citados no artigo anterior serão utilizados recursos do excesso de arrecadação da fonte 0.1.00.077.000 – Recursos Ordinários - Lei 173/20, art. 5º, inciso II. Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2020, LOA-2020, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 17 de novembro de 2020. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal