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norma nº 1346/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1346 / 2020
Date 2020-11-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional por excesso de arrecadação e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.346, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CREDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais).
Parágrafo único. Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar para
atualização do orçamento do exercício vigente suplementando a seguinte dotação
com sua respectiva fonte de recurso:
04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.001 04.452.0206.20008 Manter as Atividades Adm. e de Apoio do Departamento de 
Infraestrutura, Obras e Engenharia
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 500.000,00
Total da Fonte de Recurso – 0.1.00.077.000 500.000,00
Art. 2º Para atender os créditos citados no artigo anterior serão utilizados recursos do 
excesso de arrecadação da fonte 0.1.00.077.000 – Recursos Ordinários - Lei 173/20, 
art. 5º, inciso II.
Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2020, LOA-2020, 
conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 17 de novembro 
de 2020.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal

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