| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1347 / 2020 |
| Date | 2020-11-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional por anulação de dotação e dá outras providências |
| native_id | 1831 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI ORDINÁRIA N° 1.347, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de até R$ 765.000,00 (setecentos e sessenta e cinco mil reais). Parágrafo único. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para atualização do orçamento do exercício vigente criando a seguinte dotação com sua respectiva fonte de recurso: 04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos 04.001 26.782.0207.10062 Pavimentação da Estrada Capixaba 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 765.000,00 Total da Fonte de Recurso – 0.1.24.000.000 765.000,00 Art. 2º Para atender as alterações citadas no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos 04.001 26.782.0207.10062 Pavimentação da Estrada Capixaba 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 765.000,00 Total da Fonte de Recurso – 0.1.24.000.000 765.000,00 Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2020, LOA-2020, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 17 de novembro de 2020. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal