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norma nº 1347/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1347 / 2020
Date 2020-11-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional por anulação de dotação e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.347, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CREDITO ADICIONAL POR ANULAÇÃO DE 
DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial 
por Anulação de Dotação no valor de até R$ 765.000,00 (setecentos e sessenta e 
cinco mil reais).
Parágrafo único. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para 
atualização do orçamento do exercício vigente criando a seguinte dotação com sua 
respectiva fonte de recurso:
04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.001 26.782.0207.10062 Pavimentação da Estrada Capixaba
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 765.000,00
Total da Fonte de Recurso – 0.1.24.000.000 765.000,00
Art. 2º Para atender as alterações citadas no artigo anterior serão utilizados recursos 
provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.001 26.782.0207.10062 Pavimentação da Estrada Capixaba
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 765.000,00
Total da Fonte de Recurso – 0.1.24.000.000 765.000,00
Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2020, LOA-2020, 
conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 17 de novembro 
de 2020.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal

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