| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1348 / 2020 |
| Date | 2020-11-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar por anulação de dotação dá outras providências |
| native_id | 1832 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI ORDINÁRIA N° 1.348, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e Transferências entre Fontes de Recursos até o limite de 8,5% (oito e meio por cento), do valor da Lei Orçamentária Anual – Lei Ordinária Nº 1294/2019 de 02 de dezembro de 2019. Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Suplementar por Anulação parcial, e total de dotação e Transferências entre Fontes de Recursos, serão disponibilizados conforme o disposto na Lei Federal Nº 4.320/64. Art. 3° Fica autorizado a Atualização do PPA-2019/2021, LDO-2020 e inclusão na LOA-2020, as possíveis transferências entre Fontes de Recursos conforme determina o art. 05 da LRF. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 24 de novembro de 2020. Iraldo Ebertz Prefeito Municipal