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norma nº 1348/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1348 / 2020
Date 2020-11-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar por anulação de dotação dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.348, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR POR 
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber, que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Suplementar por Anulação de Dotação e Transferências entre Fontes de Recursos 
até o limite de 8,5% (oito e meio por cento), do valor da Lei Orçamentária Anual – Lei 
Ordinária Nº 1294/2019 de 02 de dezembro de 2019.
Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Suplementar por Anulação parcial, e 
total de dotação e Transferências entre Fontes de Recursos, serão disponibilizados 
conforme o disposto na Lei Federal Nº 4.320/64.
Art. 3° Fica autorizado a Atualização do PPA-2019/2021, LDO-2020 e inclusão na 
LOA-2020, as possíveis transferências entre Fontes de Recursos conforme determina 
o art. 05 da LRF.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 24 de novembro 
de 2020.
Iraldo Ebertz
Prefeito Municipal

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