| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1350 / 2020 |
| Date | 2020-12-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências |
| native_id | 1834 |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.350, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), suplementando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso: Parágrafo único. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para atualização do orçamento do exercício vigente suplementando a seguinte dotação: 04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos 04.001 15.451.0207.10033 Revitalização da Praça da Juventude 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 350.000,00 Total da Fonte de Recurso – 0.1.00.077.000 350.000,00 Art. 2º Para atender os créditos citados no artigo anterior serão utilizados recursos do excesso de arrecadação da fonte 0.1.00.077.000 – Recursos Ordinários - Lei 173/20, art. 5º, inciso II. Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2020, LOA-2020, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 08 de dezembro de 2020 IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal