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norma nº 1353/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1353 / 2020
Date 2020-12-16
EmentaFixa o subsídio dos Vereadores do município de Tapurah para a legislatura de 2.021 a 2.024 e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.353, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
SÚMULA: FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO 
MUNICÍPIO DE TAPURAH PARA A LEGISLATURA DE 2.021 A 
2.024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica fixado o subsídio dos Vereadores do Município de 
Tapurah em conformidade com o Artigo 29, Inciso VI alínea “b” da Constituição 
Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 25/00 para a legislatura 2021 a 
2024 nos termos desta Lei.
Art. 2º. Os Vereadores perceberão subsídio mensal em parcela 
única de valor igual a R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) mensais.
§ 1º. O subsídio do Presidente da Câmara Municipal se 
constituirá em parcela única no valor de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais) 
mensais.
§ 2º. No caso de licenciamento para tratamento de doença 
devidamente comprovada por atestado médico, o Vereador perceberá sua 
remuneração de acordo com a legislação que rege o regime de previdência em que 
estiver vinculado.
§ 3º. A ausência do Vereador à reunião plenária da Câmara, 
sem justificativa legal, determinará um desconto em seu subsídio de valor 
proporcional ao número total de reuniões mensais.
Art. 3º. Os subsídios dos Vereadores poderão ser corrigidos 
anualmente em janeiro de cada a ano por Ato do Chefe do Poder Legislativo 
Municipal, pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Parágrafo Único. Fica vedado qualquer revisão da 
remuneração prevista nesta lei no ano de 2021, devendo ser utilizado o índice 
previsto no caput deste artigo considerando os meses de janeiro a dezembro de 
cada ano para uma possível revisão a partir de 2022 e nos próximos anos.
Art. 4º. Em caso de viagem para fora do município, a serviço da 
municipalidade ou representação da Câmara, o Vereador perceberá diária na forma 
da Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas 
pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.021.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, 16 de dezembro de 2020.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal

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