| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1355 / 2020 |
| Date | 2020-12-16 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Tapurah para o exercício de 2021 e dá outras providências - LOA 2021 |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.355, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TAPURAH PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O Orçamento Fiscal e da Seguridade do Município de Tapurah para o exercício de 2021 estima a Receita Bruta em R$ 75.476.373,84 (setenta e cinco milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, trezentos e setenta e três reais e oitenta e quatro centavos), com deduções de R$ 8.862.250,00 (oito milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais), totalizando o valor líquido de R$ 72.069.923,84 (setenta e dois milhões, sessenta e nove mil, novecentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), sendo R$ 66.510.023,84 (sessenta e seis milhões, quinhentos e dez mil, vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), para a administração direta e R$ 5.559.900,00 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil e novecentos reais) para a Administração Indireta. Fixa a Despesa para a administração direta e indireta em R$ 72.069.923,84 (setenta milhões, setecentos e nove mil, novecentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), sendo R$ 66.510.023,84 (sessenta e seis milhões, quinhentos e dez mil, vinte e três reais e oitenta e quatro centavos) para a administração direta e R$ 5.559.900,00 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil e novecentos reais) para a administração indireta. Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento: ADMNINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS Valor em Reais (R$) 01 – RECEITAS CORRENTES 64.490.023,84 Receita Tributária 9.799.900,00 Receita de Contribuição 972.600,00 Receita Patrimonial 470.923,84 Receita de Serviços 2.406.000,00 Transferências Correntes 59.644.650,00 Outras Receitas Correntes 58.200,00 (-) Deduções -8.862.250,00 02 – RECEITAS DE CAPITAL 2.020.000,00 Alienação de Bens 1.020.000,00 Transferências de Capital 1.000.000,00 TOTAL 66.510.023,84 ADMNINISTRAÇÃO INDIRETA RECEITAS Valor em Reais (R$) 01 – RECEITAS CORRENTES 2.124.100,00 Receita de Contribuição 2.118.100,00 Outras Receitas Correntes 6.000,00 02 – RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA 3.435.800,00 Receita de Contribuição Patronal 3.435.800,00 TOTAL 5.559.900,00 Art. 3º A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros: Funções do Governo; Órgão do Governo e Unidades da Administração; Programa de Trabalho; Categoria Econômica e Modalidade de Aplicação, integrantes desta Lei. ADMINISTRAÇÃO DIRETA FUNÇÕES DO GOVERNO Valor em Reais (R$) 01 - Legislativa 2.760.000,00 04 - Administração 9.702.414,20 06 - Segurança Pública 95.000,00 08 - Assistência Social 3.062.600,00 10 - Saúde 14.376.655,00 12 - Educação 18.732.200,00 13 - Cultura 274.000,00 14 - Direitos de Cidadania 211.500,00 15 - Urbanismo 6.467.259,64 17 - Saneamento 4.915.900,00 18 - Gestão Ambiental 10.000,00 20 - Agricultura 105.000,00 23 - Comércio e Serviços 625.000,00 26 - Transporte 3.781.500,00 27 - Desporto e Lazer 740.995,00 28 - Encargos Especiais 450.000,00 99 - Reserva de Contingência 200.000,00 SOMA 66.510.023,84 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FUNÇÕES DO GOVERNO Valor em Reais (R$) 09 - Previdência Social 3.065.000,00 99 - Reserva de Contingência 2.494.900,00 SOMA 5.559.900,00 TOTAL 72.069.923,84 ÓRGÃOS E UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA VALOR EM REAIS (R$) 01 - Câmara Municipal de Tapurah 2.760.000,00 001 - Câmara Municipal de Tapurah 2.760.000,00 02 - Gabinete do Prefeito 2.558.500,00 001 - Gabinete do Prefeito 925.700,00 002 - Assessoria de Governo 615.500,00 003 - Procuradoria Geral do Município 167.700,00 004 - Controladoria Geral do Município 755.100,00 005 - Unidade de Serviços de Identificação 94.500,00 03 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento 6.174.500,00 001 - Gabinete do Secretário 1.064.000,00 002 - Gestão Administrativa 4.993.500,00 003 - Unidade Municipal do Procon 117.000,00 04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos 17.630.573,84 001 - Gabinete do Secretário 1.145.000,00 002 - Departamento de Infraestrutura, Engenharia e Projetos 9.116.914,20 003 - Departamento de Serviços Públicos 6.258.159,64 004 - Departamento de Meio Ambiente e Desenvolvimento 1.105.500,00 005 - Departamento de Trânsito e Transportes Rodoviários 5.000,00 05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura 19.747.195,00 001 - Fundo Municipal de Educação 18.732.200,00 002 - Departamento de Cultura 274.000,00 003 - Departamento de Esportes 740.995,00 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social 3.062.600,00 001 - Fundo Municipal de Assistência Social 2.669.600,00 002 - Conselho Tutelar 370.000,00 003 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 8.000,00 004 - Fundo Municipal do Idoso 15.000,00 08 - Secretaria Municipal de Saúde 14.376.655,00 001 - Fundo Municipal de Saúde 14.376.655,00 99 - Reserva de Contingência 200.000,00 999 - Reserva de Contingência 200.000,00 SOMA 65.150.023,84 ÓRGÃO E UNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA VALOR EM REAIS (R$) 09 - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tapurah 5.559.900,00 001 - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tapurah - Tapurah-Previ 5.559.900,00 SOMA 5.559.900,00 TOTAL 72.069.923,84 Art. 4º O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 20.504.255,00 (vinte milhões, quinhentos e quatro mil, duzentos e cinquenta e cinco reais), assim discriminado: ADMINISTRAÇÃO DIRETA FUNÇÃO Valor em Reais (R$) 08 – Assistência Social 3.062.600,00 10 – Saúde 14.376.655,00 SOMA 17.439.255,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FUNÇÃO Valor em Reais (R$) 09 – Previdência Social 3.065.000,00 SOMA 3.065.000,00 TOTAL 20.504.255,00 Art. 5º Fica instituído que essa Lei Orçamentária Anual será executada a nível de modalidade de aplicação. Art. 6º Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, observando-se ainda o preconizado no artigo 42 e no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do montante da Despesa Fixada através do art. 1º desta Lei, para atender o reforço de dotações insuficientes. Art. 7º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.021. Art. 8º Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 16 de dezembro de 2020. Iraldo Ebertz Prefeito Municipal