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norma nº 1355/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1355 / 2020
Date 2020-12-16
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Tapurah para o exercício de 2021 e dá outras providências - LOA 2021
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.355, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE TAPURAH PARA O EXERCÍCIO DE 
2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Fiscal e da Seguridade do Município de Tapurah para o exercício 
de 2021 estima a Receita Bruta em R$ 75.476.373,84 (setenta e cinco milhões, 
quatrocentos e setenta e seis mil, trezentos e setenta e três reais e oitenta e quatro 
centavos), com deduções de R$ 8.862.250,00 (oito milhões, oitocentos e sessenta e 
dois mil e duzentos e cinquenta reais), totalizando o valor líquido de R$ 72.069.923,84
(setenta e dois milhões, sessenta e nove mil, novecentos e vinte e três reais e oitenta 
e quatro centavos), sendo R$ 66.510.023,84 (sessenta e seis milhões, quinhentos e 
dez mil, vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), para a administração direta e 
R$ 5.559.900,00 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil e novecentos 
reais) para a Administração Indireta. Fixa a Despesa para a administração direta e 
indireta em R$ 72.069.923,84 (setenta milhões, setecentos e nove mil, novecentos e 
vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), sendo R$ 66.510.023,84 (sessenta e 
seis milhões, quinhentos e dez mil, vinte e três reais e oitenta e quatro centavos) para 
a administração direta e R$ 5.559.900,00 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta e 
nove mil e novecentos reais) para a administração indireta.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras 
fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das 
especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte 
desdobramento:
ADMNINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS Valor em Reais (R$)
01 – RECEITAS CORRENTES 64.490.023,84
Receita Tributária 9.799.900,00
Receita de Contribuição 972.600,00
Receita Patrimonial 470.923,84
Receita de Serviços 2.406.000,00
Transferências Correntes 59.644.650,00
Outras Receitas Correntes 58.200,00
(-) Deduções -8.862.250,00
02 – RECEITAS DE CAPITAL 2.020.000,00
Alienação de Bens 1.020.000,00
Transferências de Capital 1.000.000,00
TOTAL 66.510.023,84
ADMNINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS Valor em Reais (R$)
01 – RECEITAS CORRENTES 2.124.100,00
Receita de Contribuição 2.118.100,00
Outras Receitas Correntes 6.000,00
02 – RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA 3.435.800,00
Receita de Contribuição Patronal 3.435.800,00
TOTAL 5.559.900,00
Art. 3º A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação 
dos quadros: Funções do Governo; Órgão do Governo e Unidades da Administração; 
Programa de Trabalho; Categoria Econômica e Modalidade de Aplicação, integrantes 
desta Lei.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
FUNÇÕES DO GOVERNO Valor em Reais (R$)
01 - Legislativa 2.760.000,00
04 - Administração 9.702.414,20
06 - Segurança Pública 95.000,00
08 - Assistência Social 3.062.600,00
10 - Saúde 14.376.655,00
12 - Educação 18.732.200,00
13 - Cultura 274.000,00
14 - Direitos de Cidadania 211.500,00
15 - Urbanismo 6.467.259,64
17 - Saneamento 4.915.900,00
18 - Gestão Ambiental 10.000,00
20 - Agricultura 105.000,00
23 - Comércio e Serviços 625.000,00
26 - Transporte 3.781.500,00
27 - Desporto e Lazer 740.995,00
28 - Encargos Especiais 450.000,00
99 - Reserva de Contingência 200.000,00
SOMA 66.510.023,84
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNÇÕES DO GOVERNO Valor em Reais (R$)
09 - Previdência Social 3.065.000,00
99 - Reserva de Contingência 2.494.900,00
SOMA 5.559.900,00
TOTAL 72.069.923,84
ÓRGÃOS E UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA VALOR EM REAIS (R$)
01 - Câmara Municipal de Tapurah 2.760.000,00
001 - Câmara Municipal de Tapurah 2.760.000,00
02 - Gabinete do Prefeito 2.558.500,00
001 - Gabinete do Prefeito 925.700,00
002 - Assessoria de Governo 615.500,00
003 - Procuradoria Geral do Município 167.700,00
004 - Controladoria Geral do Município 755.100,00
005 - Unidade de Serviços de Identificação 94.500,00
03 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Planejamento
6.174.500,00
001 - Gabinete do Secretário 1.064.000,00
002 - Gestão Administrativa 4.993.500,00
003 - Unidade Municipal do Procon 117.000,00
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e 
Serviços Públicos
17.630.573,84
001 - Gabinete do Secretário 1.145.000,00
002 - Departamento de Infraestrutura, Engenharia e Projetos 9.116.914,20
003 - Departamento de Serviços Públicos 6.258.159,64
004 - Departamento de Meio Ambiente e Desenvolvimento 1.105.500,00
005 - Departamento de Trânsito e Transportes Rodoviários 5.000,00
05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura 19.747.195,00
001 - Fundo Municipal de Educação 18.732.200,00
002 - Departamento de Cultura 274.000,00
003 - Departamento de Esportes 740.995,00
06 - Secretaria Municipal de Assistência Social 3.062.600,00
001 - Fundo Municipal de Assistência Social 2.669.600,00
002 - Conselho Tutelar 370.000,00
003 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 8.000,00
004 - Fundo Municipal do Idoso 15.000,00
08 - Secretaria Municipal de Saúde 14.376.655,00
001 - Fundo Municipal de Saúde 14.376.655,00
99 - Reserva de Contingência 200.000,00
999 - Reserva de Contingência 200.000,00
SOMA 65.150.023,84
ÓRGÃO E UNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA VALOR EM REAIS (R$)
09 - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de 
Tapurah
5.559.900,00
001 - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tapurah 
- Tapurah-Previ
5.559.900,00
SOMA 5.559.900,00
TOTAL 72.069.923,84
Art. 4º O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as 
entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a 
Despesa em R$ 20.504.255,00 (vinte milhões, quinhentos e quatro mil, duzentos e 
cinquenta e cinco reais), assim discriminado:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
FUNÇÃO Valor em Reais (R$)
08 – Assistência Social 3.062.600,00
10 – Saúde 14.376.655,00
SOMA 17.439.255,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNÇÃO Valor em Reais (R$)
09 – Previdência Social 3.065.000,00
SOMA 3.065.000,00
TOTAL 20.504.255,00
Art. 5º Fica instituído que essa Lei Orçamentária Anual será executada a nível de 
modalidade de aplicação.
Art. 6º Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição 
Federal, observando-se ainda o preconizado no artigo 42 e no inciso III do § 1º do art. 
43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares 
até o limite de 5% (cinco por cento) do montante da Despesa Fixada através do art. 
1º desta Lei, para atender o reforço de dotações insuficientes.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.021.
Art. 8º Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 16 de dezembro
de 2020.
Iraldo Ebertz
Prefeito Municipal

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