| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1990 |
| Date | 1990-06-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a cassação do mandato de Vereador, do Vereador José Francisco Klaus |
| native_id | 184 |
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RESOLUÇÃO Nº 015/90 DATA: 01 DE JUNHO DE 1.990 SÚMULA: DISPOE SOBRE A CASSAÇÃO DO MANDATO DE VEREADOR, DO VEREADOR JOSE FRANCISCO KLAUS O Sr. Wilmar Vanin, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução. Art. 1º. Fica cassado do Cargo de vereador e componente desta casa, o vereador José Francisco Klaus do PMDB, por ferir o artigo 34, Inciso II da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º. A punição que se refere o artigo anterior, deve-se ao fato do acima citado ter sido incompatível com o decorro parlamentar, tendo se licenciado por noventa dias no dia 15 de dezembro de 1.989 e não retornando e nem justificado a sua atitude até a presente data. Parágrafo único. O comportamento do Edil José Francisco Klaus, é considerado como desrespeito a dignidade do Legislativo e aos Vereadores que compõem esta Casa, ferindo o moral da Câmara. Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah, em 01 de junho de 1.990. Registre-se e Publique-se