| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1389 / 2021 |
| Date | 2021-09-03 |
| Ementa | Denomina de Mara Aparecida Fernandes Macedo Cavazzini o abrigo Meu Lar, em Tapurah – MT |
| native_id | 1844 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI ORDINÁRIA Nº 1.389, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021. SUMULA: DENOMINA DE MARA APARECIDA FERNANDES MACEDO CAVAZZINI O ABRIGO MEU LAR, EM TAPURAH – MT. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Passa a denominar-se Abrigo Mara Aparecida Fernandes Macedo Cavazzini o estabelecimento conhecido como Abrigo Transitório Meu Lar, criado para albergar crianças e adolescentes em situação de risco, estabelecido na Sede do Município Tapurah, Estado de Mato Grosso, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social e mantido pelo Município de Tapurah. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah-MT, 03 de setembro de 2021. Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal