br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 137/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 137 / 2019
Date 2019-06-12
EmentaDispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso e dá outras providências
native_id1848

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
1
LEI COMPLEMENTAR Nº 137/2019,
de 12 de junho de 2019.
“Dispõe sobre a Estrutura Administrativa 
da Prefeitura Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso e dá outras providências”
O Senhor IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Da Estrutura Administrativa
Art. 1º. A presente Lei Complementar Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da 
Prefeitura Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, que passa a ser
constituída dos órgãos e unidades administrativas a seguir discriminados, todos
subordinados ao Prefeito Municipal.
I. GABINETE DO PREFEITO - GP:
1.1- PREFEITO(A) MUNICIPAL
1.2 - Vice-Prefeito(a) Municipal
1.3 - ASSESSORIA DE GABINETE – AG
1.3.1 - Assessor de Gabinete
1.3.2 - Assessor Jurídico
1.3.3 - Assessor de Comunicação
1.3.4 - Assessoria Técnica
1.4 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM
1.4.1- Procurador Jurídico
1.5 - UNIDADE DE COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO – UCCI
1.5.1 - Controlador Interno
1.5.2 - Auditor de Controle Interno - ACI
1.6. UNIDADE DE SERVIÇOS FEDERAIS - USF
1.6.1 - Coordenador da Junta de Serviço Militar, Cartório Eleitoral,
Identificação Civil e Criminal e Carteira de Trabalho
1.6.1.1 - Assistente Administrativo II
1.7. CORREGEDORIA MUNICIPAL - CM
1.7.1 - Corregedor Municipal - CM
1.7.1.1 - Analista Administrativo
1.7.1.2 - Assistente Administrativo II
II. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GESTÃO FINANÇAS E
PLANEJAMENTO – SAGFPLAN
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
2
2.1. GABINETE DO SECRETÁRIO – GS
2.1.1 - Secretário(a) Municipal
2.1.1.1 - Assessoria Técnica
2.1.1.2 - Analista Administrativo
2.1.1.3 - Assistente Administrativo II
2.1.1.4 - Agente de Serviços Gerais
2.1.1.5 - Recepcionista
2.1.1.6 - Telefonista
2.2. DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 
COMUNICAÇÃO – DTIC
2.2.1 - Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação
2.2.1.1 - Técnico em Informática
2.2.1.2 – Alimentador do Sistema de Controle do Tribunal de Contas 
2.2.1.3 - Analista Administrativo 
2.3 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO – DPLAN
2.3.1 - Diretor de Planejamento Estratégico
2.3.1.1 - Gestor de Planejamento Estratégico
2.3.1.1.1 - Assistente Administrativo II
2.3.1.2 - Gestor de Convênios
2.3.1.2.1 - Assistente Administrativo II
2.4 - DEPARTAMENTO FINANCEIRO – DFIN
2.4.1 - Diretor Financeiro
2.4.1.1 - Assistente Administrativo II
2.5 – DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE - DCON
2.5.1 - Contador
2.5.2 - Assistente Contábil
2.5.3 - Assistente Administrativo II
2.6 - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRH
2.6.1 - Diretor de Recursos Humanos
2.6.1.1 - Assistente Administrativo II
2.7 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP
2.7.2 - Diretor de Gestão de Pessoas
2.7.2.1 - Assistente Administrativo II
2.7.2.2 - Psicólogo
2.7.2.3 - Médico do Trabalho
2.7.2.4 - Técnico em Segurança do Trabalho
2.8 - DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS - DLC
2.8.1 - Diretor de Licitação e Contratos
2.8.1.1 - Gestor de Contratos
2.8.1.1.1 - Assistente Administrativo II
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
3
2.9. DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, TRIBUTOS E 
CADASTRO - DAFTC
2.9.1 - Coordenador de Arrecadação, Fiscalização, Tributos e Cadastro
2.9.1.1 - Fiscal de Tributos
2.9.1.2 - Analista Administrativo
2.9.1.3 - Gestor de Dívida Ativa e Execução Fiscal
2.9.1.3.1 - Assistente Administrativo II
2.10. CONSELHOS MUNICIPAIS - CM
2.10.1 - Gestor de Conselhos Municipais
2.11. FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 
DE TAPURAH - TAPURAH-PREVI
2.11.1 - Diretor Executivo
2.11.1.1 - Gestor de Investimentos
2.11.1.1.1 - Assistente administrativo II
2.12 – PROTOCOLO - PROT
2.12.1 - Assistente Administrativo II
2.13 – COORDENAÇÃO EXECUTIVA DO PROCON - CEP
2.13.1 - Coordenador Executivo do PROCON
2.13.2 - Conciliador Municipal do Procon
2.14 – OUVIDORIA MUNICIPAL - OM
2.14.1 - Ouvidor Municipal
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SIO
3.1 - GABINETE DO SECRETÁRIO – GS
3.1.1 - Secretário(a) Municipal
3.1.1.1 - Assessoria Técnica
3.1.1.2 - Assistente Administrativo II
3.1.1.2 - Agente de Serviços Gerais
3.1.1.3 - Vigia
3.1.1.4 - Recepcionista
3.2 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO PÚBLICA - DVP
3.2.1 - Diretor de Viação Pública
3.2.1.1 - Operador de Máquinas Pesadas III
3.2.1.2 - Operado de Máquinas Pesadas II
3.2.1.3 - Operado de Máquinas Pesadas I
3.2.1.4 - Motorista de Veículos Pesados
3.3 - DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA – DME
3.3.1- Diretor de Manutenção Elétrica de Alta e Baixa Tensão
3.3.1.1 - Eletricista Predial
3.4 - DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E PROJETOS – DENP
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
4
3.4.1 - Diretor de Engenharia e Projetos
3.4.1.1 - Engenheiro Civil
3.4.1.2 - Topógrafo
3.4.1.3 - Assistente Administrativo II
3.5 - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO – DAE
3.5.1 - Diretor do Departamento de Água e Esgoto - DAE
3.5.1.1 - Químico
3.5.1.2 - Encanador
3.5.1.3 - Agente Operacional do DAE
3.5.1.4 - Agente de Serviços Públicos
3.5.1.5 - Agente de Serviços Gerais
3.5.1.6 - Pedreiro
3.5.1.7 - Leiturista
3.5.1.8 - Mestre de Obras
3.5.1.9 - Operador de Máquinas Pesadas I
3.5.1.10 - Operador de Máquinas Pesadas II
3.5.1.11 - Motorista de Veículos Pesados
3.6 - DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA E PAISAGISMO - DLUP
3.6.1 - Diretor de Limpeza Urbana e Paisagismo
3.6.1.1 - Operador de Máquinas Pesadas I
3.6.1.2 - Operador de Máquinas Pesadas II
3.6.1.3 - Motorista de Veículos Pesados
3.6.1.4 - Agente de Serviços Públicos
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, LAZER E CULTURA
- SEELC
4.1 - GABINETE DO SECRETÁRIO – GS
4.1.1 - Secretário(a) Municipal
4.1.1.1 - Assessoria Técnica
4.2 - COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA MUNICIPAL- CPM
4.2.1 - Coordenador Pedagógico Municipal
4.2.1.1 - Técnico Escolar
4.2.2 - Assessor Pedagógico Municipal
4.2.2.1 - Assistente Administrativo II
4.3 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES LAZER E CULTURA - DELC
4.3.1- Diretor de Esportes Lazer e Cultura
4.3.1.1 - Técnico Esportivo
4.5 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR – DTE
4.5.1 - Diretor de Transporte Escolar
4.5.1.1 - Motorista de Ônibus
4.6 - DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO - CCT
4.6.1- Coordenador de Nutrição
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
5
4.6.1.1 - Nutricionista
4.6.1.1.1 - Motorista de Veículos Leves
4.6.1.2 - Gestor de Cozinha
4.6.1.2.1 - Cozinheiro
4.6.1.2.2 - Apoio Administrativo de Nutrição Escolar
4.6.1.2.3 - Apoio Administrativo de Manutenção de 
Infraestrutura
4.6.1.3 - Gestor de Padaria
4.6.1.3.1 - Padeiro
4.6.1.3.2 - Apoio Administrativo de Nutrição Escolar
4.6.1.3.3 - Apoio Administrativo de Manutenção de 
Infraestrutura
4.7 - UNIDADE ESCOLAR - UE
4.7.1- Direção de Unidade Escolar
4.7.1.1 - Coordenação de Unidade Escolar
4.7.1.1.1 - Professor
4.7.1.1.2 - Psicólogo
4.7.1.1.3 - Fonoaudiólogo
4.7.1.1.4 - Psicopedagogo Clínico e Institucional
4.7.1.1.5 - Técnico Escolar
4.7.1.1.6 - Técnico em Multimeios Didáticos
4.7.1.1.7 - Técnico em Desenvolvimento Infantil
4.7.1.1.8 - Apoio Administrativo de Nutrição Escolar
4.7.1.1.9 - Apoio Administrativo de Manutenção de 
Infraestrutura
4.7.1.1.10 - Apoio Administrativo
4.7.1.1.11 - Vigia
V – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS
5.1 - GABINETE DO SECRETÁRIO – GS
5.1.1 - Secretário(a) Municipal
5.1.1.1 - Assessoria Técnica
5.1.1.2 - Assistente Administrativo II
5.1.1.3 - Assistente de Informática
5.1.1.4 - Recepcionista
5.1.1.5 - Agente de Serviços Gerais
5.1.1.6 - Vigia
5.2 - CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -
CMDCA
5.2.1 - Conselheiros Tutelares
5.2.2 - Recepcionista
5.3 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – PSB
5.3.1 - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
5.3.1.1 - Diretor de Proteção Social Básica
5.3.1.1.1 - Assistente Administrativo II
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
6
5.3.1.1.2 - Recepcionista
5.3.1.1.3 - Assistente Social
5.3.1.1.4 - Psicólogo
5.3.1.1.5 - Agente de Serviços Gerais
5.3.1.1.6 - Vigia
5.3.1.1.7 - Coordenador do ACESSUAS TRABALHO
5.3.1.1.7.1 - Auxiliar de Coordenação do ACESSUAS 
TRABALHO
5.4 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE
5.4.1 - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CREAS
5.4.1.1 - Diretor da Proteção Social Especial
5.4.1.1.1 - Assistente Administrativo II
5.4.1.1.2 - Recepcionista
5.4.1.1.3 - Assistente Social
5.4.1.1.4 - Psicólogo
5.4.1.1.5 - Agente de Serviços Gerais
5.4.1.1.6 - Vigia
5.5 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - CASA 
LAR
5.5.1 - Assessor Social
5.5.2 - Cozinheiro
5.5.3 - Vigia
5.6 – CENTRO DE EVENTOS - CCT
5.6.1 - Assistente Administrativo II
5.6.2 - Agente de Serviços Gerais
VI – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO E
TURISMO - SAMA
6.1 - GABINETE DO SECRETÁRIO – GS
6.1.1 - Secretário(a) Municipal
6.1.1.1 - Assessoria Técnica
6.1.1.3 - Assistente Administrativo II
6.1.1.4 - Recepcionista
6.1.1.5 - Agente de Serviços Gerais
6.1.1.6 - Vigia
6.2 - DEPARTAMENTO DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL - DCRSLA
6.2.1 - Diretor de Coleta de Resíduos Sólidos e Licenciamento Ambiental
6.2.1.1 - Gestor de Licenciamento Ambiental
6.2.1.1.1 - Assistente Administrativo I
6.2.1.2 - Engenheiro Sanitarista
6.2.1.3 - Engenheiro Florestal
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
7
6.2.1.4 - Motorista de Veículos Pesados
6.2.1.5 - Agente de Serviços Públicos
6.3 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO, DA 
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO - DDICT
6.3.1 - Diretor de Desenvolvimento Agropecuário, Indústria, Comércio e 
Turismo
6.3.1.1 - Médico Veterinário
6.3.1.2 - Engenheiro Agrônomo
6.3.1.3 - Técnico Agrícola
6.3.1.4 - Operador de Máquinas Pesadas I
6.3.1.5 - Operador de Máquinas Pesadas II
6.3.1.6 - Motorista de Veículos Pesados
6.4 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 
RODOVIÁRIOS - DEMTR
6.4.1 - Assistente Administrativo II
VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
7.1. GABINETE DO SECRETÁRIO – GS
7.1.1 - Secretário(a) Municipal
7.1.1.1 - Assessoria Técnica
7.1.1.2 - Tecnólogo em Analise e Desenvolvimento de Sistemas 
7.1.1.3 - Assistente Administrativo II
7.1.1.4 - Agente de Serviços Gerais
7.1.1.5 - Recepcionista
7.1.1.6 - Vigia
7.2 – COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - CVS
7.2.1 - Fiscal de Vigilância Sanitária e Ambiental
7.2.2 - Técnico em Vigilância Sanitária e Ambiental
7.3 – COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA - CAB
7.3.1 - Coordenador de Atenção Básica
7.3.2 - Enfermeiro
7.3.3 - Agente Comunitário de Saúde
7.2.4 - Agente de Combate a Endemias
7.3.5 - Agente de Serviços Gerais
7.3.6 - Médico
7.3.7 - Odontólogo
7.3.8 - Técnico em Saúde Bucal
7.3.9 - Auxiliar de Saúde Bucal
7.3.10 - Nutricionista
7.3.11 - Psicólogo
7.3.12 - Fonoaudiólogo
7.3.13 - Assistente Social
7.3.14 - Educador Físico
7.3.15 - Técnico em Enfermagem
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
8
7.3.16 - Recepcionista
7.4 - COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - CVE
7.4.1 - Enfermeiro
7.4.1 - Técnico em Enfermagem
7.4.3 - Auxiliar de Vigilância Epidemiológica
7.5 - COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL - CVA
7.5.1 - Assistente Administrativo II
7.6 - COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA DE SAÚDE DO 
TRABALHADOR - COVST
7.6.1 - Enfermeiro
7.7 - CENTRO DE REABILITAÇÃO - CR
7.7.1 - Fisioterapeuta
7.7.2 - Agente de Serviços Gerais
7.7.3 - Recepcionista
7.8 - CENTRAL MUNICIPAL DE REGULAÇÃO - CMR
7.8.1 - Médico
7.8.2 - Assistente Administrativo II
7.8.3 - Recepcionista
7.8.4 - Agente de Serviços Gerais
7.9 - HOSPITAL MUNICIPAL SÃO PAULO - HOMSP
7.9.1 - Diretor Administrativo do Hospital Municipal
7.9.1.1 - Diretor Clínico do Hospital Municipal
7.9.1.2 - Diretor Técnico do Hospital Municipal
7.9.1.3 - Médico
7.9.1.4 - Farmacêutico/ Bioquímico 
7.9.1.5 - Enfermeiro
7.9.1.6 - Nutricionista
7.9.1.7 - Psicólogo
7.9.1.8 - Fisioterapeuta
7.9.1.9 - Assistente Social
7.9.1.10 - Técnico em Enfermagem
7.9.1.11 - Técnico em Radiologia 24hs
7.9.1.12 - Técnico de Laboratório
7.9.1.13 - Assistente Administrativo II
7.9.1.14 - Recepcionista
7.9.1.15 - Agente de Serviços Gerais 
7.9.1.16 - Cozinheiro
7.9.1.17 - Motorista de Veículos Leves
7.9.1.18 - Motorista de Veículos Pesados
7.9.1.19 - Vigia
7.10 - PRONTO SOCORRO - PS
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
9
7.10.1 - Médico
7.10.2 - Enfermeiro
7.10.3 - Técnico em enfermagem
7.10.4 - Motorista de Veículos Leves
7.10.5 - Recepcionista
7.10.6 - Vigia
7.11 - CENTRAL MUNICIPAL DE DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS
7.11.1 - Farmacêutico/bioquímico
7.11.2 - Assistente Administrativo II
7.11.3 - Recepcionista
7.12 - NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF
7.12.1 - Nutricionista
7.12.2 - Psicólogo
7.12.3 - Fonoaudiólogo
7.12.4 - Assistente Social
VIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE ALMOXARIFADO, COMPRAS 
PÚBLICAS, FROTA E PATRIMÔNIO - SECOMP
8.1. GABINETE DO SECRETÁRIO – GS
8.1.1 - Secretário(a) Municipal
8.1.1.1 - Assessoria Técnica
8.1.1.2 - Assistente Administrativo II
8.1.1.3 - Agente de Serviços Gerais
8.1.1.4 - Recepcionista
8.1.1.5 - Vigia
8.1.1.6 - Motorista de Veículos Pesados
8.2. DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E OFICINA - DMO
8.2.1 - Diretor de Manutenção e Oficina
8.2.1.1 - Mecânico
8.2.1.2 - Eletricista Automotivo
8.2.1.3 - Borracheiro
8.2.1.4 - Lavador/lubrificador
CAPÍTULO II
Da Competência dos Órgãos
Art. 2º. Ao Gabinete do Prefeito compete:
I - coordenar a representação política e social do Prefeito;
II - coordenar a política governamental do Município;
III - dar assistência ao Prefeito em suas relações político-administrativas com a 
população, órgãos e entidades públicas e privadas;
IV - dar assistência ao Prefeito em suas relações com organismos estaduais e 
federais;
V - assessorar o Prefeito em suas relações com a Câmara Municipal;
VI - organizar a agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito;
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
10
VII - preparar e dar encaminhamento aos expedientes a serem despachados pelo 
Prefeito;
VIII - organizar e a coordenar os serviços de cerimonial;
IX - dar apoio técnico e administrativo direto aos conselhos e juntas vinculados ao 
gabinete;
X - coordenar o processo de desconcentração e descentralização dos serviços 
municipais;
XI - coordenar das atividades de controle interno;
XII - desempenhar outras competências afins.
Art. 3º. À Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento compete:
I - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
II - exercer o controle orçamentário no âmbito das Secretarias;
III - coordenar a realização de licitação para compras, obras, serviços e alienações;
IV - coordenar a realização dos convênios, acordos, ajustes, protocolos e termos 
aditivos celebrados ou firmados pelo Poder Executivo Municipal;
V - executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, controles 
funcionais e aos demais assuntos de pessoal;
VI - executar os serviços de planejamento, lançamento, cobrança, arrecadação de 
impostos e taxas, pagamento e guarda de valores, controle de programação, 
contabilidade e auditoria, defesa dos interesses da Fazenda Municipal;
VII - gerenciar e normatizar as atividades inerentes ao protocolo e arquivo de 
documentos de interesse do Município;
VIII - fixar o calendário para cumprimento das obrigações administrativas dos órgãos 
desta Secretaria, tais como requisição de materiais e pessoal.
Art. 4º. À Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras compete:
I - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais; 
II - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
III - requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais, necessários a 
realização dos trabalhos desta Secretaria;
IV - coordenar e gerenciar os servidores lotados na Secretaria; 
V - desenvolver orçamentos de obras públicas;
VI - executar obras públicas no Município, por administração direta ou indireta, 
abrangendo a construção civil e obras de artes especiais;
VII - formular projetos para captar recursos financeiros do Estado, bem como de 
organizações nacionais;
VIII - promover constantemente a modernização técnica através de estudos para a 
melhoria dos serviços oferecidos pela Secretaria;
IX - planejar, executar, direta ou indiretamente, e conservar as obras de 
infraestrutura urbana e rural;
X - formular, controlar e implantar a política de saneamento do Município;
XI - planejar e realizar a ampliação e manutenção da iluminação pública de 
responsabilidade do Município;
XII - planejar e realizar a ampliação e manutenção da limpeza pública de 
responsabilidade do Município.
XIII - realizar a manutenção de vias não pavimentadas na zona rural;
XIV - construir e manter as pontes na zona rural;
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
11
Art. 5º. À Secretaria Municipal de Educação Esportes Lazer e Cultura compete:
I - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
II - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
III - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus 
sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos 
Estados;
IV - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
V - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de 
ensino;
VI - oferecer prioritariamente a educação infantil em creches e pré-escolas, e o 
ensino Fundamental;
VII - definir, com o Estado, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental;
VIII - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as 
diretrizes e planos nacionais de educação;
IX - manter a rede escolar que atenda preferentemente às zonas rurais, sobretudo 
aquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;
X - criar meios adequados para a radicação de professores na zona rural ou, ainda, 
para dar-lhes as necessárias condições de trabalho;
XI - propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, 
evitando a dispersão de recursos;
XII - executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos 
professores e de sua remuneração, integrando-os com os programas de 
desenvolvimento de recursos humanos de responsabilidade do Estado e da União;
XIII - colaborar e incentivar os trabalhos do Conselho Municipal de Educação;
XIV - aplicar recursos públicos na manutenção e desenvolvimento do ensino em 
consonância com o disposto na Constituição Federal, observado o limite mínimo 
nela disposto;
XV - atender as normas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Art. 6º. À Secretaria Municipal de Assistência Social compete:
I - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
II - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
III - fixar o calendário para cumprimento das obrigações administrativas dos órgãos 
desta Secretaria, tais como requisição de materiais e pessoal;
IV - gerenciar os recursos humanos da Secretaria de Assistência Social;
V - requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e equipamentos 
públicos sob a guarda desta Secretaria;
VI - requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais necessários a 
realização dos trabalhos desta Secretaria;
VII - gerenciar os convênios e demais parcerias realizadas com outros órgãos 
públicos ou privados realizando a respectiva prestação de contas;
VIII - gerenciar e fiscalizar os recursos públicos oriundos de repasses de verbas 
púbicas, elaborando as respectivas prestações de contas;
IX - planejar ações voltadas ao incremento da força de trabalho no Município;
X - estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
XI - coordenar as ações ligadas às condições habitacionais;
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
12
XII - coordenar ações de proteção à criança, ao adolescente, ao idoso e aos 
portadores de necessidades especiais;
XIII - pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, 
relativas à subvenção ou auxílio, controlando sua aplicação quando concedidos;
XIV - estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização 
comunitária para atuar no campo da promoção social;
XV - apoiar tecnicamente os Conselhos Municipais afetos à Secretaria de 
Assistência Social existente no Município;
XVI - atuar em conjunto com o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e 
Adolescente;
XVII - fazer cumprir no âmbito do Município as regras do Estatuto do Idoso e do 
Estatuto da Criança e Adolescente;
XVIII - incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras 
modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas;
XIX - promover políticas voltadas ao bem-estar social de toda a população do 
Município, visando à garantia do acesso aos direitos, bem como o combate à 
exclusão social, por meio de ações diretas ou em parceria com outras Secretarias e 
demais segmentos do governo e da sociedade;
XX - promover programa de habitação popular em parceria com a União e o Estado.
Art. 7º. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento e Turismo 
compete:
I - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
II - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
III - planejar e executar programas e atividades que visem o desenvolvimento 
econômico do Município, especialmente relacionado ao meio ambiente, indústria e 
comércio;
IV - promover atividades de combate à poluição dos cursos de água do Município;
V - promover a construção de parques, praças, jardins públicos, tendo em vista a 
estética urbana e a preservação do ambiente natural;
VI - administrar os parques e jardins do Município;
VII - promover a arborização dos logradouros públicos;
VIII - organizar e desenvolver uma Política de Meio Ambiente no Município;
IX - promover em conjunto com órgãos Federais e Estaduais, programas de 
desenvolvimento sustentáveis;
X - criar normas para preservar o Meio Ambiente, na instalação e funcionamento das 
indústrias e atividades comerciais;
XI - organizar e desenvolver a Política Urbana do Município com o objetivo do pleno 
desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana;
XII - desenvolver, juntamente com os competentes órgãos educacionais municipais e 
regionais, programas que visem reeducar e orientar a comunidade acerca das 
questões ambientais, fomentando o interesse e o conhecimento em referida área;
XIII - desenvolver políticas municipais de recuperação e manutenção das áreas de 
proteção permanente e de mananciais, não permitindo sua degradação;
XIV - implementar projetos e programas ambientais no município, colaborando, 
dentro de sua esfera de competência, nos âmbitos regional, estadual, nacional e 
internacional;
XV - planejar e executar programas e atividades nas áreas de agricultura e pecuária;
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
13
XVI - incentivar o associativismo e cooperativismo para desenvolvimento das 
atividades de agricultura e pecuária;
XVII - desenvolver programas de assistência técnica aos produtores rurais e 
pecuaristas do Município;
XVIII - auxiliar o Prefeito Municipal na coordenação das ações e elaboração de 
políticas públicas referentes ao Abastecimento;
XIX - desenvolver políticas municipais de abastecimento, visando o adequado 
funcionamento do sistema de distribuição e comercialização de alimentos;
XX - gerenciar e fiscalizar os recursos públicos oriundos de repasses de verbas 
púbicas, elaborando as respectivas prestações de contas;
XXI - criar, planejar, organizar e desenvolver uma política de trânsito no Município 
através de programas de educação de trânsito e prevenção de acidentes, celebrar 
convênios com o órgão estadual de trânsito e instaurar e conduzir os processos 
administrativos destinados a emissão de documentos de trânsito;
XXII – executar e fiscalizar os serviços relacionados ao departamento de trânsito;
XXIII - elaborar estudos para a ampliação e aperfeiçoamento dos serviços de 
limpeza pública, prestigiando as atividades de preservação do meio ambiente, tais 
como coleta seletiva e reciclagem de resíduos;
XXIV - executar e fiscalizar os serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento 
e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de 
logradouros e vias públicas;
XXV - fiscalizar o cumprimento das normas referentes a posturas municipais.
Art. 8º. À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
II - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
III - requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e equipamentos 
públicos sob a guarda desta Secretaria;
IV - requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais, necessários a 
realização dos trabalhos desta Secretaria;
V - promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a 
fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
VI - manter a interface com os órgãos e entidades de saúde Estadual e Federal, 
visando o atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa 
sanitária do Município;
VII - administrar unidades de saúde existentes no Município, promovendo 
atendimento de pessoas doentes e das necessidades de socorros imediatos;
VIII - executar programas de assistência médico-odontológica;
IX - providenciar o encaminhamento de pacientes para referências fora do Município, 
quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
X - promover junto à população local campanhas preventivas de doenças e 
educação em saúde pública;
XI - promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas 
ou em casos de surtos epidêmicos;
XII - dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados 
à saúde pública;
XIII - apoiar os trabalhos do Conselho Municipal de Saúde;
XIV - acompanhar, controlar e avaliar o SUS no Município;
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
14
XV - elaborar as diretrizes e normas para ações de saúde;
XVI - garantir distribuição de medicamentos da Farmácia Básica para a população;
XVII - coordenar as atividades de fiscalização e inspeção Sanitária, Ambiental e 
Epidemiológica do Município;
XVIII - aplicar recursos públicos nas ações e serviços públicos de saúde em 
consonância com o disposto na Constituição Federal, observado o limite mínimo 
nela disposto.
Art. 9º. À Secretaria Municipal de Gestão de Almoxarifado, Compras Públicas, Frota 
e Patrimônio compete:
I - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
II - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
III - gerenciar, organizar e fiscalizar todos os processos de compras;
IV - executar todas as atividades voltadas para o controle do almoxarifado, 
patrimônio e frota municipal;
V - coordenar as atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição 
e controle de materiais utilizados na Prefeitura;
VI - controlar rigorosamente a entrada e saída de bens e materiais;
VII - informar aos órgãos e unidades interessadas a necessidade de requisitar a 
compra de bens e materiais sob sua guarda;
VII - realizar a incorporação dos bens permanentes ao patrimônio do Município, 
identificando a unidade responsável pela guarda e conservação;
VIII - realizar periodicamente inventários de bens municipais;
IX - dar baixa do patrimônio dos bens alienados e inservíveis;
X - elaborar cronograma de manutenção preventiva dos veículos e maquinários da 
frota municipal;
XI - requisitar as peças e materiais de reposição para os veículos e maquinários, 
especificando a quantidade e as características técnicas;
XII - receber, armazenar e controlar o estoque de peças de reposição;
XIII - administrar a frota de veículos da Municipalidade, com base na escala de 
trabalho dos motoristas elaborado pela respectiva secretária em que o veiculo 
estiver lotado, promovendo levantamento de dados referentes aos custos e ao 
desempenho da frota, programar a utilização da frota articulando-se com todas as 
unidades administrativas do Município;
XIV - elaborar plano de manutenção da frota da Prefeitura Municipal de Tapurah.
CAPÍTULO III
Da Criação de Cargos
Art. 10. Ficam criados os seguintes cargos de livre provimento e exoneração:
I - Secretário Municipal de Administração Finanças e Planejamento;
II - Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras;
III - Secretário Municipal de Educação Esportes Lazer e Cultura;
IV - Secretário Municipal de Assistência Social;
V - Secretário Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento e Turismo;
VI - Secretário Municipal de Saúde;
VII - Secretário Municipal de Gestão de Almoxarifado, Compras Públicas, Frota e 
Patrimônio.
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
15
Parágrafo único. Os subsídios dos Secretários Municipais serão fixados por lei de 
iniciativa da Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 29, inciso V da 
Constituição Federal.
Art. 11. Ficam criados os seguintes cargos de livre provimento e exoneração, com 
remunerações fixadas pela Lei que dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo 
plano de cargos, carreiras e vencimentos da Administração Pública do Município de 
Tapurah:
§ 1º Gabinete do Prefeito:
I - um (01) cargo de Assessor de Gabinete;
II - um (01) cargo de Assessor Técnico IV;
III - um (01) cargo de Assessor Técnico VI;
IV - um (01) cargo de Assessor de Comunicação;
V - dois (02) cargos de Assessor Jurídico.
§ 2º Secretaria Municipal de Administração Gestão Finanças e Planejamento:
I - dois (02) cargos de Assessor Técnico I;
II - um (01) cargo de Assessor Técnico II;
III - sete (07) cargos de Assessor Técnico III;
IV - um (01) cargo de Assessor Técnico IV;
V - dois (02) cargos de Assessor Técnico V;
VI - um (01) cargo de Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VII - um (01) cargo de Diretor de Planejamento Estratégico;
VIII - um (01) cargo de Diretor Financeiro;
IX - um (01) cargo de Diretor de Recursos Humanos;
X - um (01) cargo de Diretor de Gestão de Pessoas;
XI - um (01) cargo de Diretor de Licitação e Contratos.
§ 3º Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras:
I - um (01) cargo de Assessor Técnico I;
II - um (01) cargo de Assessor Técnico IV;
III - um (01) cargo de Assessor Técnico VII;
IV - dois (02) cargos de Assessor Técnico VIII;
V - um (01) cargo de Diretor de Viação Pública;
VI - um (01) cargo de Diretor de Manutenção Elétrica de Baixa e Média Tensão;
VII - um (01) cargo de Diretor de Engenharia e Projetos;
VIII - um (01) cargo de Diretor do Departamento de Água e Esgoto - DAE;
IX - um (01) cargo de Diretor de Limpeza Urbana e Paisagismo;
§ 4º Secretaria Municipal de Educação Esportes Lazer e Cultura:
I - um (01) cargo de Assessor Técnico I;
II - dois (02) cargos de Assessor Técnico IV;
III - um (01) cargo de Assessor Técnico VI;
IV - um (01) cargo de Diretor de Esportes Lazer e Cultura;
V - um (01) cargo de Diretor de Transporte Escolar.
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
16
§ 5º Secretaria Municipal de Assistência Social:
I - quatro (04) cargos de Assessor Social;
II - dois (02) cargos de Assessor Técnico I;
III - um (01) cargo de Assessor Técnico III;
IV - quatro (04) cargos de Assessor Técnico IV;
V - um (01) cargo de Assessor Técnico V;
VI - um (01) cargo de Diretor de Proteção Social Básica;
VII - um (01) cargo de Diretor da Proteção Social Especial.
§ 6º Secretaria Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento e Turismo:
I - um (01) cargo de Assessor Técnico IV;
II - um (01) cargo de Diretor de Coleta de Resíduos Sólidos e Licenciamento 
Ambiental;
III - um (01) cargo de Diretor de Desenvolvimento Agropecuário, Indústria, Comércio 
e Turismo.
§ 7º Secretaria Municipal de Saúde:
I - um (01) cargo de Assessor Técnico I;
II - um (01) cargo de Assessor Técnico II;
III - cinco (05) cargos de Assessor Técnico III;
IV - dois (02) cargos de Assessor Técnico IV;
V - um (01) cargo de Diretor Administrativo do Hospital Municipal;
VI - um (01) cargo de Diretor Clínico do Hospital Municipal;
VII - um (01) cargo de Diretor Técnico do Hospital Municipal.
§ 8º Secretaria Municipal de Gestão de Almoxarifado, Compras Públicas, Frota e 
Patrimônio:
I - um (01) cargo de Assessor Técnico I;
II - um (01) cargo de Assessor Técnico IV;
III - um (01) cargo de Diretor de Manutenção e Oficina.
CAPÍTULO IV
Das Funções Gratificadas
Art. 12. Ficam criadas as seguintes funções gratificadas, que serão providas por 
servidores públicos ocupantes de cargos efetivos do quadro permanente da 
Prefeitura Municipal de Tapurah, com remunerações fixadas pela Lei que dispõe 
sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos da 
Administração Pública do Município de Tapurah:
§ 1º Gabinete do Prefeito:
I - uma (01) função gratificada de Coordenação da Junta de Serviço Militar, Cartório 
Eleitoral, Identificação Cível e Criminal e Carteira de Trabalho;
§ 2º Secretaria Municipal de Administração Gestão Finanças e Planejamento:
I - uma (01) função gratificada de Coordenação de Arrecadação, Fiscalização, 
Tributos e Cadastro;
II - uma (01) função gratificada de Coordenação Executiva do Procon;
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
17
III - uma (01) função gratificada de Gestor de Contratos;
IV - uma (01) função gratificada de Gestor de Conselhos Municipais;
V - uma (01) função gratificada de Gestor de Convênios;
VI - uma (01) função gratificada de Gestor de Dívida Ativa e Execução Fiscal;
VII - uma (01) função gratificada de Gestor de Planejamento Estratégico;
VIII - uma (01) função gratificada de Presidente de Comissão Permanente de 
Licitação;
IX - uma (01) função gratificada de Presidente de Comissão Permanente de 
Avaliação Patrimonial;
X - uma (01) função gratificada de Presidente de Comissão Permanente de 
Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório;
XI - uma (01) função gratificada de Presidente de Comissão Permanente de 
Habilitação e Seleção de Organizações da Sociedade Civil (chamamento público);
XII - duas (02) funções gratificadas de Membro de Comissão Permanente de 
Licitação;
XIII - duas (02) funções gratificadas de Membro de Comissão Permanente de 
Avaliação Patrimonial;
XIV - duas (02) funções gratificadas de Membro de Comissão Permanente de 
Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório;
XV - duas (02) funções gratificadas de Membro de Comissão Permanente de 
Habilitação e Seleção de Organizações da Sociedade Civil (chamamento público);
XVI - uma (01) função gratificada de Pregoeiro;
XVII - duas (02) funções gratificadas de Membros da Equipe de Apoio;
XVIII – uma (01) função gratificada de Alimentador do Sistema de Controle do 
Tribunal de Contas.
§ 3º Secretaria Municipal de Educação Esportes Lazer e Cultura:
I - uma (01) função gratificada de Coordenação de Nutrição;
II - uma (01) função gratificada de Gestor de Cozinha;
III - uma (01) função gratificada de Gestor de Padaria;
§ 4º Secretaria Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento e Turismo:
I - uma (01) função gratificada de Gestor de Licenciamento Ambiental;
§ 5º Secretaria Municipal de Saúde:
I - uma (01) função gratificada de Coordenador da Atenção Básica;
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Art.13. Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no orçamento da Prefeitura 
aos reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência desta Lei, 
respeitados os elementos e as funções.
Art.14. A estrutura administrativa prevista na presente Lei entrará em 
funcionamento, gradativamente, à medida que os órgãos que a compõem forem 
sendo implantados, segundo as conveniências da Administração e as 
disponibilidades de recursos.
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
18
Art.15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário, em especial as Leis Complementares Nº 32/2012 de 
02/04/2012, Nº 45/2013 de 24/01/2013, Nº 51/2013 de 19/07/2013, Nº 53/2013 de 
14/08/2013 e Nº 63/2014 de 12/08/2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos doze dias 
do mês de junho do ano de dois mil e dezenove.
IRALDO EBERTZ
Prefeito Municipal

open original →