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norma nº 17/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 17 / 1990
Date 1990-12-10
EmentaDispõe sobre o plano de cargos, funções e vencimentos da Câmara Municipal, e dá outras providências
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RESOLUÇÃO Nº 017/90
DATA: 10 DE DEZEMBRO DE 1.990
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, FUNÇÕES E VEN
CIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN -
CIAS.
O Sr. Wilmar Vanim, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele pro￾mulga a seguinte Resolução:
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Plano de cargos, Funções e Vencimentos aplicáveis aos servidores da 
Câmara Municipal, dentro do Regime Estatutário Único, tem por objetivos fundamentais a valorização e 
profissionalização do funcionário, bem como a eficiência e continuidade da ação administrativa, mediante:
I - adoção do princípio do mérito, para ingresso e desenvolvimento na carrei￾ra;
II - capacitarão dos funcionários, em caráter geral e permanente.
DOS CONCEITOS BÁSICOS
Art. 2º. Para fins desta resolução considera-se:
I - Funcionário Público: pessoa legalmente investido em cargo, sob o regime 
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município, desta Resolução ou Lei Especial;
II - cargo: Conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a funcio￾nário público, mantidas as características de criação Por lei ou por resolução própria e número certo;
III - classe: conjunto de cargos da mesma natureza funcional;
IV - categoria funcional: conjunto de atividades desdobráveis em classes e 
identificadas pela natureza e pelo grau de conhecimento exigível para o seu desempenho;
V - grupo: conjunto de categorias funcionais segundo a correlação e afinida￾de entre as atividades, a natureza do trabalho ou o grau de conhecimento necessário ao exercício das res￾pectivas atribuições;
VI - vencimento: retribuição paga mensalmente pelo efetivo exercício do 
cargo, correspondente ao valor da referência fixada em resolução ou lei;
VII - proventos: retribuição paga mensalmente ao funcionário aposentado;
VIII - referência: símbolo indicativo do valor do vencimento fixado em reso￾lução ou lei;
IX - servidores: gênero de que são espécies o funcionário, o servidor admi￾nistrativo e o empregado;
X - funções: Atividade funcional exercida mediante contrato ou realço de 
emprego.
SEÇÃO II
DO FUNCIONAMENTO PÚBLICO
SUB-SEÇÃO I
DOS CONCURSOS PÚBLICOS
Art. 3º. O provimento dos cargos efetivos, mediante nomeação, será precedi￾do de concurso público de provas ou provas e títulos.
Art. 4º. O prazo máximo de validade do concurso público será de dois anos, 
a contar da homologação, permitida a prorrogação, uma só vez e por igual período.
Art. 5º. Os concursos públicos reger-se-ão por editais que estabelecerão, em 
função da natureza da categoria funcional, a sua modalidade, as condições e requisitos para o provimento, 
o tipo de conteúdo e as categorias dos títulos, os critérios de julgamento, habilitação e classificação.
Art. 6º. A nomeação obedecerá a ordem de classificação no concurso públi￾co.
SUB-SEÇÃO II
DO PROVIMENTO DE CARGOS
Art. 7º. Os cargos providos:
I - em caráter efetivo;
II - em comissão.
Art. 8º. São formas de provimento de cargos:
I - nomeação;
II - a reintegração;
III - a reversão;
IV - o aproveitamento;
V - a promoção;
VI - o acesso;
VII - o enquadramento.
SUB-SEÇÃO III
DA NOMEAÇÃO
Art. 9º. As nomeações serão feitas:
I - em comissão:
a) de recrutamento amplo, para os cargos de confiança lotados nos gabinetes 
dos Vereadores, nos gabinetes dos Líderes e nos gabinetes dos membros da Mesa;
b) de recrutamento restrito aos funcionários efetivos para os cargos de dire￾ção, chefia e encarregadoria.
II - em caráter efetivo, para os aprovados em concurso público e os enqua￾drados na forma prevista nesta Resolução.
SUB-SEÇÃO IV
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Art. 10. A evolução funcional de que seja ocupante dar-se-á através da pro￾moção e da progressão.
SUB-SEÇÃO V
DA PROMOÇÃO
Art. 11. A promoção é a passagem do funcionário, de uma referência para a 
imediatamente superior da classe em que estiver enquadrado, devendo realizar-se anualmente, verificada a 
existência de vaga mediante a capacitação do funcionário.
§ Único. Os procedimentos, os interstícios e as demais condições referentes 
à promoção serão estabelecidos por ato da Mesa.
SUB-SEÇÃO VI
DA PROGRESSÃO
Art. 12. Progressão é a elevação do cargo ocupado por funcionário à classe 
imediatamente superior àquela em que se encontrar, dentro da respectiva categoria funcional, mediante 
desempenho eficaz do funcionário.
§ Único. As exigências, os interstícios e demais procedimentos aplicáveis ao 
acesso, bem como os critérios da avaliação, para fins de progressão, serão estabelecidos mediante ato da 
Mesa.
SUB-SEÇÃO VII
DA VACÂNCIA DE CARGOS
Art. 13. A vacância de cargo decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - aposentadoria;
IV - falecimento;
V - posse em outro cargo de igual aproveitamento.
Art. 14. Compõe a estrutura geral de cargos e vencimentos da Câmara Muni￾cipal, os seguintes grupos:
I - série de classe 01;
II - série de classe 02;
III - classes isoladas.
Art. 15. Os grupos são formados por categorias funcionais que subdividem 
em classes compostas de cargos, conforme Anexo I.
Art. 16. As escalas de vencimentos aplicáveis às categorias funcionais regi￾das por este plano de cargos e vencimentos, não constantes no Anexo II.
Art. 17. A estrutura do plano de cargos e vencimentos compostas de grupos, 
categorias funcionais, classes e respectivas referências, fica estabelecida na conformidade com o Anexo 
III desta resolução, atribuições típicas, requisitos mínimos para provimento e perspectivas de promoção e 
acesso.
SUB-SEÇÃO VIII
DO ENQUADRAMENTO NA NOMEAÇÃO
Art. 18. O funcionário ao ingressar no serviço público, mediante nomeação, 
será enquadrado na referência única de sua categoria funcional, se não for cargo isolado.
SUB-SEÇÃO IX
DA PROMOÇÃO
Art. 19. O enquadramento de funcionário que em decorrência de avaliação 
for promovido, será feito na referência imediatamente seguinte a que se encontrava, da mesma classe.
SUB-SEÇÃO X
DA PROGRESSÃO
O enquadramento do funcionário que em decorrência de avaliação, evoluir 
para classe imediatamente superior da categoria funcional em que se encontrar, será feito na referência 
inicial dessa nova classe, independente do novo tempo de serviço na referência inicial da classe anterior.
SUB-SEÇÃO XI
DA REINTEGRAÇÃO, REVERSÃO E APROVEITAMENTO
Art. 21. O enquadramento do funcionário revertido ou aproveitado será na 
mesma classe de referência da categoria funcional anteriormente ocupada.
§ Único. O enquadramento do funcionário reintegrado dar-se-á na forma do 
Estatuto dos Funcionários Públicos do Município.
SUB-SEÇÃO XII
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 22. A jornada de trabalho será instituída por Resolução da Câmara Mu￾nicipal, observando sempre a funcionabilidade do Poder Legislativo.
§ Único. O disposto neste artigo não se aplica aos funcionários ocupantes de 
cargos cujo dispositivo legal de regulamentação da profissão tenha fixado jornada diferente da que trata o 
“caput ”.
Art. 23. Aos funcionários abrangidos pelo artigo anterior será devido acrés￾cimo percentual, vantagem pecuniária ou gratificação de qualquer natureza, pela prestação de serviços em 
jornada integral de trabalho.
SUB-SEÇÃO XIII
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 24. Haverá substituição no impedimento legal e temporário, acima de 
trinta dias de ocupantes de cargos de Direção e Chefia, assim considerados os que legalmente exercerem 
atribuições de supervisão de unidade efetivamente criada e constante das estruturas dos órgãos da Câmara 
Municipal.
§ Único. Durante o período de substituição, o substituto fará jus à diferença 
entre o vencimento do seu cargo e do substituído.
SUB-SEÇÃO VIII
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Art. 25. O adicional por tempo de serviço será concedido aos funcionários 
abrangidos por esta Resolução, até o máximo de cinqüenta por cento pelo efetivo exercício no serviço 
público e calculado unicamente sobre o valor da referência em que se encontrar enquadrado o funcionário, 
mediante a aplicação dos seguintes percentuais:
I - cinco por cento em cinco anos;
II - dez por cento aos dez anos;
III - vinte por cento aos quinze anos;
IV - trinta por cento aos vinte anos;
V - quarenta por cento aos vinte e cinco anos;
VI - cinqüenta por cento aos trinta anos.
§ lº. O adicional por tempo de serviço será calculado e pago por código pró￾prio.
§ 2º. No cálculo do adicional por tempo de serviço não é permitido qualquer 
critério que origine a incidência recíproca sucessiva de percentuais sobre os anteriores concedidos.
SEÇÃO III
DO SERVIDOR ADMINISTRATIVO E DO EMPREGO PÚBLICO
SUB-SEÇÃO I
CONCEITOS BÁSICOS
Art. 26. Para fins desta resolução considera-se:
I - servidor administrativo: pessoal legalmente admitida, por contrato, por 
tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
II - emprego público: servidor cuja relação de emprego encontra-se em ex￾tinção. exercendo funções na transitoriedade.
SUB SEÇÃO II
DA ADMISSÃO
Art. 27. Independerá de concurso a admissão para funções de caráter transi￾tório, referidas no Inciso I, do artigo anterior, que dar-se-ão por tempo determinado, justificada sempre, as 
razões que só podem ser fundamentadas no excepcional interesse público e no caráter temporário, sem 
vínculo empregatício, devendo o contratado ter providência como autônomo.
SUB-SEÇÃO II
DA EXTINÇÃO DOS EMPREGOS
Art. 28. Os empregos atualmente existentes na Câmara Municipal serão ex￾tintos a medida que vagarem e, na transitoriedade, se aplicam aos empregados os direitos estatuídos artigo 
29 e 30.
SUB-SEÇÃO IV
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 29. O adicional por tempo de serviço será devido aos empregados públi￾cos, nos percentuais previstos no artigo 25, computando-se exclusivamente, o tempo de serviço prestado 
ao Município de Tapurah - MT.
Art. 30. Estende-se aos empregados públicos os mesmos parâmetros de en￾quadramento estabelecidos aos funcionários públicos, bem como as disposições referentes à evolução fun￾cional.
SEÇÃO IV
POLÍTICA SALARIAL
Art. 31. A despesa como pagamento de vencimentos, salários, proventos, 
pensões e outras vantagens atribuídas aos servidores e obedecerão as disposições da Previdência Munici￾pal e Estatuto dos Servidores Municipais.
Art. 32. Sempre que ocorrer revisão na remuneração dos servidores do poder 
executivo, igual índice será aplicado aos servidores da Câmara Municipal.
SEÇÃO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33. Ficam extintos os cargos, funções e empregos não relacionados no 
Anexo II.
Art. 34. Os servidores atuais serão inscritos nos concursos públicos a serem 
abertos dentro de 60 dias realizados até 90 dias da publicação desta Resolução.
Art. 35. A Câmara Municipal criará, mediante Resolução específica, órgão 
com objetivo precípuo de promover o treinamento, a capacitação e o desenvolvimento dos recursos huma￾nos de seus servidores, com vista à evolução funcional e profissional dos mesmos.
Art. 36. O enquadramento, a alteração de denominação e quaisquer outros 
atos decorrentes de implantação do presente plano de cargos, funções e vencimentos se dá no regime Jurí￾dico do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Tapurah.
Art. 37. Fica vedado o pagamento de qualquer vantagem pecuniária por par￾ticipações em órgão de deliberação coletiva.
Art. 38. As despesas resultantes da aplicação deste Resolução correrão à 
conta das dotações consignadas no orçamento anual, suplementares se necessário.
Art. 39. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 10 de dezembro de 1.990.
ANEXO I
ESQUEMA DO QUADRO
A) CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SÉRIE DE CLASSE: 01 Nº DE CARGOS
Auxiliar de Serviços Gerais 02
Auxiliar Administrativo 01
SÉRIE DE CLASSES: 02
Técnico de contabilidade 01
CLASSES ISOLADAS:
Oficial Administrativo 01
Tesoureiro 01
B) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO CATEGORIA/CARGO Nº DE CARGOS
CC-1 à CC-10 Secretário de Administração 01
CC-2 à CC-10 Assessor Técnico Legislativo 01
CC-2 à CC-10 Assessor Jurídico 01
CC-2 à CC-10 Diretor de Finanças 01
CC-3 à CC-15 Assessor de Imprensa 01
CC-4 à CC-15 Assessor Partidário 03
ANEXO II
A) NÍVEIS E VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CLASSE NÍVEIS
Auxiliar de Serviços Gerais 01 à 06
Auxiliar Administrativo 03 à 08
Técnico de Contabilidade 12 à 20
Oficial Administrativo 15 à 23
Tesoureiro 10 à 19
A - 1. VENCIMENTOS PARA CARGOS EFETIVOS
SÍMBOLO NÍVEL SALÁRIO EM R$
QG 01........................................................................ 60,46
QG 02........................................................................ 72,54
QG 03........................................................................ 87,02
QG 04........................................................................ 104,48
QG 05....................................................................... 125,37
QG 06....................................................................... 150,43
QG 07....................................................................... 173,00
QG 08....................................................................... 198,95
QG 09....................................................................... 228,80
QG 10....................................................................... 275,07
QG 11....................................................................... 302,57
QG 12....................................................................... 332,82
QG 13...................................................................... 366,12
QG 14...................................................................... 402,73
QG 15...................................................................... 443,01
QG 16...................................................................... 488,22
QG 17...................................................................... 537,16
QG 18...................................................................... 589,63
QG 19...................................................................... 648,60
QG 20...................................................................... 713,46
QG 21...................................................................... 784,80
QG 22...................................................................... 862,86
QG 23...................................................................... 949,38
B) VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO NÍVEL SALÁRIO EM R$
CC 01...................................................................... 1.044,57
CC 02...................................................................... 949,38
CC 03...................................................................... 862,86
CC 04...................................................................... 784,80
CC 05...................................................................... 713,46
CC 06...................................................................... 648,60
CC 07...................................................................... 589,63
CC 08...................................................................... 537,16
CC 09...................................................................... 488,22
CC 10...................................................................... 443,01
CC 11...................................................................... 402,73
CC 12...................................................................... 366,12
CC 13...................................................................... 332,82
CC 14...................................................................... 302,57
CC 15...................................................................... 275,07
C) VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO NÍVEL VALOR EM R$
FG 01................................................................... 20,15
FG 02................................................................... 30,22
FG 03................................................................... 45,34
FG 04................................................................... 68,01
FG 05................................................................... 102,01
FG 06................................................................... 136,94
 ANEXO III
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
PERSPECTIVAS DE PROMOÇÃO E ACESSO
1 - CLASSE : Auxiliar de Serviços Gerais
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as atribuições que se destinam a executar as tarefas rotinei￾ras
3 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Zelar pela segurança do Patrimônio da Câmara Municipal
- Efetuar a limpeza e conservação das dependências internas e externas.
- Efetuar a limpeza e conservação dos utensílios e móveis na parte interna.
- Atender os funcionários internos e visitantes no serviço de copa, inclusive nos dias de sessão.
- Verificar as necessidades de material de limpeza e cozinha, e informar o Auxiliar administrativo, quando 
houver.
- Zelar pelos equipamentos e utilizados.
- Executar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
1º - Instrução:
1º Grau completo ou incompleto.
conhecimento especializado na área de ação.
Forma de Recrutamento:
Habilitação por concurso público.
5 - PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO E ACESSO:
Possibilita promoção à classe de Auxiliar Administrativo.
1 - CLASSE: Auxiliar Administrativo.
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão 
imediata os serviços de datilografia de certa complexidade e trabalhos administrativos de pequena com￾plexidade.
3 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Redigir ofícios, acartas, despachos, portarias, decretos, editais e demais expedientes e atos administrati￾vos de natureza simples;
- Estudar e informar processos de pequena complexidade e conferir, anotar e informar expediente que exi￾gia algum discernimento e capacidade crítica e analítica;
- Registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes a protocolo;
- Datilografar mapas, tabelas, quadros, estatísticos, exposições de motivos, projetos de lei, apostilas, cor￾respondências e documentos diversos, manuscritos ou não;
- Datilografar material em estêncil e matrizes para impressão (plastiplate);
- Alcear e grampear os trabalhos datilografados, preparando-os para entrega, bem como conferir a datilo￾grafia de documentos redigidos e aprovados, ou datilografa-los, encaminhando-os para assinatura, se for o 
caso;
- Marcar entrevista e reuniões, assisti-las, quando solicitado elaborando as respectivas atas;
- Transitar e encaminhar ordens e avisos;
- Ler, selecionar, registrar e arquivar documentos e publicações de interesse da unidade administrativa 
onde exerce suas funções, bem como colecionar lei, decretos e outros atos normativos;
- Receber, classificar, registrar, guardar e conservar processos, livros e demais documentos;
- Verificar as necessidades de material e preencher, ou solicitar o preenchimento, da requisição de materi￾al;
Receber o material dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais não complexos, bem como 
sua quantidade e qualidade com os documentos de entrega e guarda-los em perfeita ordem de armazena￾mento;
- Fazer a escrituração dos controles de material e manter atualizados os controles de estoque, bem como 
emitir a relação de estoque para inventário e levantar dados sobre o consumo de material.
- Anotar ou conferir anotação de ocorrências funcionais nas fichas e controles próprios zelando por sua 
atualização;
- executar, quando autorizado, trabalhos relativos a cursos e programas de treinamento;
- Extrair empenhos de despesas e fazer cálculos e operações de caráter financeiro;
- Emitir notificações de lançamento de impostos e registrar pagamentos, preencher mapas de arrecadação 
de impostos e fazer levantamentos de débitos de contribuinte, bem como atendê-los e informá-los, consul￾tando cadastros de documentos;
- Escriturar créditos, sob supervisão, fazer cálculos relativos a contas correntes e fichas financeiras;
- Fazer cálculos não muito complexos, sobre juros, impostos e correção monetária;
- Auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária e nas tarefas relativas ao controle or￾çamentário;
- Zelar pelo equipamento de escritório;
- Executar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
1º - Grau completo
Conhecimento Especializados
redação própria;
ótima datilografia;
noções da legislação referente aos serviços municipais;
matemática elementar;
Experiência:
Efetivo exercício na classe.
Forma de Recrutamento:
mediante concurso público.
5 - PERSPECTIVAS DE PROMOÇÃO E ACESSO:
Possibilita acesso à classe de Oficial Administrativo, Tesoureiro, Técnico de Contabilidade I.
1 - CLASSE: Oficial Administrativo.
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as atribuições que se destinam a executar trabalhos adminis￾trativos rotineiros ou que apresentem alguma complexidade e pequena margem de autonomia, embora 
com diretrizes preestabelecidas, datilografar textos que exijam apresentação perfeita, e auxiliar na coorde￾nação, orientação e verificação das tarefas relacionadas com a administração geral da Câmara.
3 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Redigir e preparar, sob orientação superior, ordens de serviços e circulares, bem como exposições de 
motivos, pareceres, informações e outros documentos;
- Estudar e informar processos;
- Redigir ou colaborar na redação de projetos de lei, decretos, portarias, atas, termos de ajuste, apostilas, 
contratos e relatórios em geral;
- Secretaria reuniões e lavrar as respectivas atas, das comissões quando solicitado;
- Arquivar processos e documentos, utilizando códigos e registros que facilitem sua localização, e mante￾los em perfeita ordem de guarda e conservação;
- Localizar documentos arquivados para atender a pedidos de informações;
- Catalogar livros, folhetos e revistas de acordo com instruções recebidas;
- Fazer levantamentos das necessidades de bibliotecas e arquivos;
- Preparar certidões e atestados;
- Emitir empenhos de compra de material, pagamentos de prestação de serviços, convênios e outros;
- Fazer a escrituração de empenhos, depósitos bancários e documentos pagos a fornecedores e prestadores 
de serviço;
- Participar da realização de coletas de preços e concorrências públicas e administrativas;
- Fazer levantamento das necessidades de material, solicitar a sua aquisição e controlar sua distribuição, 
bem como controlar os estoques e os prazos de entrega;
- Participar da organização do Cadastro de Fornecedores e da confecção e atualização de catálogo de ma￾teriais;
- Zelar pela guarda e conservação do material, bem como pelo perfeito funcionamento dos equipamentos 
de escritório;
- Classificar e numerar o material;
- Fiscalizar o recebimento de material dos fornecedores e verificar a conferência ou conferir as especifica￾ções de materiais não complexos;
- Escriturar ou verificar a escrituração dos controles de movimentação de material, enviando à contabili￾dade, os dados relativos ao seu consumo;
- Preencher ou orientar o preenchimento dos formulários de inventário de bens móveis;
- Preparar, periodicamente, mapas de prestação de contas para submetê-lo à apreciação da autoridade 
competente;
- Datilografar os textos que apresentam maior dificuldade, conferir trabalhos datilográficos, supervisionar 
a correção e a preparação dos documentos para entrega;
- Auxiliar na elaboração de programas de recrutamento, seleção e treinamento, organização e atualizando 
o registro dessas atividades e participar da realização de concursos;
- Executar as tarefas mais complexas relativas ao controle do Cadastro de pessoal;
- Auxiliar na coleta de dados para o Cadastro Imobiliário, fazendo anotações correspondentes, bem como 
preencher, ficha e demais formulários relativos ao Cadastro;
- Codificar a inscrição do imóvel e proceder à classificação dos imóveis em construção;
- Elaborar quadros estatísticos e mapas de arrecadação de impostos, levantar dados para a elaboração;
- Operar máquinas de contabilidade e de escritório;
- Manter contato permanente com os encarregados da conservação das máquinas de escritório, providenci￾ando reparo imediato das que estejam com defeito;
- Executar outras tarefas afins.
4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
2º Grau completo
- Conhecimentos especializados
- Bons conhecimentos de português e de redação oficial;
- Razoável conhecimento de matemática;
- Perfeito domínio de toda a técnica de datilografia;
- Bons conhecimentos de organização dos serviços municipais;
- Bons conhecimentos da legislação municipal;
- Noções de técnica legislativa;
Experiência:
- Efetivo exercício na classe.
Forma de Recrutamento:
- Mediante concurso público.
1 - CLASSE: Técnico de Contabilidade
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão a 
contabilidade financeira e orçamentária e patrimonial da Câmara.
3 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas de acordo com 
o Plano de Contas;
- Auxiliar na elaboração do Plano de Contas;
- Verificar mensalmente, a exatidão dos assentamentos feitos e fazer a revisão dos demonstrativos finan￾ceiros;
- Examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações;
- Auxiliar na feitura geral da contabilidade dos impostos e na análise econômica-financeira e patrimonial;
- Executar tarefas relacionadas com a escrituração, elaborar balancetes mensais consolidados, bem como a 
demonstração financeira consolidada da Câmara;
- Corrigir e ordenar os dados para o Balanço Geral e elaborar e outros demonstrativos contábeis e finan￾ceiros, bem como auxiliar na elaboração do Balanço Geral da Câmara;
- Emitir as requisições de material e redigir a correspondência sobre assuntos de sua competência;
- Zelar pelo equipamento utilizado;
- Executar outras tarefas afins;
4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
- Curso de Técnico de Contabilidade
Conhecimento Especializado:
- Português e redação própria;
- Bons conhecimentos de matemática financeira;
- Conhecimento de contabilidade pública e orçamento;
- Conhecimentos da legislação contábil e orçamentária do Município, do Estado e da União;
- Conhecimentos dos sistemas da organização Municipal;
Experiência:
- Efetivo exercício na Classe de Técnico de Contabilidade.
Forma de Recrutamento:
- Mediante concurso público.
Outros Requisitos:
- Habilitação legal para o exercício da profissão
1 - CLASSE: Tesoureiro
2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as atribuições que se destinam, sob supervisão, a efetuar 
pagamentos e recebimentos da Câmara, bem como o controle e guarda do numerário e de todos os valores 
mobiliários que estejam depositados na tesouraria.
3 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Receber tributos ou quaisquer outras rendas e depósitos à vista dos conhecimentos expedidos pelos seto￾res competentes;
- Efetuar pagamentos, à vista das ordens de pagamentos da autoridade competente;
- Escriturar para livro de controle bancário em que se evidencie o movimento de retirada por cheque e de 
depósitos feitos mantendo-os rigorosamente em dia;
- Conciliar, mensalmente, as contas dos bancos com os quais a Câmara mantenha transações, informando 
imediatamente ao tesoureiro chefe toda e qualquer divergência encontrada;
- Elaborar os demonstrativos de existência física e financeira de valores sob sua guarda e responsabilidade 
da tesouraria encaminhando-os ao tesoureiro chefe;
- Assinar, quando autorizado, os talões e guias arrecadados e prestar contas diariamente das máquinas de 
selagem sob sua responsabilidade;
- Recolher a estabelecimentos de crédito os saldos diários de numerários e elaborar diariamente os boletins 
de caixa;
- Auxiliar na organização dos serviços da Tesouraria e na guarda de documentos e livros de controle;
- Informar processos e prontuários de pequena complexidade, submetidos ao seu estudo, dentro da orien￾tação geral;
- Zelar pelo equipamento utilizado;
- Executar outras tarefas afins;
4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
- 1º Grau completo
Conhecimento Especializado:
- Conhecimento de português;
- Bons conhecimentos de matemática;
- Conhecimentos das disposições legais relativas a receita e despesa;
- Noções de escrituração contábil simples;
- Noções de legislação tributária;
- Noções de organização de serviços de tesouraria.
Outros requisitos:
- Reputação ilibada;
- Prestação de fiança na norma da lei.
RESOLUÇÃO Nº 061/2002
DATA: 19 DE MARÇO DE 2.002
SÚMULA: Dispõe sobre o Plano de Cargos, Funções e Venci￾mentos da Câmara Municipal de Tapurah - MT., e dá outras pro￾vidências.
O Sr. Orlei José Grasseli, Presidente da Câmara Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores 
aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
CAPITULO I
Seção I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - O Plano de Cargos, Funções e Vencimentos aplicáveis aos Servi￾dores da Câmara Municipal de Tapurah-MT, dentro do Regime Estatutário Único, tem por objetivos fun￾damentais a valorização e profissionalização do funcionário, bem como a eficiência e continuidade da 
ação administrativa, mediante:
I - adoção do princípio do mérito, para ingresso e desenvolvimento na carrei￾ra;
II - capacitação dos funcionários, em caráter geral e permanente.
DOS CONCEITOS BÁSICOS
Art. 2º. Para fins desta resolução considera-se:
I - Funcionário Público: pessoa legalmente investido em cargo, sob o regime 
do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município, desta Resolução ou Lei Especial;
II - Cargo: Conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a funcio￾nário público, mantidas as características de criação por lei ou por resolução própria e número certo;
III - Classe: conjunto de cargos da mesma natureza funcional;
IV - Categoria funcional: conjunto de atividades desdobráveis em classes e 
identificadas pela natureza e pelo grau de conhecimento exigível para o seu desempenho;
V - Grupo: conjunto de categorias funcionais segundo a correlação e afini￾dade entre as atividades, a natureza do trabalho ou o grau de conhecimento necessário ao exercício das 
respectivas atribuições;
VI - Vencimento: retribuição paga mensalmente pelo efetivo exercício do 
cargo, correspondente ao valor da referência fixada em resolução ou lei;
VII - Proventos: retribuição paga mensalmente ao funcionário aposentado;
VIII - Referência: símbolo indicativo do valor do vencimento fixado em re￾solução ou lei;
IX - Servidores: gênero de que são espécies o funcionário, o servidor admi￾nistrativo e o empregado;
X - Funções: Atividade funcional exercida mediante contrato ou realço de 
emprego.
CAPITULO II
DO FUNCIONAMENTO PÚBLICO
SEÇÃO I
DOS CONCURSOS PÚBLICOS
Art. 3º. O provimento dos cargos efetivos, mediante nomeação, será precedi￾do de concurso público de provas ou provas e títulos.
Art. 4º. O prazo máximo de validade do concurso público será de dois anos, 
a contar da homologação, permitida a prorrogação, uma só vez e por igual período.
Art. 5º. Os concursos públicos reger-se-ão por editais que estabelecerão, em 
função da natureza da categoria funcional, a sua modalidade, as condições e requisitos para o provimento, 
o tipo de conteúdo e as categorias dos títulos, os critérios de julgamento, habilitação e classificação.
Art. 6º. A nomeação obedecerá a ordem de classificação no concurso públi￾co.
SEÇÃO II
DO PROVIMENTO DE CARGOS
Art. 7º. Os cargos serão providos:
I - em caráter efetivo;
II - em comissão.
CAPITULO III
DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 8º. O Quadro de provimento efetivo e em comissão é integrado pelas 
seguintes categorias funcionais, com os respectivos números de vagas e padrão de vencimento
QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL
CARGO ESCOLARIDADE
MÍNIMA EXIGI￾DA
Nº VA￾GAS
PA￾DRÃO 
CLASSE
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR EM COMISSÃO
Secretário da Câmara Municipal 2º Grau Com￾pleto
01 10 A até G
Assessor jurídico Advogado 01 09 A até G
Assessor Técnico Legislativo 2º Grau Com￾pleto
01 07 A até G
Assessor Imprensa 2º Grau Com￾pleto
01 06 A até G
Assessor Administração 2º Grau Com￾pleto
01 04 A até G
CARGOS DE PROVIMENTO 
EFETIVO
Serviços Gerais 1º Grau incom￾pleto
03 01 A até G
Vigia 1º Grau Incom￾pleto
01 01 A até G
Recepcionista 1º Grau Com￾pleto
01 02 A até G
Auxiliar Administrativo 2º Grau incom￾pleto
01 04 A até G
Técnico em Contabilidade 2º Grau Com￾pleto
01 08 A até G
Oficial Administrativo 2º Grau Com￾pleto
01 09 A até G
TOTAL 13 
PADRÃO CLASSE SALARIAL
A B C D E F G
1 400 420 441 463 486 510 536
2 460 483 507 532 559 587 616
3 529 555 583 612 643 675 708
4 608 638 670 703 739 775 814
5 699 733 770 809 849 892 936
6 804 844 886 930 977 1026 1077
7 925 971 1019 1070 1124 1180 1239
8 1064 1117 1173 1231 1293 1357 1425
9 1223 1284 1348 1415 1486 1560 1638
10 1406 1467 1550 1628 1709 1795 1884
Art. 9º. São formas de provimento de cargos:
I - nomeação;
II - a reintegração;
III - a reversão;
IV - o aproveitamento;
V - a promoção;
VI - o acesso;
VII - o enquadramento.
SEÇÃO I
DA NOMEAÇÃO
Art. 10º. As nomeações serão feitas:
I - em comissão:
a) de recrutamento amplo, para os cargos de confiança lotados nos gabinetes 
dos Vereadores, nos gabinetes dos Líderes e nos gabinetes dos membros da Mesa;
b) de recrutamento restrito aos funcionários efetivos para os cargos de dire￾ção, chefia e encarregaria.
II - em caráter efetivo, para os aprovados em concurso público e os enqua￾drados na forma prevista nesta Resolução.
SEÇÃO II
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Art. 11. A evolução funcional de que seja ocupante dar-se-á através da pro￾moção e da progressão.
SEÇÃO III
DA PROMOÇÃO
Art. 12. A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional 
mediante passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior. 
Art. 13. Cada categoria funcional terá sete classes designadas pelas letras A, 
B, C, D, E, F, G,
§1º.. Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na clas￾se “A”.
§ 2º. A classe dos cargos em comissão será determinada pelo Presidente da 
Câmara através de Portaria.
Art. 15. As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada 
classe e merecimento.
Art. 16. O tempo de exercício na classe para fins de promoção será de:
I – Até cinco anos Classe “A”
II – De cinco a dez anos Classe “B”
III – De dez a quinze anos Classe “C”
IV – De quinze a vinte anos Classe “D”
V – De Vinte a vinte e cinco anos Classe “E”
VI – De vinte e cinco anos a trinta anos Classe “F”
VII – De trinta anos acima Classe “G”
SEÇÃO IV
DA PROGRESSÃO
Art. 17. Progressão é a elevação do cargo ocupado por funcionário à classe 
imediatamente superior àquela em que se encontrar, dentro da respectiva categoria funcional, mediante 
desempenho eficaz do funcionário.
Parágrafo Único. As exigências, os interstícios e demais procedimentos apli￾cáveis ao acesso, bem como os critérios da avaliação, para fins de progressão, serão estabelecidos median￾te ato da Mesa.
SEÇÃO V
DA VACÂNCIA DE CARGOS
Art. 18. A vacância de cargo decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - aposentadoria;
IV - falecimento;
V - posse em outro cargo de igual aproveitamento.
Art. 19. A estrutura do plano de cargos e vencimentos compostas de grupos, 
categorias funcionais, classes e respectivas referências, fica estabelecida na conformidade com esta reso￾lução, atribuições típicas, requisitos mínimos para provimento e perspectivas de promoção e acesso.
SEÇÃO VI
DO ENQUADRAMENTO NA NOMEAÇÃO
Art. 20. O funcionário ao ingressar no serviço público, mediante nomeação, 
será enquadrado na referência única de sua categoria funcional, se não for cargo isolado.
SEÇÃO VII
DA PROGRESSÃO
Art. 21. O enquadramento do funcionário que em decorrência de avaliação, 
evoluir para classe imediatamente superior da categoria funcional em que se encontrar, será feito na refe￾rência inicial dessa nova classe, independente do novo tempo de serviço na referência inicial da classe 
anterior.
SEÇÃO VIII
DA REINTEGRAÇÃO, REVERSÃO E APROVEITAMENTO
Art. 22. O enquadramento do funcionário revertido ou aproveitado será na 
mesma classe de referência da categoria funcional anteriormente ocupada.
Parágrafo Único. O enquadramento do funcionário reintegrado dar-se-á na 
forma do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município.
SEÇÃO IX
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 23. A jornada de trabalho será instituída por Resolução da Câmara Mu￾nicipal, observando sempre a funcionabilidade do Poder Legislativo.
Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica aos funcionários ocu￾pantes de cargos cujo dispositivo legal de regulamentação da profissão tenha fixado jornada diferente da 
que trata o “caput ”.
Art. 24. Aos funcionários abrangidos pelo artigo anterior será devido acrés￾cimo percentual, vantagem pecuniária ou gratificação de qualquer natureza, pela prestação de serviços em 
jornada integral de trabalho.
SEÇÃO X
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 25. Haverá substituição no impedimento legal e temporário, acima de 
trinta dias de ocupantes de cargos de Direção e Chefia, assim considerados os que legalmente exercerem 
atribuições de supervisão de unidade efetivamente criada e constante das estruturas dos órgãos da Câmara 
Municipal.
Parágrafo Único: Durante o período de substituição, o substituto fará jus à 
diferença entre o vencimento do seu cargo e do substituído.
CAPITULO IV
DO SERVIDOR ADMINISTRATIVO E DO EMPREGO PÚBLICO
SEÇÃO I
CONCEITOS BÁSICOS
Art. 26. Para fins desta resolução considera-se:
I – servidor administrativo: pessoa legalmente admitida, por contrato, por 
tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
II - empregado público: servidor cuja relação de emprego encontra-se em ex￾tinção exercendo funções na transitoriedade.
SEÇÃO II
DA ADMISSÃO
Art. 27. Independerá de concurso a admissão para funções de caráter transi￾tório, referidas no Inciso I, do artigo anterior, que dar-se-ão por tempo determinado, justificada sempre, as 
razões que só podem ser fundamentadas no excepcional interesse público e no caráter temporário, sem 
vínculo empregatício, devendo o contratado ter providência como autônomo.
SEÇÃO III
DA EXTINÇÃO DOS EMPREGOS
Art. 28. Ficam extintos os cargos e funções não relacionados na presente Re￾solução.
SEÇÃO IV
POLÍTICA SALARIAL
Art. 29. A despesa como pagamento de vencimentos, salários, proventos, 
pensões e outras vantagens atribuídas aos servidores obedecerão as disposições da Previdência Municipal 
e Estatuto dos Servidores Municipais.
Art. 30. Sempre que ocorrer revisão na remuneração dos servidores do Poder 
Executivo, igual índice será aplicado aos servidores da Câmara Municipal.
SEÇÃO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
.
Art. 31. A Câmara Municipal criará, mediante Resolução específica, órgão 
com objetivo precípuo de promover o treinamento, a capacitação e o desenvolvimento dos recursos huma￾nos de seus servidores, com vista à evolução funcional e profissional dos mesmos.
Art. 32. O enquadramento, a alteração de denominação e quaisquer outros 
atos decorrentes de implantação do presente plano de cargos, funções e vencimentos se dá no regime Jurí￾dico do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Tapurah.
Art. 33. Fica vedado o pagamento de qualquer vantagem pecuniária por par￾ticipações em órgão de deliberação coletiva.
Art. 34. As despesas resultantes da aplicação deste Resolução correrão à 
conta das dotações consignadas no orçamento anual, suplementares se necessário.
Art. 35. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah – MT., em 19 de março de 2.002.
 ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS E REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMEN￾TO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
1 - CLASSE : Serviços Gerais
- DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
- Compreende as atribuições que se destinam a executar as tarefas rotineiras
- ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Zelar pela segurança do Patrimônio da Câmara Municipal
- Efetuar a limpeza e conservação das dependências internas e externas.
- Efetuar a limpeza e conservação dos utensílios e móveis na parte interna.
- Atender os funcionários internos e visitantes no serviço de copa, inclusive nos dias de sessão.
- Verificar as necessidades de material de limpeza e cozinha, e informar o Auxiliar administrativo, quando 
houver.
- Zelar pelos equipamentos e utilizados.
- Executar outras tarefas afins.
- REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução:
-1º Grau completo ou incompleto.
-conhecimento especializado na área de ação.
-Forma de Recrutamento:
- Habilitação por concurso público.
2 – CLASSE: Vigia 
 -DISCRIÇÃO SINTÉTICA:
- Compreende as atividades que se destinam a executar a vigilância na Sede da Câmara Municipal
- ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Realizar ronda e inspeção na Sede da Câmara Municipal;
- Evitar roubos e danificação ao Patrimônio da Câmara Municipal, como: Edifícios, praça, veículo e outro 
materiais correlatas;
- Vedar a entrada de pessoas não autorizadas;
- Investigar quaisquer condições anormais nas proximidades da Sede da Câmara Municipal;
- REQUISITOS MÍNIMO PARA PROVIMENTO
- Instrução
- 1º Grau completo ou incompleto
- Conhecimento na área
- Forma de Recrutamento 
- Concurso público
3 - CLASSE: Recepcionista
- DISCRIÇÃO SINTÉTICA:
- Compreende as atividade que se destinam a efetuar serviços de atendimento ao público, circulação de 
documentos, atendimento a telefone e auxiliar em tarefas simples de escritório.
- ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
- Fazer entrega de correspondência externa e interna;
- Auxiliar na separação do expediente;
- Consultar e registrar anotações em livros de registros de documentos tais como: Fichas, Ofícios, memo￾randos e outros documentos;
- Auxiliar no arquivamento de documentos;
- Atender telefone, anotar e transmitir recados, telefonemas;
- Manter contato com o público, prestando-lhe as informações devidas
- Servir café, auxiliar na limpeza e executar tarefas afins;
- Eventualmente ser responsável pela abertura e fechamento da repartição-
- REQUESITOS MÍNIMO PARA PROVIMENTO
- Instrução
- 1º grau completo
- Conhecimentos na área
- Forma de Recrutamento
- Concurso público
4 - CLASSE: Auxiliar Administrativo.
-DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
- Compreende as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão imediata os serviços de datilogra￾fia de certa complexidade e trabalhos administrativos de pequena complexidade.
- ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Redigir ofícios, acartas, despachos, portarias, decretos, editais e demais expedientes e atos administrati￾vos de natureza simples;
- Estudar e informar processos de pequena complexidade e conferir, anotar e informar expediente que exi￾gia algum discernimento e capacidade crítica e analítica;
- Registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes a protocolo;
- Datilografar mapas, tabelas, quadros, estatísticos, exposições de motivos, projetos de lei, apostilas, cor￾respondências e documentos diversos, manuscritos ou não;
- Datilografar material em estêncil e matrizes para impressão (plastiplate);
- Alcear e grampear os trabalhos datilografados, preparando-os para entrega, bem como conferir a datilo￾grafia de documentos redigidos e aprovados, ou datilografa-los, encaminhando-os para assinatura, se for o 
caso;
- Marcar entrevista e reuniões, assisti-las, quando solicitado elaborando as respectivas atas;
- Transitar e encaminhar ordens e avisos;
- Ler, selecionar, registrar e arquivar documentos e publicações de interesse da unidade administrativa 
onde exerce suas funções, bem como colecionar lei, decretos e outros atos normativos;
- Receber, classificar, registrar, guardar e conservar processos, livros e demais documentos;
- Verificar as necessidades de material e preencher, ou solicitar o preenchimento, da requisição de materi￾al;
Receber o material dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais não complexos, bem como 
sua quantidade e qualidade com os documentos de entrega e guarda-los em perfeita ordem de armazena￾mento;
- Fazer a escrituração dos controles de material e manter atualizados os controles de estoque, bem como 
emitir a relação de estoque para inventário e levantar dados sobre o consumo de material.
- Anotar ou conferir anotação de ocorrências funcionais nas fichas e controles próprios zelando por sua 
atualização;
- executar, quando autorizado, trabalhos relativos a cursos e programas de treinamento;
- Extrair empenhos de despesas e fazer cálculos e operações de caráter financeiro;
- Emitir notificações de lançamento de impostos e registrar pagamentos, preencher mapas de arrecadação 
de impostos e fazer levantamentos de débitos de contribuinte, bem como atendê-los e informá-los, consul￾tando cadastros de documentos;
- Escriturar créditos, sob supervisão, fazer cálculos relativos a contas correntes e fichas financeiras;
- Fazer cálculos não muito complexos, sobre juros, impostos e correção monetária;
- Auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária e nas tarefas relativas ao controle or￾çamentário;
- Zelar pelo equipamento de escritório;
- Executar outras tarefas afins.
- REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução:
-1º - Grau completo
- Conhecimento Especializados
- redação própria;
- ótima datilografia;
- noções da legislação referente aos serviços municipais;
- matemática elementar;
- Experiência:
- Efetivo exercício na classe.
- Forma de Recrutamento:
- mediante concurso público.
- PERSPECTIVAS DE PROMOÇÃO E ACESSO:
- Possibilita acesso à classe de Oficial Administrativo, Tesoureiro, Técnico de Contabilidade 
5 - CLASSE: Técnico de Contabilidade
-DESCRIÇÃO SINTÉTICA: 
- Compreende as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão a contabilidade financeira e or￾çamentária e patrimonial da Câmara.
- ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas de acordo com 
o Plano de Contas;
- Auxiliar na elaboração do Plano de Contas;
- Verificar mensalmente, a exatidão dos assentamentos feitos e fazer a revisão dos demonstrativos finan￾ceiros;
- Examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações;
- Auxiliar na feitura geral da contabilidade dos impostos e na análise econômica - financeira e patrimonial;
- Executar tarefas relacionadas com a escrituração, elaborar balancetes mensais consolidados, bem como a 
demonstração financeira consolidada da Câmara;
- Corrigir e ordenar os dados para o Balanço Geral e elaborar e outros demonstrativos contábeis e finan￾ceiros, bem como auxiliar na elaboração do Balanço Geral da Câmara;
- Emitir as requisições de material e redigir a correspondência sobre assuntos de sua competência;
- Zelar pelo equipamento utilizado;
- Executar outras tarefas afins;
- REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução:
- Curso de Técnico de Contabilidade
- Conhecimento Especializado:
- Português e redação própria;
- Bons conhecimentos de matemática financeira;
- Conhecimento de contabilidade pública e orçamento;
- Conhecimentos da legislação contábil e orçamentária do Município, do Estado e da União;
- Conhecimentos dos sistemas da organização Municipal;
- Experiência:
- Efetivo exercício na Classe de Técnico de Contabilidade.
- Forma de Recrutamento:
- Mediante concurso público.
- Outros Requisitos:
- Habilitação legal para o exercício da profissão
6 - CLASSE: Oficial Administrativo.
- DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
- Compreende as atribuições que se destinam a executar trabalhos administrativos rotineiros ou que 
apresentem alguma complexidade e pequena margem de autonomia, embora com diretrizes preestabe￾lecidas, datilografar textos que exijam apresentação perfeita, e auxiliar na coordenação, orientação e 
verificação das tarefas relacionadas com a administração geral da Câmara.
- ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Redigir e preparar, sob orientação superior, ordens de serviços e circulares, bem como exposições de 
motivos, pareceres, informações e outros documentos;
- Estudar e informar processos;
- Redigir ou colaborar na redação de projetos de lei, decretos, portarias, atas, termos de ajuste, apostilas, 
contratos e relatórios em geral;
- Secretaria reuniões e lavrar as respectivas atas, das comissões quando solicitado;
- Arquivar processos e documentos, utilizando códigos e registros que facilitem sua localização, e mante￾los em perfeita ordem de guarda e conservação;
- Localizar documentos arquivados para atender a pedidos de informações;
- Catalogar livros, folhetos e revistas de acordo com instruções recebidas;
- Fazer levantamentos das necessidades de bibliotecas e arquivos;
- Preparar certidões e atestados;
- Emitir empenhos de compra de material, pagamentos de prestação de serviços, convênios e outros;
- Fazer a escrituração de empenhos, depósitos bancários e documentos pagos a fornecedores e prestadores 
de serviço;
- Participar da realização de coletas de preços e concorrências públicas e administrativas;
- Fazer levantamento das necessidades de material, solicitar a sua aquisição e controlar sua distribuição, 
bem como controlar os estoques e os prazos de entrega;
- Participar da organização do Cadastro de Fornecedores e da confecção e atualização de catálogo de ma￾teriais;
- Zelar pela guarda e conservação do material, bem como pelo perfeito funcionamento dos equipamentos 
de escritório;
- Classificar e numerar o material;
- Fiscalizar o recebimento de material dos fornecedores e verificar a conferência ou conferir as especifica￾ções de materiais não complexos;
- Escriturar ou verificar a escrituração dos controles de movimentação de material, enviando à contabili￾dade, os dados relativos ao seu consumo;
- Preencher ou orientar o preenchimento dos formulários de inventário de bens móveis;
- Preparar, periodicamente, mapas de prestação de contas para submetê-lo à apreciação da autoridade 
competente;
- Datilografar os textos que apresentam maior dificuldade, conferir trabalhos datilográficos, supervisionar 
a correção e a preparação dos documentos para entrega;
- Auxiliar na elaboração de programas de recrutamento, seleção e treinamento, organização e atualizando 
o registro dessas atividades e participar da realização de concursos;
- Executar as tarefas mais complexas relativas ao controle do Cadastro de pessoal;
- Auxiliar na coleta de dados para o Cadastro Imobiliário, fazendo anotações correspondentes, bem como 
preencher, ficha e demais formulários relativos ao Cadastro;
- Codificar a inscrição do imóvel e proceder à classificação dos imóveis em construção;
- Elaborar quadros estatísticos e mapas de arrecadação de impostos, levantar dados para a elaboração;
- Operar máquinas de contabilidade e de escritório;
- Manter contato permanente com os encarregados da conservação das máquinas de escritório, providenci￾ando reparo imediato das que estejam com defeito;
- Executar outras tarefas afins.
- REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução:
-2º Grau completo
- Conhecimentos especializados
- Bons conhecimentos de português e de redação oficial;
- Razoável conhecimento de matemática;
- Perfeito domínio de toda a técnica de datilografia;
- Bons conhecimentos de organização dos serviços municipais;
- Bons conhecimentos da legislação municipal;
- Noções de técnica legislativa;
- Experiência:
- Efetivo exercício na classe.
- Forma de Recrutamento:
- Mediante concurso público.
7- CLASSE: Secretário Geral da Câmara Municipal:
- DESCRIÇÃO SINTÉTICA: 
- Compreende cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as determinações da Mesa Direto￾ra, diante dos instrumentos normativos em vigor; 
- ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- supervisionar e coordenar os trabalhos da Secretaria das unidades operativas a ela subordinadas;
- articular-se com os vereadores e com a Mesa Diretora, acatando-lhes as demandas de serviços e diligen￾ciando o seu tempestivo atendimento;
- remanejar o pessoal técnico e administrativo do Quadro da Secretaria em função da necessidade de ser￾viço e do perfil de desempenho de cada servidor;
- destacar servidor ou equipe de trabalho especial para organização de eventos e apoio a atividades even￾tuais de interesse da Câmara, realizados fora do horário normal de trabalho ou fora do recinto da Câmara;
- outras tarefas correlatadas.
8– CLASSE: Assessor Jurídico
- DISCRIÇÃO SINTÉTICA: 
- Compreende ao Assessor jurídico da Câmara Municipal, compete, Assessorar os Vereadores e a Mesa 
Diretora da Câmara Municipal quanto aos aspectos constitucionais e jurídicos relacionados com todos os 
processos, Atos, Resoluções e deliberações oficiais no âmbito de competência da Câmara Municipal;
- ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- dar Parecer em processos encaminhados pela Mesa Diretora ou pelo Presidente da Câmara Municipal, 
destacando as conclusões legais e as recomendações a serem observadas;
- articular-se com os demais Assessores da Secretaria da Câmara prestando orientação jurídica requerida e 
buscando a solidária otimização de seus desempenhos segundo os princípios da Qualidade e Participação;
- outras atividades correlatas.
- requer ao Assessor Jurídico da Câmara Municipal, Diploma de Bacharel em Direito como devido regis￾tro na Ordem dos Advogados do Brasil, Comprovação de conhecimento específicos de conceitos e princí￾pios jurídicos nas áreas de Direito Administrativo e Direito Constitucional, conhecimentos gerais de polí￾ticas públicas e gestão municipal; instrumentação normativa de planos e programas de ação governamen￾tal.
9 - CLASSE : Assessor de Imprensa 
- DISCRIÇÃO SINTETICA: 
- conhecimentos e experiências específicas nas áreas de comunicação social, divulgação Jornalista e mo￾bilização comunitária para a programação da cidadania participante no contexto das atividades legislati￾vas municipais, conhecimentos gerais relacionados com conceitos básicos de Estado, Poder Público, Ser￾viço Público, Sistemas de Governo e princípios de gestão de desenvolvimento municipal sustentável.
– ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Elaborar e submeter à Secretaria Administrativa a sua proposta anual de programa de informação social 
e mobilização comunitária, destacando custos, objetivos e justificativas;
- Assessorar na organização e coordenação de eventos de interesse da Câmara Municipal, visando a otimi￾zação de seus resultados como mecanismos de informação e mobilização comunitária para a participação;
- Articular-se com os órgãos de Imprensa, visando à divulgação das atividades da Câmara Municipal.
- Coordenar o protocolo e ordenar o cerimonial de eventos especiais e sessões solenes e as de finalidade 
cultura da Câmara;
- Articular-se com os demais Assessores da Secretaria da Câmara Municipal, colhendo subsídios atinen￾tes às suas atribuições e buscando a solidaria otimização dos seus desempenhos segundo os princípios da 
Qualidade e Participação;
- Outras atividades correlatadas.
10 - CLASSE Técnico Legislativo
- DISCRIÇÃO SINTÉTICA:
- O Assessor Legislativo deve evidenciar conhecimentos específicos relacionados com: o processo legis￾lativo Municipal, sua doutrina, procedimentos e padrões processuais, conhecimento dos instrumentos le￾gais e normativos de uso mais corrente no contexto das atividades da Câmara Municipal, destacando-se, 
entre estes, a Constituição Federal, e a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal, o Regimento 
Interno da Câmara e instrumentos normativos complementares, conhecimento geral relacionado com a 
função social de Estado, relação Executivo – Legislativo; sistemas de Governo e seus conceitos funda￾mentais, domínio da técnica legislativa, redação e apresentação correta de Atos Legislativos, projetos e 
proposições.
– ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- prestar todo tipo de assessoramento em técnica legislativa, revisão de textos e redação técnica em geral 
no âmbito de atividades da Câmara Municipal, jurídico e de comunicação social dos Vereadores à Mesa 
Diretora e às Comissões Parlamentares em funcionamento;
- Manter um banco de dados socio -econômicos e ambientais mais significativos, correlacionados com a 
problemática do desenvolvimento sustentável do município de Oliveiras;
- organizar e manter atualizado o Manual de Normas e Procedimentos Técnicos, que servirá de instrumen￾to regular de consultas inerentes processos, produtos e serviços da Câmara;
- organizar, utilizar e orientar o funcionamento da Biblioteca da Câmara Municipal;
- redigir e promover a editoração de textos para estudos internos e projetos de instrumentos legais em ge￾ral formalmente autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal;
- coordenar o programa de estágio na parceria Governo – Escola, visando ao aperfeiçoamento da força de 
trabalho especialização no Município;
- articular-se com os demais Assessores da Secretaria da Câmara, buscando a solidária otimização de seus 
desempenhos segundo os princípios da Qualidade e Participação;
- outras atividades correlatadas.
11 - CLASSE: Assessor de Administração.
- DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
- Compreende as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão imediata os serviços de datilogra￾fia e de digitação de certa complexidade e trabalhos administrativos de pequena complexidade, bem como 
atendimento e recepção ao público em geral e autoridades, para resolver as questões pertinentes.
- ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Redigir ofícios, cartas, despachos, portarias, decretos, editais e demais expedientes e atos administrati￾vos de natureza simples;
- Estudar e informar processos de pequena complexidade e conferir, anotar e informar expediente que exi￾gia algum discernimento e capacidade crítica e analítica;
- Registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes a protocolo;
- Datilografar e digitar mapas, tabelas, quadros, estatísticos, exposições de motivos, projetos de lei, apos￾tilas, correspondências e documentos diversos, manuscritos ou não;
- Datilografar e digitar material para impressão ;
- Alcear e grampear os trabalhos datilografados, preparando-os para entrega, bem como conferir a datilo￾grafia de documentos redigidos e aprovados, ou datilografá-los e digitá-los, encaminhando-os para assina￾tura, se for o caso;
- Marcar entrevista e reuniões, assisti-las, quando solicitado elaborando as respectivas atas;
- Transitar e encaminhar ordens e avisos;
- Ler, selecionar, registrar e arquivar documentos e publicações de interesse da unidade administrativa 
onde exerce suas funções, bem como colecionar lei, decretos e outros atos normativos;
- Receber, classificar, registrar, guardar e conservar processos, livros e demais documentos;
- Verificar as necessidades de material e preencher, ou solicitar o preenchimento, da requisição de materi￾al;
Receber o material dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais não complexos, bem como 
sua quantidade e qualidade com os documentos de entrega e guarda-los em perfeita ordem de armazena￾mento;
- Fazer a escrituração dos controles de material e manter atualizados os controles de estoque, bem como 
emitir a relação de estoque para inventário e levantar dados sobre o consumo de material.
- Anotar ou conferir anotação de ocorrências funcionais nas fichas e controles próprios zelando por sua 
atualização;
- executar, quando autorizado, trabalhos relativos a cursos e programas de treinamento;
- Extrair empenhos de despesas e fazer cálculos e operações de caráter financeiro;
- Emitir notificações de lançamento de impostos e registrar pagamentos, preencher mapas de arrecadação 
de impostos e fazer levantamentos de débitos de contribuinte, bem como atendê-los e informá-los, consul￾tando cadastros de documentos;
- Escriturar créditos, sob supervisão, fazer cálculos relativos a contas correntes e fichas financeiras;
- Fazer cálculos não muito complexos, sobre juros, impostos e correção monetária;
- Auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária e nas tarefas relativas ao controle or￾çamentário;
- Zelar pelo equipamento de escritório;
- Executar outras tarefas afins.
- REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução:
-2º - Grau completo
- Conhecimento Especializados em Administração Pública;
- redação própria;
- ótima datilografia e digitação;
- noções da legislação referente aos serviços municipais;
- matemática elementar;
- Experiência:
- Efetivo exercício na classe.
- Forma de Recrutamento: cargo em comissão

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