| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2020 |
| Date | 2020-01-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL ANUAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TAPURAH–MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DECRETO Nº 07/2020 de 21 de janeiro de 2020. “DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL ANUAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TAPURAH–MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, SR. IRALDO EBERTZ, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de recomposição da perda do poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores públicos municipais, no período de janeiro a dezembro de 2019; Considerando o que dispõe os arts. 47 e 48 da Lei Complementar de nº 015/2009, de 27 de novembro de 2009 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Considerando O Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, divulgado pelo IBGE referente ao período de janeiro a dezembro de 2019; DECRETA: Art. 1º. Fica concedida a recomposição salarial de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos) por cento, nos vencimentos dos servidores públicos municipais de Tapurah – MT, a partir de 01 de Janeiro de 2020. Parágrafo Único. A recomposição salarial de que trata o “caput” deste artigo, está previsto no art. 48 da Lei Complementar 015/2009, de 27/11/2009 e tem como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no período acumulado de janeiro a dezembro de 2019. Art. 2º. A Recomposição Salarial de que trata o art. 1º abrange todos os servidores regidos pelas Leis Complementares nº 029/2011, 031/2012, 033/2012, Lei Ordinária nº 1067/2015, assim como os demais servidores contratados temporariamente por leis específicas, exceto os professores. Parágrafo Único. Os professores terão a recomposição salarial de 10,43% (dez inteiros e quarenta e três centésimos) por cento, em respeito ao piso salarial da categoria, estabelecido pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE. IRALDO EBERTZ PREFEITO MUNICIPAL