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norma nº 7/2020

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-01-21
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL ANUAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TAPURAH–MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO Nº 07/2020
de 21 de janeiro de 2020.
“DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL ANUAL 
DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TAPURAH–MT E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, SR. IRALDO EBERTZ, no uso
de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de recomposição da perda do poder aquisitivo dos
vencimentos dos servidores públicos municipais, no período de janeiro a dezembro de
2019;
Considerando o que dispõe os arts. 47 e 48 da Lei Complementar de nº 015/2009, de
27 de novembro de 2009 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Considerando O Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, divulgado pelo IBGE
referente ao período de janeiro a dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida a recomposição salarial de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito
centésimos) por cento, nos vencimentos dos servidores públicos municipais de Tapurah –
MT, a partir de 01 de Janeiro de 2020.
Parágrafo Único. A recomposição salarial de que trata o “caput” deste artigo, está previsto 
no art. 48 da Lei Complementar 015/2009, de 27/11/2009 e tem como base o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no período acumulado de janeiro a dezembro
de 2019.
Art. 2º. A Recomposição Salarial de que trata o art. 1º abrange todos os servidores regidos
pelas Leis Complementares nº 029/2011, 031/2012, 033/2012, Lei Ordinária nº 1067/2015,
assim como os demais servidores contratados temporariamente por leis específicas, exceto 
os professores.
Parágrafo Único. Os professores terão a recomposição salarial de 10,43% (dez inteiros e 
quarenta e três centésimos) por cento, em respeito ao piso salarial da categoria, 
estabelecido pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um 
dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte.
Registre-se. 
Publique-se. 
Cientifique-se. 
CUMPRA-SE.
IRALDO EBERTZ
PREFEITO MUNICIPAL

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