| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1404 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | Autoriza o município de Tapurah a realizar repasse ao Fundo Municipal de Segurança Pública - FUMSEPS e dá outras providências |
| native_id | 1879 |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.404, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH A REALIZAR REPASSE AO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUMSEPS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro mensal de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao Fundo Municipal de Segurança Pública de Tapurah – FUMSEPS, com o objetivo de auxiliar no desenvolvimento das ações de segurança pública. Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro, em cota única de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), ao Fundo Municipal de Segurança Pública de Tapurah – FUMSEPS, com o objetivo de auxiliar na elaboração de projetos voltados no desenvolvimento das ações de segurança pública. Art. 3° O Conselho Municipal de Segurança Pública - COMSEG somente poderá utilizar os recursos financeiros descritos nos artigos 1º e 2º desta lei, para pagamento das despesas descritas na lei que institui o Fundo Municipal de Segurança Pública de Tapurah - FUMSEPS. Art. 4° A prestação de contas deverá ser realizada semestralmente pelo administrador do Fundo, após deliberação do Conselho Municipal de Segurança Pública – COMSEG. Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento vigente. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 26 de outubro de 2021. Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal