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norma nº 1408/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1408 / 2021
Date 2021-11-25
EmentaDenomina o Ginásio de Esportes da sede do município de Tapurah "Anderson Pellin" e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.408, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
DENOMINA O GINÁSIO DE ESPORTES DA SEDE DO 
MUNICÍPIO DE TAPURAH E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a denominar-se de “Ginásio Poliesportivo Anderson Pellin” o 
Ginásio de Esportes do município de Tapurah, localizado na Praça da 
Juventude, Centro de Tapurah, conforme mapa em anexo.
§1° O Ginásio Poliesportivo está localizado próximo à esquina da Avenida Rio 
Grande do Sul com a Avenida das Flores, na Praça da Juventude, Centro da
Sede do Município.
§2°. Integra a presente lei o mapa constante no Anexo Único.
Art. 2º. Esta lei tem fulcro legal na legislação municipal vigente, respeitando 
todos os direitos normativos à espécie.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 25 de 
novembro de 2021.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO

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