| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1408 / 2021 |
| Date | 2021-11-25 |
| Ementa | Denomina o Ginásio de Esportes da sede do município de Tapurah "Anderson Pellin" e dá outras providências |
| native_id | 1887 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI ORDINÁRIA Nº 1.408, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021. DENOMINA O GINÁSIO DE ESPORTES DA SEDE DO MUNICÍPIO DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Passa a denominar-se de “Ginásio Poliesportivo Anderson Pellin” o Ginásio de Esportes do município de Tapurah, localizado na Praça da Juventude, Centro de Tapurah, conforme mapa em anexo. §1° O Ginásio Poliesportivo está localizado próximo à esquina da Avenida Rio Grande do Sul com a Avenida das Flores, na Praça da Juventude, Centro da Sede do Município. §2°. Integra a presente lei o mapa constante no Anexo Único. Art. 2º. Esta lei tem fulcro legal na legislação municipal vigente, respeitando todos os direitos normativos à espécie. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 25 de novembro de 2021. Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO