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norma nº 1369/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1369 / 2021
Date 2021-06-11
EmentaAltera dispositivo da Lei Ordinária nº 1.053/2014 e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.369, DE 11 DE JUNHO DE 2021.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORDINÁRIA
Nº 1.053/2014 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 3º da Lei Ordinária nº 1.053, de 16 de dezembro de 2014, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O CONSELHO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO 
FUNDIÁRIA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 
SUSTENTÁVEL, é criado por esta Lei Municipal com mandato 
de 02 anos, permitida a recondução, com a seguinte composição 
formada, bem como, com seus respectivos suplentes diretos, 
sendo:
I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de 
Administração Finanças e Planejamento, sendo 01 (um) titular e 
01 (um) suplente;
II – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura Meio Ambiente e Serviços Públicos, sendo 01 (um) 
titular e 01 (um) suplente;
III - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
IV - 02 (dois) representantes da Associação Comercial e 
Empresarial de Tapurah - ACET, sendo 01 (um) titular e 01 (um) 
suplente;
V - 02 (dois) representantes do Cartório do 1º Oficio - Registro 
de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Tapurah-MT, 
sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
VI - 02 (dois) representantes da Câmara Municipal de 
Vereadores de Tapurah, sendo 01 (um) titular e 01 (um) 
suplente;
VII - 02 (dois) representantes da Ordem dos Advogados do Brasil 
– OAB/MT, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente.”
Art. 2º. Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições contidas na Lei 
Ordinária nº 1.053, de 16 de dezembro de 2014, exceto naquilo que contrarie a 
presente Lei.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 11 de junho de 
2021. 
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito de Tapurah

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