| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1415 / 2021 |
| Date | 2021-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o traçado e a denominação da estrada vicinal "Pedro Martelli" que passam a ser de uso público e dá outras providências |
| native_id | 1903 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
LEI ORDINÁRIA Nº 1.415, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE O TRAÇADO E A DENOMINAÇÃO DA ESTRADA VICINAL QUE PASSAM A SER DE USO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica considerado de uso público a estrada vicinal que passa a ter a denominação de ESTRADA PEDRO MARTELLI, com o traçado de 12.139,164 m (doze mil, cento e trinta e nove metros, e cento e sessenta e quatro centímetros) de extensão, que tem seu inicio no vértice 1, de coordenadas LAT: 12°32'27,375"S e LONG: 56°39'03,843"W, localizado na margem da Rodovia Estadual MT-338; deste, segue por 3.082,224 m até o vértice 2, de coordenadas LAT: 12°33'21,453"S e LONG: 56°40'29,879"W; deste, segue por 3.722,130 m até o vértice 3, de coordenadas LAT: 12°31'58,215"S e LONG: 56°41'59,514"W; deste, segue por 2.398,251 m até o vértice 4, de coordenadas LAT: 12°31'04,275"S e LONG: 56°42'56,966"W; deste, segue por 783,258 m até o vértice 5, de coordenadas LAT: 12°30'46,275"S e LONG: 56°43'15,348"W; deste, segue por 250,830 m até o vértice 6, de coordenadas LAT: 12°30'38,478"S e LONG: 56°43'17,817"W; deste, segue por 141,971 m até o vértice 7, de coordenadas LAT: 12°30'35,034"S e LONG: 56°43'20,954"W; deste, segue por 204,230 m até o vértice 8, de coordenadas LAT: 12°30'32,368"S e LONG: 56°43'27,153"W; deste, segue por 139,311 m até o vértice 9, de coordenadas LAT: 12°30'31,389"S e LONG: 56°43'31,660"W; deste, segue por 1.416,959 m até o vértice 10, de coordenadas LAT: 12°29'58,934"S e LONG: 56°44'05,022"W; ponto final deste traçado. Art. 2°. A presente estrada passa a integrar a malha viária Municipal. Parágrafo único. Integra a presente lei o respectivo memorial descritivo e a imagem via satélite (mapa). Art. 3º. Esta lei tem fulcro legal na legislação municipal vigente, respeitando todos os direitos normativos à espécie. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 16 de dezembro de 2021. Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal ANEXOS Memorial Descritivo Denominação: Estrada Pedro Martelli Traçado: 12.139,164 metros Inicia-se a descrição do traçado no vértice 1, de coordenadas LAT: 12°32'27,375"S e LONG: 56°39'03,843"W, localizado na margem da Rodovia Estadual MT-338; deste, segue por 3.082,224 m até o vértice 2, de coordenadas LAT: 12°33'21,453"S e LONG: 56°40'29,879"W; deste, segue por 3.722,130 m até o vértice 3, de coordenadas LAT: 12°31'58,215"S e LONG: 56°41'59,514"W; deste, segue por 2.398,251 m até o vértice 4, de coordenadas LAT: 12°31'04,275"S e LONG: 56°42'56,966"W; deste, segue por 783,258 m até o vértice 5, de coordenadas LAT: 12°30'46,275"S e LONG: 56°43'15,348"W; deste, segue por 250,830 m até o vértice 6, de coordenadas LAT: 12°30'38,478"S e LONG: 56°43'17,817"W; deste, segue por 141,971 m até o vértice 7, de coordenadas LAT: 12°30'35,034"S e LONG: 56°43'20,954"W; deste, segue por 204,230 m até o vértice 8, de coordenadas LAT: 12°30'32,368"S e LONG: 56°43'27,153"W; deste, segue por 139,311 m até o vértice 9, de coordenadas LAT: 12°30'31,389"S e LONG: 56°43'31,660"W; deste, segue por 1.416,959 m até o vértice 10, de coordenadas LAT: 12°29'58,934"S e LONG: 56°44'05,022"W; ponto final deste traçado.. Tapurah, 14 de dezembro de 2021. _____________________________________________ Resp. Técnico: DIOGO AUGUSTO CAVAZZINI ENGENHEIRO FLORESTAL CREA: 1206409100 MT Código Credenciamento: GQN MAPA ESTRADA PEDRO MARTELLI