| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1418 / 2021 |
| Date | 2021-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar, no orçamento da Prefeitura Municipal de Tapurah-MT no exercício 2021 e dá outras providências |
| native_id | 1906 |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.418, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH-MT NO EXERCÍCIO 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado, suplementar, remanejar ou transpor créditos orçamentários e suplementares, entre dotações já existentes até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Nº 1355/2020 de 16 de dezembro de 2020, observada a previsão do artigo 43, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e observado os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal. Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei Nº 1182/2017 - Plano Plurianual e na Lei Nº 1317/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal