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norma nº 1421/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1421 / 2021
Date 2021-12-20
EmentaAltera disposições da Lei Ordinária n° 1.345 de 16 de novembro de 2020 e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.421, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera Disposições Da Lei Ordinária N° 
1.345 De 16 De Novembro De 2020 E Dá 
Outras Providências. 
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário 
da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 2° da Lei Ordinária nº 1.345 de 16 de novembro de 2020, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 2 Terão preferência para utilização dos serviços do programa as 
propriedades rurais com atividades voltadas fundamentalmente para a 
agricultura familiar, produtores que comercializem sua produção ou 
parte da mesma na feira do produtor/feira livre, participar de 
programas voltados para agricultura familiar, tais como: venda para 
merenda escolar, PAA (Programa de Aquisição de Alimentação), e
outros projetos desenvolvidos pela Secretaria de Infraestrutura, Meio 
Ambiente e Serviços Públicos.
§ 1º Para efeitos desta lei, considera-se agricultura familiar a pratica 
de atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos 
seguintes requisitos, conforme a lei federal 11.326 de 24 de julho de 
2006 ou outra que venha substitui-la:
I - Não detenha, a qualquer título, área maior que 4 (quatro) módulos 
fiscais;
II - Utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas 
atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
III - tenha percentual mínimo da renda familiar originada de 
atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; 
IV - Dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
§ 2º O disposto no inciso I do parágrafo anterior não se aplica 
quando se tratar de condomínio rural ou outras formas coletivas de 
propriedade, desde que a fração ideal por proprietário não ultrapasse 
4 (quatro) módulos fiscais.
Art. 2° O inciso I do art. 3° da Lei Ordinária 1.345 de 16 de novembro de 2020, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º (...) Omissis
I – Ser proprietário, arrendatário ou comodatário, por meio de 
documento, de área rural que não ultrapasse o somatório de 04 
(quatro) módulos fiscais, que para o Município de Tapurah-MT cada 
módulo fiscal equivale a 100 hectares, conforme previsto na Tabela 
de Índices Básicos do Sistema Nacional de Cadastro Rural, definida 
pelo INCRA.
V – Possuir Inscrição Estadual Simplificada de Produtor Rural.
Art. 3° O § 5° do art. 4° da Lei Ordinária nº 1.345 de 16 de novembro de 2020, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º (...) Omissis
§ 5° Os serviços de apoio e incentivo aos produtores rurais 
do Município de Tapurah serão limitados a 10 (dez) hectares de 
área produtiva e aos seguintes limites de horas máquinas:
I – Corte de silagem limitado a 40 (quarenta) horas máquinas;
II – Aração limitada a 30 (trinta) horas máquinas;
III – Adubação orgânica limitada a 25 (vinte e cinco) horas 
máquinas;
IV - Adubação química limitada a 25 (vinte e cinco) horas máquinas;
V – Aplicação de calcário limitado a 25 (vinte e cinco) horas 
máquinas;
VI – Nivelação limitado a 25 (vinte e cinco) horas máquinas;
VII – Roçação limitado a 30(trinta) horas máquinas;
VIII – Perfuração limitado a 30 (trinta) horas máquinas;
IX – Em relação ao transporte de calcário fora do município, o 
mesmo só poderá ser executado por caminhão com capacidade igual 
ou superior a 35 toneladas, em razão de viabilidade econômica. Para 
tanto em casos em que o produtor esteja participando diretamente de
programas a no mínimo 06 (seis) meses com departamento de 
agricultura familiar da prefeitura, o custo com transporte poderá ser 
subsidiado de 10 a 50% do valor total, de acordo com avaliação 
técnica.
X – Para serviços de transporte que ultrapasse 100 km o produtor que 
esteja participando diretamente de programas a no mínimo 06 (seis) 
meses com departamento de agricultura familiar da prefeitura, o 
custo com transporte poderá ser subsidiado de 10 a 50% do valor 
total, de acordo com avaliação técnica.
Art. 4° O § 7° do art. 4° da Lei Ordinária 1.345 de 16 de novembro de 2020, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º (...) Omissis
§ 7° A prestação dos serviços previstos nos incisos I, II, III, IV, 
V e VI do caput deste artigo, bem como a locação dos implementos
do §8º poderão ser utilizados na propriedade do pequeno produtor 
rural por um período máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, 
desde que observada as limitações do §5º e não exista lista de 
espera de atendimento, sob pena de ficar impedido de obter os 
incentivos desta lei pelo período de 06 (seis) meses;
Art. 5° Altera a redação da alínea “k” e acrescenta as alíneas “l” e “m” ao § 8° do art. 4° da 
Lei Ordinária 1.345 de 16 de novembro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 4º (...) Omissis
§ 8° (...) Omissis
k) Rolo compactador;
l) Pulverizador; e
m) Demais implementos que o Município possua desde que seja 
autorizado a sua locação por meio de Decreto Especifico do Poder 
Executivo Municipal.
Art. 6° O art. 5° da Lei Ordinária 1.345 de 16 de novembro de 2020, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 5º Para que prestação de serviço seja realizado na mesma 
propriedade deverá ter um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias, 
desde que não exista lista de espera para a prestação dos serviços ou 
da locação dos implementos previstos no art. 4º desta lei, e ainda, que 
não comprometa o atendimento a um produtor que ainda não tenha 
sido beneficiado.
Art. 7° Altera o §4° e acrescenta o §6º ao art. 10 da Lei Ordinária 1.345 de 16 de novembro 
de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 (...) Omissis
§4° O recolhimento do valor correspondente à locação de veículos, 
máquinas e implementos deverá ser feito para a Prefeitura de 
Tapurah, devendo ser recolhido o valor integral antecipadamente. 
Poderá ser realizado os serviços, e posteriormente o recolhimento 
das taxas em situações emergenciais, ou em que se justifica pela 
falta de comunicação, ou distancia onde está sendo realizado os 
serviços, sendo devidamente autorizados via requerimento pelo 
produtor. 
(...)
§6º Nos casos em que o pequeno produtor rural estiver sendo 
assistido pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura Meio Ambiente e Serviços Públicos em programas 
fundamentalmente voltados a Agricultura Familiar, o deslocamento 
do caminhão prancha poderá ser subsidiado gratuitamente ao 
requerente.
Art. 8° O caput do art. 16 da Lei Ordinária 1.345 de 16 de novembro de 2020, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 16 Serão beneficiários do serviço previsto no art. 14 os pequenos 
produtores rurais do Município, que possuam área rural que não 
ultrapasse o somatório de 04 (quatro) módulos fiscais, sendo em uma 
ou mais propriedades.
Art. 9° Inclui o parágrafo único ao artigo 18 da Lei Ordinária nº 1.345 de 16 de novembro de 
2020, passado a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18. (...)
Parágrafo Único. Os serviços previstos no anexo I, ficam restritos a 
execução no território do município de Tapurah, exceto o transporte para 
fora do território do município, quando se tratar de produtos oriundos da 
agricultura familiar vendidos para outras localidades, desde que o 
produtor que esteja participando diretamente de programas a no 
mínimo 06 (seis) meses com departamento de agricultura familiar da 
prefeitura.
Art. 10 Altera-se o Anexo I da Lei Ordinária 1.345 de 16 de novembro de 2020, passando a 
vigorar o Anexo I da presente lei ordinária.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 1° do art. 16° da Lei 
Ordinária 1.345 de 16 de novembro de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso ao vigésimo dia do mês 
de dezembro de dois mil e vinte e um. 
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA DE VALORES PREÇO PÚBLICO
PREÇO PÚBLICO POR QUILOMETRAGEM
DESCRIÇÃO DO VEÍCULO PREÇO PÚBLICO
Caminhão Basculante10,0m³ 15 t 0,04 x UFT + C x 0,25
Caminhão com Reboque/Prancha 3 Eixos 0,3 x UFT + C x 0,25
Caminhão com capacidadede carga útil de até 8 t. 0,02 x UFT + C x 0,25
Caminhão prancha até 15t 0,03 x UFT + C x 0,25
Caminhão Acima de 35t 0,09 x UFT + C x 1,1
PREÇO PÚBLICO POR DIÁRIA
DESCRIÇÃO DO ITEM PREÇO PÚBLICO
Implemento 3 UFT
MicroTrator Potência 15HP 3 UFT
PREÇO PÚBLICO POR HORA
DESCRIÇÃO DA MÁQUINA PREÇO PÚBLICO
Escavadeira hidráulica 4 x UFT + C x 23
Moto niveladora 4 x UFT + C x 23
Retro escavadeira 0,04 x UFT + C x 15
Mini Carregadeira (Bobcat) 1,5 x UFT + C x 10
Pá Carregadeira 7 x UFT + C x 10
Trator simples semimplementos 2 x UFT + C x 6
Trator Agrícola traçado semimplementos 3 x UFT + C x 6
Trator Agrícola com Plaina Frontal com concha
largasem implemento
3 x UFT + C x 6
Trator simples comimplementos 3 x UFT + C x 6
Trator Agrícola traçado comimplementos 3,5 x UFT + C x 6
Trator Agrícola com Plaina Frontal com concha
largacom implemento
4 x UFT + C x 8
Rolo compactador 1 x UFT + C x 10
Cálculo do Valor do Preço Público
• UFT – Unidade Fiscal de Tapurah
• C – Valor do Combustível
• A formula de cálculo do Preço Público a ser cobrado considera o consumo médio do veículo ou 
máquina por quilometro ou hora máquina, levando em consideração o preço do combustível pago 
pelo município no ato do recolhimento da DAM, bem como demais custos de manutenção do veículo, 
não está previsto no cálculo o custo do profissional que conduzirá os veículos/maquinários como: 
salário hora; hora extra; diárias; adiantamento; ou plantões. A formula visa custear o custo mínimo 
combustível e manutenção dos veículos e maquinários de acordo com a variação do combustível, 
podendo ainda ser concedido descontos como forma de incentivo de 10 a 50%. 
ANEXO III
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1 – DADOS DO SOLICITANTE:
Nome/Produtor____________________________________________________________________
CPF:_______________________ _____________RG: _____________________SSP/____________
Propriedade: ______________________________________________________________________
Endereço: _____________________________________________________ Cidade de Tapurah-MT.
Telefone: ( ) ________________________e-mail:_____________ ___________________________
2 – DADOS DA SOLICITAÇÃO:
Equipamento: ______________________________________________________________________
Finalidade: ________________________________________________________________________
Quantidade de horas/km realizadas: _____________________________________________________
Conforme mencionado no Art. 10, § 4°, da Lei Ordinária .../2021, “Poderá ser realizado os serviços, e 
posteriormente o recolhimento das taxas em situações emergenciais, ou em que se justifica pela falta 
de comunicação, ou distância onde está sendo realizado os serviços, sendo devidamente autorizados 
via requerimento pelo produtor”. Assim autorizo a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio 
Ambiente e Serviços Públicos solicitar ao Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de 
Tapurah Estado de Mato Grosso a confecção de Guia de Recolhimento conforme Anexo I Tabela de 
Valores Preço Público conforme a Lei Ordinária A execução dos serviços será feita em condições 
normais, especialmente as climáticas isentando qualquer responsabilidade para a EXECUTORA. 
Informo que a presente solicitação se faz necessária para produção de alimentos que visem geração de 
renda para propriedade.
Tapurah-MT, ____/_______/2021.
______________________________________________
ASSINATURA SOLICITANTE
Atestamos que o serviço acima foi realizado _____/_____/_________ à _____/_____/_________
Horário de Utilização: _____:_____ às _____:_____ duração de horas. 
ASSINATURA OPERADOR/MOTORISTA
ANEXO IV
TERMO DE RESPONSABILIDADE
1 – DADOS DO DECLARANTE:
Nome/Produtor____________________________________________________________________
CPF:_______________________ _____________RG: _____________________SSP/____________
Propriedade: ______________________________________________________________________
Endereço: _____________________________________________________ Cidade de Tapurah-MT.
Telefone: ( ) ________________________e-mail:_____________ ___________________________
2 – DADOS DA SOLICITAÇÃO:
Equipamento: ______________________________________________________________________
Finalidade: ________________________________________________________________________
Quantidade de horas/km realizadas: _____________________________________________________
Declaro para fins de responsabilidade nos termos da Lei Ordinária 1.345/2020 que a área em que se 
fará o serviço com utilização de maquinas e equipamentos da prefeitura não possui objetos ou detritos 
que possam danificar o maquinário ou equipamento, me responsabilizando por eventuais danos 
provocados quando da utilização do maquinário para fins de limpeza ou preparação da área.
A execução dos serviços será feita em condições normais, especialmente as climáticas isentando 
qualquer responsabilidade para a EXECUTORA. Informo que a presente solicitação se faz necessária 
para produção de alimentos que visem geração de renda para propriedade.
Tapurah-MT, ____/_______/2021.
______________________________________________
ASSINATURA DECLARANTE
Atestamos que o serviço acima foi realizado _____/_____/_________ à _____/_____/_________
Horário de Utilização: _____:_____ às _____:_____ duração de horas. 
ASSINATURA OPERADOR/MOTORISTA
PREÇO PÚBLICO POR QUILOMETRAGEM
DESCRIÇÃO DO VEÍCULO PREÇO PÚBLICO Preço Estimado–
Diesel R$ 5,401
Caminhão Basculante10,0m³ 15 t 0,04 x UFT + C x 0,25 R$ 1,80
Caminhão com Reboque/Prancha 3 Eixos 0,3 x UFT + C x 0,25 R$ 4,74
Caminhão com capacidadede carga útil 
de até 8 t.
0,02 x UFT + C x 0,25 R$ 1,31
Caminhão prancha até 15t 0,03 x UFT + C x 0,25 R$ 1,69
Caminhão Acima de 35t 0,09 x UFT + C x 1,1 R$ 6,96
PREÇO PÚBLICO POR DIÁRIA
DESCRIÇÃO DO ITEM PREÇO PÚBLICO
Implemento 3 UFT
MicroTrator Potência 15HP 3 UFT
PREÇO PÚBLICO POR HORA
DESCRIÇÃO DA MÁQUINA PREÇO PÚBLICO Preço Estimado 
– Diesel R$ 
5,402
Escavadeira hidráulica 4 x UFT + C x 23 R$ 172,44
Moto niveladora 4 x UFT + C x 23 R$ 172,44
Retro escavadeira 0,04 x UFT + C x 15 R$ 81,48
Mini Carregadeira (Bobcat) 1,5 x UFT + C x 10 R$ 72,09
Pá Carregadeira 7 x UFT + C x 10 R$ 138,42
Trator simples semimplementos 2 x UFT + C x 6 R$ 56,52
Trator Agrícola traçado semimplementos 3 x UFT + C x 6 R$ 68,58
Trator Agrícola com Plaina Frontal com
concha largasem implemento
3 x UFT + C x 6 R$ 68,58
Trator simples comimplementos 3 x UFT + C x 6 R$ 68,58
Trator Agrícola traçado comimplementos 3,5 x UFT + C x 6 R$ 74,61
Trator Agrícola com Plaina Frontal com
concha largacom implemento
4 x UFT + C x 8 R$ 91,44
Rolo compactador 1 x UFT + C x 10 R$ 66,06
Cálculo do Valor do Preço Público 
• UFT – Unidade Fiscal de Tapurah
• C – Valor do Combustível Atual3
• A formula de cálculo do Preço Público a ser cobrado considera o consumo médio do veículo 
ou máquina por quilometro ou hora máquina, levando em consideração o preço do combustível 
pago pelo município no ato do recolhimento da DAM, bem como demais custos de manutenção 
do veículo, não está previsto no cálculo o custo do profissional que conduzirá os 
veículos/maquinários como: salário hora; hora extra; diárias; adiantamento; ou plantões. A 
formula visa custear o custo mínimo combustível e manutenção dos veículos e maquinários de 
acordo com a variação do combustível, podendo ainda ser concedido descontos como forma 
de incentivo de 10 a 50%. 
 1 Valor variável de acordo com o preço do combustível pago pelo município no momento do recolhimento do DAM.
2 Valor variável de acordo com o preço do combustível pago pelo município no momento do recolhimento do DAM. 3 Valor variável de acordo com o preço do combustível pago pelo município no momento do recolhimento do DAM.

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