| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1421 / 2021 |
| Date | 2021-12-20 |
| Ementa | Altera disposições da Lei Ordinária n° 1.345 de 16 de novembro de 2020 e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.421, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. Altera Disposições Da Lei Ordinária N° 1.345 De 16 De Novembro De 2020 E Dá Outras Providências. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1° O art. 2° da Lei Ordinária nº 1.345 de 16 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2 Terão preferência para utilização dos serviços do programa as propriedades rurais com atividades voltadas fundamentalmente para a agricultura familiar, produtores que comercializem sua produção ou parte da mesma na feira do produtor/feira livre, participar de programas voltados para agricultura familiar, tais como: venda para merenda escolar, PAA (Programa de Aquisição de Alimentação), e outros projetos desenvolvidos pela Secretaria de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos. § 1º Para efeitos desta lei, considera-se agricultura familiar a pratica de atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos, conforme a lei federal 11.326 de 24 de julho de 2006 ou outra que venha substitui-la: I - Não detenha, a qualquer título, área maior que 4 (quatro) módulos fiscais; II - Utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; III - tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; IV - Dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família. § 2º O disposto no inciso I do parágrafo anterior não se aplica quando se tratar de condomínio rural ou outras formas coletivas de propriedade, desde que a fração ideal por proprietário não ultrapasse 4 (quatro) módulos fiscais. Art. 2° O inciso I do art. 3° da Lei Ordinária 1.345 de 16 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º (...) Omissis I – Ser proprietário, arrendatário ou comodatário, por meio de documento, de área rural que não ultrapasse o somatório de 04 (quatro) módulos fiscais, que para o Município de Tapurah-MT cada módulo fiscal equivale a 100 hectares, conforme previsto na Tabela de Índices Básicos do Sistema Nacional de Cadastro Rural, definida pelo INCRA. V – Possuir Inscrição Estadual Simplificada de Produtor Rural. Art. 3° O § 5° do art. 4° da Lei Ordinária nº 1.345 de 16 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º (...) Omissis § 5° Os serviços de apoio e incentivo aos produtores rurais do Município de Tapurah serão limitados a 10 (dez) hectares de área produtiva e aos seguintes limites de horas máquinas: I – Corte de silagem limitado a 40 (quarenta) horas máquinas; II – Aração limitada a 30 (trinta) horas máquinas; III – Adubação orgânica limitada a 25 (vinte e cinco) horas máquinas; IV - Adubação química limitada a 25 (vinte e cinco) horas máquinas; V – Aplicação de calcário limitado a 25 (vinte e cinco) horas máquinas; VI – Nivelação limitado a 25 (vinte e cinco) horas máquinas; VII – Roçação limitado a 30(trinta) horas máquinas; VIII – Perfuração limitado a 30 (trinta) horas máquinas; IX – Em relação ao transporte de calcário fora do município, o mesmo só poderá ser executado por caminhão com capacidade igual ou superior a 35 toneladas, em razão de viabilidade econômica. Para tanto em casos em que o produtor esteja participando diretamente de programas a no mínimo 06 (seis) meses com departamento de agricultura familiar da prefeitura, o custo com transporte poderá ser subsidiado de 10 a 50% do valor total, de acordo com avaliação técnica. X – Para serviços de transporte que ultrapasse 100 km o produtor que esteja participando diretamente de programas a no mínimo 06 (seis) meses com departamento de agricultura familiar da prefeitura, o custo com transporte poderá ser subsidiado de 10 a 50% do valor total, de acordo com avaliação técnica. Art. 4° O § 7° do art. 4° da Lei Ordinária 1.345 de 16 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º (...) Omissis § 7° A prestação dos serviços previstos nos incisos I, II, III, IV, V e VI do caput deste artigo, bem como a locação dos implementos do §8º poderão ser utilizados na propriedade do pequeno produtor rural por um período máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, desde que observada as limitações do §5º e não exista lista de espera de atendimento, sob pena de ficar impedido de obter os incentivos desta lei pelo período de 06 (seis) meses; Art. 5° Altera a redação da alínea “k” e acrescenta as alíneas “l” e “m” ao § 8° do art. 4° da Lei Ordinária 1.345 de 16 de novembro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º (...) Omissis § 8° (...) Omissis k) Rolo compactador; l) Pulverizador; e m) Demais implementos que o Município possua desde que seja autorizado a sua locação por meio de Decreto Especifico do Poder Executivo Municipal. Art. 6° O art. 5° da Lei Ordinária 1.345 de 16 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º Para que prestação de serviço seja realizado na mesma propriedade deverá ter um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias, desde que não exista lista de espera para a prestação dos serviços ou da locação dos implementos previstos no art. 4º desta lei, e ainda, que não comprometa o atendimento a um produtor que ainda não tenha sido beneficiado. Art. 7° Altera o §4° e acrescenta o §6º ao art. 10 da Lei Ordinária 1.345 de 16 de novembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10 (...) Omissis §4° O recolhimento do valor correspondente à locação de veículos, máquinas e implementos deverá ser feito para a Prefeitura de Tapurah, devendo ser recolhido o valor integral antecipadamente. Poderá ser realizado os serviços, e posteriormente o recolhimento das taxas em situações emergenciais, ou em que se justifica pela falta de comunicação, ou distancia onde está sendo realizado os serviços, sendo devidamente autorizados via requerimento pelo produtor. (...) §6º Nos casos em que o pequeno produtor rural estiver sendo assistido pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Infraestrutura Meio Ambiente e Serviços Públicos em programas fundamentalmente voltados a Agricultura Familiar, o deslocamento do caminhão prancha poderá ser subsidiado gratuitamente ao requerente. Art. 8° O caput do art. 16 da Lei Ordinária 1.345 de 16 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 16 Serão beneficiários do serviço previsto no art. 14 os pequenos produtores rurais do Município, que possuam área rural que não ultrapasse o somatório de 04 (quatro) módulos fiscais, sendo em uma ou mais propriedades. Art. 9° Inclui o parágrafo único ao artigo 18 da Lei Ordinária nº 1.345 de 16 de novembro de 2020, passado a vigorar com a seguinte redação: Art. 18. (...) Parágrafo Único. Os serviços previstos no anexo I, ficam restritos a execução no território do município de Tapurah, exceto o transporte para fora do território do município, quando se tratar de produtos oriundos da agricultura familiar vendidos para outras localidades, desde que o produtor que esteja participando diretamente de programas a no mínimo 06 (seis) meses com departamento de agricultura familiar da prefeitura. Art. 10 Altera-se o Anexo I da Lei Ordinária 1.345 de 16 de novembro de 2020, passando a vigorar o Anexo I da presente lei ordinária. Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 1° do art. 16° da Lei Ordinária 1.345 de 16 de novembro de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso ao vigésimo dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e um. Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal ANEXO I TABELA DE VALORES PREÇO PÚBLICO PREÇO PÚBLICO POR QUILOMETRAGEM DESCRIÇÃO DO VEÍCULO PREÇO PÚBLICO Caminhão Basculante10,0m³ 15 t 0,04 x UFT + C x 0,25 Caminhão com Reboque/Prancha 3 Eixos 0,3 x UFT + C x 0,25 Caminhão com capacidadede carga útil de até 8 t. 0,02 x UFT + C x 0,25 Caminhão prancha até 15t 0,03 x UFT + C x 0,25 Caminhão Acima de 35t 0,09 x UFT + C x 1,1 PREÇO PÚBLICO POR DIÁRIA DESCRIÇÃO DO ITEM PREÇO PÚBLICO Implemento 3 UFT MicroTrator Potência 15HP 3 UFT PREÇO PÚBLICO POR HORA DESCRIÇÃO DA MÁQUINA PREÇO PÚBLICO Escavadeira hidráulica 4 x UFT + C x 23 Moto niveladora 4 x UFT + C x 23 Retro escavadeira 0,04 x UFT + C x 15 Mini Carregadeira (Bobcat) 1,5 x UFT + C x 10 Pá Carregadeira 7 x UFT + C x 10 Trator simples semimplementos 2 x UFT + C x 6 Trator Agrícola traçado semimplementos 3 x UFT + C x 6 Trator Agrícola com Plaina Frontal com concha largasem implemento 3 x UFT + C x 6 Trator simples comimplementos 3 x UFT + C x 6 Trator Agrícola traçado comimplementos 3,5 x UFT + C x 6 Trator Agrícola com Plaina Frontal com concha largacom implemento 4 x UFT + C x 8 Rolo compactador 1 x UFT + C x 10 Cálculo do Valor do Preço Público • UFT – Unidade Fiscal de Tapurah • C – Valor do Combustível • A formula de cálculo do Preço Público a ser cobrado considera o consumo médio do veículo ou máquina por quilometro ou hora máquina, levando em consideração o preço do combustível pago pelo município no ato do recolhimento da DAM, bem como demais custos de manutenção do veículo, não está previsto no cálculo o custo do profissional que conduzirá os veículos/maquinários como: salário hora; hora extra; diárias; adiantamento; ou plantões. A formula visa custear o custo mínimo combustível e manutenção dos veículos e maquinários de acordo com a variação do combustível, podendo ainda ser concedido descontos como forma de incentivo de 10 a 50%. ANEXO III REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1 – DADOS DO SOLICITANTE: Nome/Produtor____________________________________________________________________ CPF:_______________________ _____________RG: _____________________SSP/____________ Propriedade: ______________________________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________ Cidade de Tapurah-MT. Telefone: ( ) ________________________e-mail:_____________ ___________________________ 2 – DADOS DA SOLICITAÇÃO: Equipamento: ______________________________________________________________________ Finalidade: ________________________________________________________________________ Quantidade de horas/km realizadas: _____________________________________________________ Conforme mencionado no Art. 10, § 4°, da Lei Ordinária .../2021, “Poderá ser realizado os serviços, e posteriormente o recolhimento das taxas em situações emergenciais, ou em que se justifica pela falta de comunicação, ou distância onde está sendo realizado os serviços, sendo devidamente autorizados via requerimento pelo produtor”. Assim autorizo a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos solicitar ao Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de Tapurah Estado de Mato Grosso a confecção de Guia de Recolhimento conforme Anexo I Tabela de Valores Preço Público conforme a Lei Ordinária A execução dos serviços será feita em condições normais, especialmente as climáticas isentando qualquer responsabilidade para a EXECUTORA. Informo que a presente solicitação se faz necessária para produção de alimentos que visem geração de renda para propriedade. Tapurah-MT, ____/_______/2021. ______________________________________________ ASSINATURA SOLICITANTE Atestamos que o serviço acima foi realizado _____/_____/_________ à _____/_____/_________ Horário de Utilização: _____:_____ às _____:_____ duração de horas. ASSINATURA OPERADOR/MOTORISTA ANEXO IV TERMO DE RESPONSABILIDADE 1 – DADOS DO DECLARANTE: Nome/Produtor____________________________________________________________________ CPF:_______________________ _____________RG: _____________________SSP/____________ Propriedade: ______________________________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________ Cidade de Tapurah-MT. Telefone: ( ) ________________________e-mail:_____________ ___________________________ 2 – DADOS DA SOLICITAÇÃO: Equipamento: ______________________________________________________________________ Finalidade: ________________________________________________________________________ Quantidade de horas/km realizadas: _____________________________________________________ Declaro para fins de responsabilidade nos termos da Lei Ordinária 1.345/2020 que a área em que se fará o serviço com utilização de maquinas e equipamentos da prefeitura não possui objetos ou detritos que possam danificar o maquinário ou equipamento, me responsabilizando por eventuais danos provocados quando da utilização do maquinário para fins de limpeza ou preparação da área. A execução dos serviços será feita em condições normais, especialmente as climáticas isentando qualquer responsabilidade para a EXECUTORA. Informo que a presente solicitação se faz necessária para produção de alimentos que visem geração de renda para propriedade. Tapurah-MT, ____/_______/2021. ______________________________________________ ASSINATURA DECLARANTE Atestamos que o serviço acima foi realizado _____/_____/_________ à _____/_____/_________ Horário de Utilização: _____:_____ às _____:_____ duração de horas. ASSINATURA OPERADOR/MOTORISTA PREÇO PÚBLICO POR QUILOMETRAGEM DESCRIÇÃO DO VEÍCULO PREÇO PÚBLICO Preço Estimado– Diesel R$ 5,401 Caminhão Basculante10,0m³ 15 t 0,04 x UFT + C x 0,25 R$ 1,80 Caminhão com Reboque/Prancha 3 Eixos 0,3 x UFT + C x 0,25 R$ 4,74 Caminhão com capacidadede carga útil de até 8 t. 0,02 x UFT + C x 0,25 R$ 1,31 Caminhão prancha até 15t 0,03 x UFT + C x 0,25 R$ 1,69 Caminhão Acima de 35t 0,09 x UFT + C x 1,1 R$ 6,96 PREÇO PÚBLICO POR DIÁRIA DESCRIÇÃO DO ITEM PREÇO PÚBLICO Implemento 3 UFT MicroTrator Potência 15HP 3 UFT PREÇO PÚBLICO POR HORA DESCRIÇÃO DA MÁQUINA PREÇO PÚBLICO Preço Estimado – Diesel R$ 5,402 Escavadeira hidráulica 4 x UFT + C x 23 R$ 172,44 Moto niveladora 4 x UFT + C x 23 R$ 172,44 Retro escavadeira 0,04 x UFT + C x 15 R$ 81,48 Mini Carregadeira (Bobcat) 1,5 x UFT + C x 10 R$ 72,09 Pá Carregadeira 7 x UFT + C x 10 R$ 138,42 Trator simples semimplementos 2 x UFT + C x 6 R$ 56,52 Trator Agrícola traçado semimplementos 3 x UFT + C x 6 R$ 68,58 Trator Agrícola com Plaina Frontal com concha largasem implemento 3 x UFT + C x 6 R$ 68,58 Trator simples comimplementos 3 x UFT + C x 6 R$ 68,58 Trator Agrícola traçado comimplementos 3,5 x UFT + C x 6 R$ 74,61 Trator Agrícola com Plaina Frontal com concha largacom implemento 4 x UFT + C x 8 R$ 91,44 Rolo compactador 1 x UFT + C x 10 R$ 66,06 Cálculo do Valor do Preço Público • UFT – Unidade Fiscal de Tapurah • C – Valor do Combustível Atual3 • A formula de cálculo do Preço Público a ser cobrado considera o consumo médio do veículo ou máquina por quilometro ou hora máquina, levando em consideração o preço do combustível pago pelo município no ato do recolhimento da DAM, bem como demais custos de manutenção do veículo, não está previsto no cálculo o custo do profissional que conduzirá os veículos/maquinários como: salário hora; hora extra; diárias; adiantamento; ou plantões. A formula visa custear o custo mínimo combustível e manutenção dos veículos e maquinários de acordo com a variação do combustível, podendo ainda ser concedido descontos como forma de incentivo de 10 a 50%. 1 Valor variável de acordo com o preço do combustível pago pelo município no momento do recolhimento do DAM. 2 Valor variável de acordo com o preço do combustível pago pelo município no momento do recolhimento do DAM. 3 Valor variável de acordo com o preço do combustível pago pelo município no momento do recolhimento do DAM.