| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2021 |
| Date | 2021-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre adequação da nomeação da servidora Mariele Cristina Benin, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo para acumular a função de responsável pela Ouvidoria Legislativa Municipal, e dá outras providências |
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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 3547-1341 Portaria nº 033/2021 “DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DA NOMEAÇÃO DA SERVIDORA MARIELE CRISTINA BENIN, OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PARA ACUMULAR A FUNÇÃO DE RESPONSÁVEL PELA OUVIDORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Sr. ELIZEU FRANCISCO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais; Considerando a necessidade de atender o disposto na Constituição Federal no inciso XXXIII do artigo 5°, inciso II do §3 do artigo 37 e do §2° do art. 216; Considerando a necessidade de adequar o Responsável pela Ouvidoria do Poder Legislativo tendo em vista a Lei Ordinária 1.207/2018 que dispõe sobre a criação da ouvidoria no Poder Legislativo Municipal de Tapurah e demais legislações pertinentes. RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora MARIELE CRISTINA BENIN, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Tapurah, como responsável pela Ouvidoria Legislativa, nos termos da Lei Municipal 1.207/2018. Parágrafo Único. Nos casos de impedimento e afastamentos legais da servidora responsável pela ouvidoria, fica designado CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 3547-1341 como substituto nesse período a servidora RHAYZA ALVES DE ARRUDA SARAIVA, ocupante do Cargo em Comissão de Assistente Parlamentar. Art. 2º. A regulamentação quanto as normas e procedimentos a serem adotados pela ouvidoria do Poder Legislativo Municipal, na comunicação realizada pelo cidadão, de irregularidades nos atos praticados por agente públicos fiscalizados pela Câmara ou sobre os serviços por ele prestados será o estabelecido na Instrução Normativa SCI 25/2015 e demais normas legais pertinentes. Art. 3º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria 23/2017 as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah – MT; aos 08 dias do mês de dezembro de 2.021. Registre-se e publique-se Na data Supra Elizeu Francisco de Oliveira Presidente Aelton Antônio Figueiredo 1º Secretário