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norma nº 33/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 33 / 2021
Date 2021-12-08
EmentaDispõe sobre adequação da nomeação da servidora Mariele Cristina Benin, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo para acumular a função de responsável pela Ouvidoria Legislativa Municipal, e dá outras providências
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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 3547-1341
Portaria nº 033/2021
“DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DA NOMEAÇÃO DA 
SERVIDORA MARIELE CRISTINA BENIN, OCUPANTE 
DO CARGO EFETIVO DE ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO PARA ACUMULAR A FUNÇÃO DE 
RESPONSÁVEL PELA OUVIDORIA LEGISLATIVA 
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Sr. ELIZEU FRANCISCO DE OLIVEIRA, 
Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso 
de suas atribuições Legais;
Considerando a necessidade de atender o disposto 
na Constituição Federal no inciso XXXIII do artigo 5°, inciso II do §3 do artigo 
37 e do §2° do art. 216;
Considerando a necessidade de adequar o 
Responsável pela Ouvidoria do Poder Legislativo tendo em vista a Lei 
Ordinária 1.207/2018 que dispõe sobre a criação da ouvidoria no Poder 
Legislativo Municipal de Tapurah e demais legislações pertinentes.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora MARIELE CRISTINA 
BENIN, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, na 
estrutura administrativa da Câmara Municipal de Tapurah, como responsável 
pela Ouvidoria Legislativa, nos termos da Lei Municipal 1.207/2018.
Parágrafo Único. Nos casos de impedimento e 
afastamentos legais da servidora responsável pela ouvidoria, fica designado 
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 3547-1341
como substituto nesse período a servidora RHAYZA ALVES DE ARRUDA 
SARAIVA, ocupante do Cargo em Comissão de Assistente Parlamentar.
Art. 2º. A regulamentação quanto as normas e 
procedimentos a serem adotados pela ouvidoria do Poder Legislativo 
Municipal, na comunicação realizada pelo cidadão, de irregularidades nos atos 
praticados por agente públicos fiscalizados pela Câmara ou sobre os serviços 
por ele prestados será o estabelecido na Instrução Normativa SCI 25/2015 e 
demais normas legais pertinentes.
Art. 3º. A presente portaria entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a 
Portaria 23/2017 as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah – MT; aos 08 dias do 
mês de dezembro de 2.021.
Registre-se e publique-se
Na data Supra
 Elizeu Francisco de Oliveira
 Presidente
Aelton Antônio Figueiredo
 1º Secretário

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