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norma nº 5/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-01-20
EmentaRealiza enquadramento e progressão do senhor Giovanni Armanni ocupante do cargo efetivo de contador na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Tapurah
native_id1921

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é. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
; ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 - MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT
TEL: (066) 3547-1341
Portaria Nº 005/2022
“REALIZA ENQUADRAMENTO E PROGRESSÃO DO
SENHOR GIOVANNI ARMANNI OCUPANTE DO CARGO
EFETIVO DE CONTADOR NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH".
Considerando a sanção da Lei Complementar
Municipal nº177 de 26 de outubro de 2021 que alterou a Lei Complementar
133/2019 que Reestrutura o Plano de Cargos Carreira e Vencimentos da Câmara
Municipal de Tapurah;
Considerando a necessidade de enquadrar o Servidor,
tendo em vista a alteração de carga horária e progressão de Carreira Vertical e
Horizontal;
O Sr. ELIZEU FRANCISCO DE OLIVEIRA, Presidente
da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições Legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Realizar o enquadramento do Senhor GIOVANNI
ARMANNI, ocupante do Cargo efetivo de Contador na estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Tapurah, alterando a Carga Horária para 30 Horas Mensais e
Remuneração proporcional nos termos Lei Complementar Municipal nº 133/2019,
alterada pela Lei Complementar 177/2021.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros do
enquadramento da carga horária aplicam- se a partir de 01 de janeiro de 2022.
Art. 2º. Concede progressão funcional horizontal e
vertical, ao servidor Giovanni Armanni, ocupante do cargo efetivo de Contador
Ss
.
à CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 - MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT
TEL: (066) 3547-1341
passando para a Classe C, Grau 3 do Plano de Carreia, instituído na Lei
Complementar 133/2019 com Remuneração de R$ 7.752,57 (sete mil, setecentos e
cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos).
Parágrafo único. Os efeitos financeiros da progressão
se aplicam a partir de 04 de janeiro de 2022.
Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revoga a portaria 10/2021 e as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah — MT; aos 20 dias do mês
de janeiro de 2.022.
Registre-se e publique-se
Na data Supra
E hua
ll EM)» de Oliveira
Presidente

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