| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-01-20 |
| Ementa | Realiza enquadramento e progressão do senhor Giovanni Armanni ocupante do cargo efetivo de contador na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Tapurah |
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é. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ; ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 - MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT TEL: (066) 3547-1341 Portaria Nº 005/2022 “REALIZA ENQUADRAMENTO E PROGRESSÃO DO SENHOR GIOVANNI ARMANNI OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE CONTADOR NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH". Considerando a sanção da Lei Complementar Municipal nº177 de 26 de outubro de 2021 que alterou a Lei Complementar 133/2019 que Reestrutura o Plano de Cargos Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal de Tapurah; Considerando a necessidade de enquadrar o Servidor, tendo em vista a alteração de carga horária e progressão de Carreira Vertical e Horizontal; O Sr. ELIZEU FRANCISCO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais; RESOLVE: Art. 1º. Realizar o enquadramento do Senhor GIOVANNI ARMANNI, ocupante do Cargo efetivo de Contador na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Tapurah, alterando a Carga Horária para 30 Horas Mensais e Remuneração proporcional nos termos Lei Complementar Municipal nº 133/2019, alterada pela Lei Complementar 177/2021. Parágrafo único. Os efeitos financeiros do enquadramento da carga horária aplicam- se a partir de 01 de janeiro de 2022. Art. 2º. Concede progressão funcional horizontal e vertical, ao servidor Giovanni Armanni, ocupante do cargo efetivo de Contador Ss . à CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 - MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT TEL: (066) 3547-1341 passando para a Classe C, Grau 3 do Plano de Carreia, instituído na Lei Complementar 133/2019 com Remuneração de R$ 7.752,57 (sete mil, setecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos). Parágrafo único. Os efeitos financeiros da progressão se aplicam a partir de 04 de janeiro de 2022. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga a portaria 10/2021 e as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah — MT; aos 20 dias do mês de janeiro de 2.022. Registre-se e publique-se Na data Supra E hua ll EM)» de Oliveira Presidente