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norma nº 11/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-01-21
EmentaNomeia responsável por alimentação do sistema APLIC da Câmara Municipal de Tapurah – MT e dá outras providências
native_id1927

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texto integral #

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“sm + CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
cá Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 — MUNICÍPIO DE TAPURAH — MT
TEL: (066) 3547-1341
PORTARIA Nº 011/2022
SÚMULA: “NOMEIA RESPONSÁVEL POR
ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA APLIC DA CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPURAH — MT E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Senhor Elizeu Francisco de Oliveira, Presidente da
Câmara Municipal de Tapurah Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, e considerando a necessidade Administrativa:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Senhor GIOVANNI ARMANNI como
responsável pela alimentação das informações no sistema APLIC e Geo-Obras
do TCE/MT quanto as informações da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato
Grosso.
Parágrafo Único. Nos casos de afastamento e impedimento e
impedimento legal do titular fica nomeado como substituto o servidor Amarildo José
Gubert.
Art. 2º - Atribuições do responsável pela alimentação do
sistema Aplic do TCE/MT:
| - responsável pela alimentação de dados junto ao Sistema
APLIC e Geo-Obras do TCE-MT ou outro que venha a substitui-lo, solicitando à
empresa que fornece o software, as alterações das novas tabelas de acordo com o
layout do Sistema APLIC e GEO-OBRAS emitido pelo TCE/MT.
II - Analisar e regularizar as ocorrências de erros, através da
ferramenta XML — APLIC ou pelo sistema próprio, caso houver.
HI - Cumprir os prazos determinados nas Resoluções
Normativas do TCE/MT, pertinentes ao Sistema APLIC e GEO-OBRAS.
IV - Enviar tempestivamente as cargas do APLIC e GEO-
OBRAS ao TCE/MT.
V - Arquivar o comprovante de protocolo de envio das
informações do Sistema APLIC ao TCE.
VI - Gerar banco de dados do sistema de administrativo.
VII - Gerar banco de dados do sistema de recursos humanos.
VIII - Gerar banco de dados do sistema de contabilidade.
IX - Gerar banco de dados das licitações.
X - Gerar banco de dados referentes aos editais e contratos
emitidos.
XI - Informar por escrito ao gestor, conforme as inconsistências
verificadas nos bancos de dados recebidos/importados.
XIl - Notificar por escrito os departamentos sobre as
inconsistências detectadas para que tomem providencias relativa a correção destas.
ae
MARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
li
O
D»
Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 — MUNICÍPIO DE TAPURAH — MT
TEL: (066) 3547-1341
XII - Cobrar oficialmente os atrasos das correções das
inconsistências relatadas aos departamentos, sob aviso ao Controle Interno Municipal.
XIV - Cobrar oficialmente os atrasos verificados no recebimento
das informações, sob aviso ao Controle Interno Municipal.
XV - Manter em separado, arquivo de toda correspondência
enviada e recebida deste setor com os demais órgãos.
XVI - Sistematizar, conforme os padrões determinados pelo
TCE — MT, todas as informações recebidas/geradas das Unidades Executoras.
XVII - Enviar ao TCE — MT os arquivos Periódicos, conforme
cronograma estabelecido em normativos.
XVIII - Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade
Funcional e a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as
orientações dadas pela sua chefia imediata.
XIX - Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade
Funcional e a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as
orientações dadas pela sua chefia imediata.
Art. 3º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 21 dias do mês
mm Francisco de Oliveira
Presidente
janeiro de 2022.

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