| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-01-21 |
| Ementa | Nomeia responsável por alimentação do sistema APLIC da Câmara Municipal de Tapurah – MT e dá outras providências |
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“sm + CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO cá Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 — MUNICÍPIO DE TAPURAH — MT TEL: (066) 3547-1341 PORTARIA Nº 011/2022 SÚMULA: “NOMEIA RESPONSÁVEL POR ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA APLIC DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH — MT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Senhor Elizeu Francisco de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade Administrativa: RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor GIOVANNI ARMANNI como responsável pela alimentação das informações no sistema APLIC e Geo-Obras do TCE/MT quanto as informações da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso. Parágrafo Único. Nos casos de afastamento e impedimento e impedimento legal do titular fica nomeado como substituto o servidor Amarildo José Gubert. Art. 2º - Atribuições do responsável pela alimentação do sistema Aplic do TCE/MT: | - responsável pela alimentação de dados junto ao Sistema APLIC e Geo-Obras do TCE-MT ou outro que venha a substitui-lo, solicitando à empresa que fornece o software, as alterações das novas tabelas de acordo com o layout do Sistema APLIC e GEO-OBRAS emitido pelo TCE/MT. II - Analisar e regularizar as ocorrências de erros, através da ferramenta XML — APLIC ou pelo sistema próprio, caso houver. HI - Cumprir os prazos determinados nas Resoluções Normativas do TCE/MT, pertinentes ao Sistema APLIC e GEO-OBRAS. IV - Enviar tempestivamente as cargas do APLIC e GEO- OBRAS ao TCE/MT. V - Arquivar o comprovante de protocolo de envio das informações do Sistema APLIC ao TCE. VI - Gerar banco de dados do sistema de administrativo. VII - Gerar banco de dados do sistema de recursos humanos. VIII - Gerar banco de dados do sistema de contabilidade. IX - Gerar banco de dados das licitações. X - Gerar banco de dados referentes aos editais e contratos emitidos. XI - Informar por escrito ao gestor, conforme as inconsistências verificadas nos bancos de dados recebidos/importados. XIl - Notificar por escrito os departamentos sobre as inconsistências detectadas para que tomem providencias relativa a correção destas. ae MARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO li O D» Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 — MUNICÍPIO DE TAPURAH — MT TEL: (066) 3547-1341 XII - Cobrar oficialmente os atrasos das correções das inconsistências relatadas aos departamentos, sob aviso ao Controle Interno Municipal. XIV - Cobrar oficialmente os atrasos verificados no recebimento das informações, sob aviso ao Controle Interno Municipal. XV - Manter em separado, arquivo de toda correspondência enviada e recebida deste setor com os demais órgãos. XVI - Sistematizar, conforme os padrões determinados pelo TCE — MT, todas as informações recebidas/geradas das Unidades Executoras. XVII - Enviar ao TCE — MT os arquivos Periódicos, conforme cronograma estabelecido em normativos. XVIII - Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. XIX - Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. Art. 3º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 21 dias do mês mm Francisco de Oliveira Presidente janeiro de 2022.