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norma nº 16/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-04-06
EmentaAprova a Instrução Normativa 01/2022 da UCCI – Regulamentação da Ouvidoria no âmbito do poder Legislativo e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO» CEP 78.573-000 - MUNICÍPIO DE TAPURAH — MT.
TEL: (066) 3547-1341
Portaria Nº 016/2022
“APROVA INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2022 DA UCCI —
REGULAMENTAÇÃO DA OUVIDORIA NO AMBITO DO
PODER LEGISLATIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Sr. ELIZEU FRANCISCO DE OLIVEIRA, Presidente da
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais;
Considerando o direito constitucional de acesso à informação,
a fim de garantir sua efetividade, a ser observada pela Câmara Municipal, consoante
previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso Il, do 8 3º do artigo 37 e no 8 2º, do artigo
216, da Constituição Federal, bem como os regramentos encartados na Lei nº 12.527/2011
12.527/2011;
Considerando a necessidade de fomentar a participação,
proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública
previsto na lei 13.460/2017;
Considerando a necessidade de atualizar regulamentação da
Ouvidoria no Poder Legislativo Municipal, tendo em vista a Lei Municipal 1.207/2018 e
Resolução 111/2021, bem como Nota Técnica 02/2021TP do Tribunal de Contas do Estado
de Mato Grosso.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a Instrução Normativa UCCI nº 01/2022
quanto a regulamentação de critérios da Ouvidoria no âmbito do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 06 de abril
de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, em 06 de abril de 2022.
PAM
ANC O DE OLIVEIRA
Presidente

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