| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2022 |
| Date | 2022-04-06 |
| Ementa | Aprova a Instrução Normativa 01/2022 da UCCI – Regulamentação da Ouvidoria no âmbito do poder Legislativo e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO» CEP 78.573-000 - MUNICÍPIO DE TAPURAH — MT. TEL: (066) 3547-1341 Portaria Nº 016/2022 “APROVA INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2022 DA UCCI — REGULAMENTAÇÃO DA OUVIDORIA NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Sr. ELIZEU FRANCISCO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais; Considerando o direito constitucional de acesso à informação, a fim de garantir sua efetividade, a ser observada pela Câmara Municipal, consoante previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso Il, do 8 3º do artigo 37 e no 8 2º, do artigo 216, da Constituição Federal, bem como os regramentos encartados na Lei nº 12.527/2011 12.527/2011; Considerando a necessidade de fomentar a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública previsto na lei 13.460/2017; Considerando a necessidade de atualizar regulamentação da Ouvidoria no Poder Legislativo Municipal, tendo em vista a Lei Municipal 1.207/2018 e Resolução 111/2021, bem como Nota Técnica 02/2021TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a Instrução Normativa UCCI nº 01/2022 quanto a regulamentação de critérios da Ouvidoria no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 06 de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah, em 06 de abril de 2022. PAM ANC O DE OLIVEIRA Presidente