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norma nº 27/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 27 / 1992
Date 1992-02-28
EmentaDispõe sobre a fixação de diárias e dá outras providências
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RESOLUÇÃO Nº 027/92
DATA: 28 DE FEVEREIRO DE 1.992
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE 
DIARIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Sr. Orlando Jose Bender, Presidente da Câmara 
Municipal de Tapurah, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica fixado o valor das diárias aos 
funcionários e vereadores que se deslocarem do município a serviço da 
câmara ou do município, obedecendo-se os seguintes valores:
Presidente da câmara CR$ 40.000,00
Vereadores CR$ 35.000,00
Funcionários CR$ 30.000,00
Art. 2º. As diárias sofrerão um acréscimo de 50% 
(cinqüenta por cento) quando se afastar do município a destino a outro Estado.
Art. 3º. O valor pago pelas diárias atenderá as 
despesas de alimentação e pousada, sendo que as despesas de locomoção 
serão contabilizadas a parte.
Art. 4º. O reajuste das diárias se fará através de 
portaria baixada pelo Presidente da Câmara e de acordo com o IPC.
Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, em 28 de fevereiro 
de 1.992
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