| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1992 |
| Date | 1992-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação de diárias e dá outras providências |
| native_id | 197 |
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RESOLUÇÃO Nº 027/92 DATA: 28 DE FEVEREIRO DE 1.992 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE DIARIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Sr. Orlando Jose Bender, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica fixado o valor das diárias aos funcionários e vereadores que se deslocarem do município a serviço da câmara ou do município, obedecendo-se os seguintes valores: Presidente da câmara CR$ 40.000,00 Vereadores CR$ 35.000,00 Funcionários CR$ 30.000,00 Art. 2º. As diárias sofrerão um acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) quando se afastar do município a destino a outro Estado. Art. 3º. O valor pago pelas diárias atenderá as despesas de alimentação e pousada, sendo que as despesas de locomoção serão contabilizadas a parte. Art. 4º. O reajuste das diárias se fará através de portaria baixada pelo Presidente da Câmara e de acordo com o IPC. Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah, em 28 de fevereiro de 1.992 Registre-se e afixe