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norma nº 29/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 29 / 1992
Date 1992-04-24
EmentaPromove emenda à Constituição Estadual
native_id199

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RESOLUÇÃO Nº 029/92
DATA: 24 DE ABRIL DE 1.992
SÚMULA: PROMOVE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 
ESTADUAL.
O Sr. Orlando Jose Bender, Presidente da Câmara 
Municipal de Tapurah, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º, Fica aprovada proposta, a Assembléia 
Legislativa do Estado de Mato Grosso, da Emenda Constitucional aos incisos 
do parágrafo único do art.157 da Constituição Estadual, nos seguintes termos:
“ Constituição Estadual”
Art. 157 -...................
Parágrafo Único - ........
I - 75% (setenta e cinco por cento),na proporção do 
valor adicionado nas operações relativas a circulação de mercadorias e nas 
prestações de serviço realizadas em seus territórios;
II – 25% (vinte e Cinco por cento), cem consonância 
com o abaixo disposto:
a) 35 (três por cento), com base na relação
percentual entre o valor da receita tributária própria de cada município e a 
soma da receita tributária própria de todos os municípios do Estado, realizados 
no ano anterior ao da apuração;
b) 2% 9dois por cento), com base na relação 
percentual entre a população de cada município e a população do Estado de 
acordo com o último censo, realizado pela Fundação Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística – IBGE;
c) 3% (três por cento),com base na relação 
percentual entre a área do município e área do Estado, apurado por órgão 
oficial do Estado;
d) 175 (dezessete por cento),com base no resultado 
da divisão do valor correspondente a este percentual pelo número de 
municípios do Estado.
Art. 2º. Esta Resolução entrarem em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, em 24 de abril de 
1.992.
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