| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1992 |
| Date | 1992-04-24 |
| Ementa | Promove emenda à Constituição Estadual |
| native_id | 199 |
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RESOLUÇÃO Nº 029/92 DATA: 24 DE ABRIL DE 1.992 SÚMULA: PROMOVE EMENDA A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. O Sr. Orlando Jose Bender, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º, Fica aprovada proposta, a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, da Emenda Constitucional aos incisos do parágrafo único do art.157 da Constituição Estadual, nos seguintes termos: “ Constituição Estadual” Art. 157 -................... Parágrafo Único - ........ I - 75% (setenta e cinco por cento),na proporção do valor adicionado nas operações relativas a circulação de mercadorias e nas prestações de serviço realizadas em seus territórios; II – 25% (vinte e Cinco por cento), cem consonância com o abaixo disposto: a) 35 (três por cento), com base na relação percentual entre o valor da receita tributária própria de cada município e a soma da receita tributária própria de todos os municípios do Estado, realizados no ano anterior ao da apuração; b) 2% 9dois por cento), com base na relação percentual entre a população de cada município e a população do Estado de acordo com o último censo, realizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE; c) 3% (três por cento),com base na relação percentual entre a área do município e área do Estado, apurado por órgão oficial do Estado; d) 175 (dezessete por cento),com base no resultado da divisão do valor correspondente a este percentual pelo número de municípios do Estado. Art. 2º. Esta Resolução entrarem em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah, em 24 de abril de 1.992. Registre-se e Afixe