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norma nº 25/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-05-30
EmentaAdota a BLL Compras – Bolsa de Licitações do Brasil como portal oficial para licitações na modalidade eletrônica nos termos da Lei 8.666/93 e 14.133/21
native_id1995

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“ee + CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
a Avenida Paraná, 1.725 — CENTRO- CEP 78.573-000 — MUNICÍPIO DE TAPURAH — MT
TEL: (066) 3547-1341
PORTARIA Nº 025/2022
SÚMULA: ADOTA A BLL COMPRAS - BOLSA DE
LICITAÇÕES DO BRASIL COMO PORTAL OFICIAL PARA
LICITAÇÕES NA MODALIDADE ELETRÔNICA NOS
TERMOS DA LEI 8.666/93 E 14.133/21.
O Senhor Elizeu Francisco de Oliveira, Presidente da
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
Legais; .
Considerando a Lei 14.133/2021, a Lei 8.666/93, Lei
10.520/02, Decreto 10.024/19 e demais legislações pertinentes;
RESOLVE:
Art. 4º - Adotar o sistema eletrônico do Portal BLL
Compras — Bolsa de Licitações do Brasil, como sistema oficial para compras
eletrônicas no âmbito da Câmara Municipal de Tapurah-MT.
Parágrafo único. Será utilizado o sistema acima
mencionada para as seguintes modalidades licitatórias nos termos da Legislação:
| - Pregão Eletrônico;
| — RDC (Regime Diferenciado de Compras);
HI — Dispensa Eletrônica;
Iv — Demais modalidades disponíveis no sistema de
acordo com a legislação de licitações.
Art. 2º. A presente adoção do sistema eletrônico da BLL
Compras tem como base a assinatura em 16 de março de 2022 da licença de uso do
sistema da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil — Bolsa de Licitações do Brasil —
BLL, inscrita no CNPJ 10.508.24/0002-38, associação civil sem fins lucrativos, de
duração por tempo indeterminado, com matriz e foro na cidade de Curitiba/PR.
81º. A Adoção do referido sistema tem como objetivo
uniformizar a plataforma de coniratação no âmbito do Município de Tapurah, tendo em
vista que a prefeitura municipal de Tapuran já utiliza o referido sistema.
$2º. A adoção do referido sistema não acarreta nem um
ônus a Câmara Municipal de Tapurah.
Art. 3º - A presente portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 30 dias do mês
um Francisco de Oliveira
Presidente
maio de 2022.

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