| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2022 |
| Date | 2022-05-30 |
| Ementa | Adota a BLL Compras – Bolsa de Licitações do Brasil como portal oficial para licitações na modalidade eletrônica nos termos da Lei 8.666/93 e 14.133/21 |
| native_id | 1995 |
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“ee + CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO a Avenida Paraná, 1.725 — CENTRO- CEP 78.573-000 — MUNICÍPIO DE TAPURAH — MT TEL: (066) 3547-1341 PORTARIA Nº 025/2022 SÚMULA: ADOTA A BLL COMPRAS - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL COMO PORTAL OFICIAL PARA LICITAÇÕES NA MODALIDADE ELETRÔNICA NOS TERMOS DA LEI 8.666/93 E 14.133/21. O Senhor Elizeu Francisco de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais; . Considerando a Lei 14.133/2021, a Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Decreto 10.024/19 e demais legislações pertinentes; RESOLVE: Art. 4º - Adotar o sistema eletrônico do Portal BLL Compras — Bolsa de Licitações do Brasil, como sistema oficial para compras eletrônicas no âmbito da Câmara Municipal de Tapurah-MT. Parágrafo único. Será utilizado o sistema acima mencionada para as seguintes modalidades licitatórias nos termos da Legislação: | - Pregão Eletrônico; | — RDC (Regime Diferenciado de Compras); HI — Dispensa Eletrônica; Iv — Demais modalidades disponíveis no sistema de acordo com a legislação de licitações. Art. 2º. A presente adoção do sistema eletrônico da BLL Compras tem como base a assinatura em 16 de março de 2022 da licença de uso do sistema da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil — Bolsa de Licitações do Brasil — BLL, inscrita no CNPJ 10.508.24/0002-38, associação civil sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com matriz e foro na cidade de Curitiba/PR. 81º. A Adoção do referido sistema tem como objetivo uniformizar a plataforma de coniratação no âmbito do Município de Tapurah, tendo em vista que a prefeitura municipal de Tapuran já utiliza o referido sistema. $2º. A adoção do referido sistema não acarreta nem um ônus a Câmara Municipal de Tapurah. Art. 3º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 30 dias do mês um Francisco de Oliveira Presidente maio de 2022.