| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1370 / 2021 |
| Date | 2021-06-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial por superávit financeiro, verificado no exercício de 2020 e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.370, DE 11 DE JUNHO DE 2021. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, VERIFICADO NO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de até R$ 327.519,78 (trezentos e vinte e sete mil, quinhentos e dezenove e nove reais e setenta e oito centavos). Parágrafo único. Fica autorizada a abertura de crédito adicional para atualização do orçamento do exercício vigente criando as seguintes dotações orçamentárias com sua respectiva fonte de recurso: 06 Secretaria Municipal de Assistência Social 06.001 Fundo Municipal de Assistencia Social 08.244.0219.10066 COVID-19 - Manter as Atividades de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 15.000,00 08.244.0219.20148 COVID-19 - Manter as Atividades de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 85.000,00 TOTAL DO PROGRAMA 100.000,0 0 08.0244.0220.10067 COVID-19 - Manter as Atividades do PAEFI 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 5.000,00 08.0244.0220.20149 COVID-19 - Manter as Atividades do PAEFI 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 55.630,00 TOTAL DO PROGRAMA 60.630,00 08.0244.0244.10065 COVID-19 - Implementação de Abrigo Provisório para Moradores de Rua 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 10.000,00 08.0244.0244.20147 COVID-19 - Implementação de Abrigo Provisório para Moradores de Rua 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 52.689,78 TOTAL DO PROGRAMA 62.689,78 Fonte de Recurso - 0.3.29.074.000 - Transf. Recursos do FNAS - COVID-19 - Exercício Anterior 223.319,7 8 08.0244.0219.20043 Manter as Atividades de Apoio à Situações de Vulnerabilidade Temporaria (Benefícios Eventuais) 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 104.200,0 0 TOTAL DO PROGRAMA 104.200,0 0 Fonte de Recurso - 0.3.43.000.000 - Transf. Recursos do Estado p/ Ass. Social - Exercício Anterior 104.200,0 0 Art. 2º Para atender as alterações citadas no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020. Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2021, LOA-2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a lei ordinária 1363/2021 de 12 de maio de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 11 de junho de 2021. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal