br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 1370/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1370 / 2021
Date 2021-06-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial por superávit financeiro, verificado no exercício de 2020 e dá outras providências
native_id20

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI ORDINÁRIA N° 1.370, DE 11 DE JUNHO DE 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, VERIFICADO 
NO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial 
por Superávit Financeiro no valor de até R$ 327.519,78 (trezentos e vinte e sete mil, 
quinhentos e dezenove e nove reais e setenta e oito centavos).
Parágrafo único. Fica autorizada a abertura de crédito adicional para atualização do 
orçamento do exercício vigente criando as seguintes dotações orçamentárias com sua 
respectiva fonte de recurso:
06 Secretaria Municipal de Assistência Social
06.001 Fundo Municipal de Assistencia Social
08.244.0219.10066 COVID-19 - Manter as Atividades de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos
 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 15.000,00
08.244.0219.20148 COVID-19 - Manter as Atividades de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos
 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 85.000,00
TOTAL DO PROGRAMA 100.000,0
0
08.0244.0220.10067 COVID-19 - Manter as Atividades do PAEFI
 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 5.000,00
08.0244.0220.20149 COVID-19 - Manter as Atividades do PAEFI
 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 55.630,00
TOTAL DO PROGRAMA 60.630,00
08.0244.0244.10065 COVID-19 - Implementação de Abrigo Provisório para Moradores de Rua
 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 10.000,00
08.0244.0244.20147 COVID-19 - Implementação de Abrigo Provisório para Moradores de Rua
 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 52.689,78
TOTAL DO PROGRAMA 62.689,78
Fonte de Recurso - 0.3.29.074.000 - Transf. Recursos do FNAS - COVID-19 -
Exercício Anterior
223.319,7
8
08.0244.0219.20043 Manter as Atividades de Apoio à Situações de Vulnerabilidade Temporaria 
(Benefícios Eventuais)
 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 104.200,0
0
TOTAL DO PROGRAMA 104.200,0
0
Fonte de Recurso - 0.3.43.000.000 - Transf. Recursos do Estado p/ Ass. Social -
Exercício Anterior
104.200,0
0
Art. 2º Para atender as alterações citadas no artigo anterior serão utilizados recursos 
provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020.
Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2021, LOA-2021, 
conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, em especial a lei ordinária 1363/2021 de 12 de maio de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 11 de junho de 
2021.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

open original →