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norma nº 32/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 32 / 1992
Date 1992-09-25
EmentaFixa a remuneração de Vereadores para a legislatura 1.993 a 1.997
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RESOLUÇÃO Nº 032/92
DATA: 25 DE SETEMBRO DE 1.992
SÚMULA: FIXA A REMUNERAÇÃO DE 
VEREADORES PARA A LEGISLATURA 1.993 A 
1.997.
O Sr. Orlando Jose Bender, Presidente da Câmara 
Municipal de Tapurah, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. A remuneração dos vereadores para a 
legislatura de 1.993 a 1.997, é fixada em CR$ 1.500.000,00 (Um milhão e 
quinhentos mil cruzeiros) mensais, desde que não ultrapasse a 3% (três por 
cento) da arrecadação do município no valor total da folha de pagamento dos 
vereadores.
§ 1º. A remuneração é dividida em uma parte fixa de 
50% (cinqüenta por cento) e outra variável de 50% (cinqüenta por cento) a que 
o vereador fará jus somente quando comparecer as sessões da Câmara.
§ 2º. O valor fixado será reajustado na mesma época 
pela incidência do percentual em que forem aumentados os vencimentos dos 
servidores do município, a partir da data da promulgação desta Resolução.
§ 3º. Não sendo o único o percentual de reajuste, ou 
se este for resultado de reenquadramento, o aumento se dará pelo percentual 
de variação que resultar na folha de pagamento no primeiro mês subseqüente 
a vigência da Lei.
Art. 2º. O Presidente da Câmara perceberá verba de 
representação correspondente a 50% (cinqüenta por cento) daquela percebida 
pelo Prefeito.
Art. 3º. No mês de dezembro o vereador perceberá a 
titulo de 13º salário remuneração a verba correspondente à parte de seu 
subsidio naquele mês.
Art. 4º. Somente será remunerada com a parte 
variável quatro sessões ordinárias por mês, sendo que as extraordinárias não 
poderão ser superior a quatro.
Art. 5º. O valor das diárias do vereador, em seus 
afastamentos do município no interesse de seu mandato e com deliberação do 
plenário, será fixado por Resolução.
Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, em 25 de setembro 
de 1.992.
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