| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1992 |
| Date | 1992-09-25 |
| Ementa | Fixa a remuneração de Vereadores para a legislatura 1.993 a 1.997 |
| native_id | 202 |
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RESOLUÇÃO Nº 032/92 DATA: 25 DE SETEMBRO DE 1.992 SÚMULA: FIXA A REMUNERAÇÃO DE VEREADORES PARA A LEGISLATURA 1.993 A 1.997. O Sr. Orlando Jose Bender, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. A remuneração dos vereadores para a legislatura de 1.993 a 1.997, é fixada em CR$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil cruzeiros) mensais, desde que não ultrapasse a 3% (três por cento) da arrecadação do município no valor total da folha de pagamento dos vereadores. § 1º. A remuneração é dividida em uma parte fixa de 50% (cinqüenta por cento) e outra variável de 50% (cinqüenta por cento) a que o vereador fará jus somente quando comparecer as sessões da Câmara. § 2º. O valor fixado será reajustado na mesma época pela incidência do percentual em que forem aumentados os vencimentos dos servidores do município, a partir da data da promulgação desta Resolução. § 3º. Não sendo o único o percentual de reajuste, ou se este for resultado de reenquadramento, o aumento se dará pelo percentual de variação que resultar na folha de pagamento no primeiro mês subseqüente a vigência da Lei. Art. 2º. O Presidente da Câmara perceberá verba de representação correspondente a 50% (cinqüenta por cento) daquela percebida pelo Prefeito. Art. 3º. No mês de dezembro o vereador perceberá a titulo de 13º salário remuneração a verba correspondente à parte de seu subsidio naquele mês. Art. 4º. Somente será remunerada com a parte variável quatro sessões ordinárias por mês, sendo que as extraordinárias não poderão ser superior a quatro. Art. 5º. O valor das diárias do vereador, em seus afastamentos do município no interesse de seu mandato e com deliberação do plenário, será fixado por Resolução. Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah, em 25 de setembro de 1.992. Registre-se e afixe