| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1464 / 2022 |
| Date | 2022-08-02 |
| Ementa | Altera a extensão e o perímetro da Avenida Brasil, município de Tapurah-MT |
| native_id | 2035 |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.464, DE 02 DE AGOSTO DE 2022. ALTERA A EXTENSÃO E O PERÍMETRO DA AVENIDA BRASIL, MUNICÍPIO DE TAPURAH-MT. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterada a extensão e o perímetro da Avenida Brasil, via pública do Município de Tapurah, tem sua extensão e respectivo perímetro definidos conforme descrição abaixo e mapa anexo: EXTENSÃO DA AVENIDA BRASIL ÁREA: 1,2789 ha PERÍMETRO: 913,566 m DESCRIÇÃO A descrição deste perímetro de EXTENSAO DA AVENIDA BRASIL, encontra-se amarrado ao vértice V-001 do Perímetro Urbano, localizado na intersecção do Eixo da MT-338 com Estrada Municipal; sob coordenadas geográficas 12°45'05,014"S 56º30'33,173''W; deste segue até o segundo vértice, V-002 com azimute de 147°12' e uma distância de 75,03 m, sob coordenadas 12°45'07,067"S 56º30'31,826''W, deste segue até o vértice V-003 com azimute de 147°12', e uma distância de 50,02 m, deste segue até o vértice V-004 com azimute de 147°21', e uma distância de 788,83 m sob coordenadas 12°45'30,049"S 56º30'16,819''W confrontando com a faixa de domínio da Rodovia MT-338. Ponto inicial deste caminhamento. Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao segundo dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito de Tapurah