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norma nº 33/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaConcede progressão horizontal ao Senhor Amarildo José Gubert, ocupante do cargo efetivo de Oficial Administrativo na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Tapurah
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à. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 — MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT
TEL: (066) 3547-1341
Portaria Nº 033/2022
“ALTERA A PORTARIA 05/2022 ALTERADA PELA PORTARIA
17/2022 QUANTO A PROGRESSÃO VERTICAL DO SENHOR
GIOVANNI ARMANNI OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE
CONTADOR NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPURAH”.
Considerando a Decisão Singular 1116/2022 proferida nos
Processos 9.428-5/2022 e Apenso 9.466-8/2022 decorrente de Consulta da Secretaria de
Gestão do Estado de Mato Grosso e da Câmara Municipal de Tapurah quanto a
interpretação da Lei Complementar 191/2022 que alterou a Lei Complementar 173/2022,
onde o relator seguiu o parecer nº 3.387/2022 do Ministério Público de Contas e decidindo
pelo arquivamento das consultas e encaminhamento aos consulentes dos
pronunciamentos 39 e 54/2022 da CPNJur, que concluíram pela manutenção das
Resoluções de Consulta 05/2020 e 01/2021 quanto a ATS, progressões por tempo de
serviço e contagem de tempo para concessão de Licença Prêmio aos demais servidores
que não sejam da área da saúde ou segurança pública;
Considerando a necessidade de rever a progressão
concedida ao Servidor Giovani Armanni de acordo com as Resoluções de Consulta
05/2020 e 01/2021 e decisão nos processos 94285/2022 e apenso 9.466/2022 orientação
técnica nº 01/2022 do Controle Interno do Município de Tapurah emitida em 05/04/2022
com recomendações ao Poder Executivo e Legislativo do Município de Tapurah.
O Sr. ELIZEU FRANCISCO DE OLIVEIRA, Presidente
da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições Legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Altera o Art. 2º da Portaria 05/2022 passando a
ter a seguinte redação:
Art. 2º. Concede progressão funcional horizontal e vertical, ao
servidor Giovanni Armani, ocupante do cargo efetivo de
Contador, matricula 054, passando para a Classe C, Grau 3 do
Plano de Carreia, instituído na Lei Complementar 133/2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 - MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT
TEL: (066) 3547-1341
(..)
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em
especial a portaria 17/2022.
Art. 3º. A presente portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, permanecendo inalterado os demais dispositivos da Portaria
05/2022.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros dessa portaria
se aplicam a partir de 01 de abril de 2022 com atualização monetária pelo INPC
(IBGE).
Câmara Municipal de Tapurah — MT; aos 19 dias do mês
de agosto de 2022.
Registre-se e publique-se
Na data Supra
) EM Oliveira
Presidente

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