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norma nº 1469/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1469 / 2022
Date 2022-08-31
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.469, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Suplementar no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), criando a dotação
descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:
05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.001 12.122.0206.20034 Manter as Atividades do CCT
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 40.000,00
Fonte: 2.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º Para atender o créditos citado no artigo anterior será utilizado o seguinte 
recurso:
I – R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), oriundos do superávit financeiro apurado 
no exercício de 2021, nas respectivas fontes de recursos, conforme preceitua o Inciso 
I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos trinta e um 
dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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