| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1469 / 2022 |
| Date | 2022-08-31 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências |
| native_id | 2050 |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.469, DE 31 DE AGOSTO DE 2022. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso: 05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura 05.001 12.122.0206.20034 Manter as Atividades do CCT 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 40.000,00 Fonte: 2.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos Art. 2º Para atender o créditos citado no artigo anterior será utilizado o seguinte recurso: I – R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2021, nas respectivas fontes de recursos, conforme preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal