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norma nº 116/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 116 / 2022
Date 2022-08-30
EmentaAutoriza o vereador a se licenciar do cargo por 30 dias e dá outras providências
native_id2051

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matéria 521 →

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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
RESOLUÇÃO Nº 116/2022
De 30 de agosto de 2022
SÚMULA: AUTORIZA O VEREADOR A SE LICENCIAR
DO CARGO POR 30 DIAS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Sr. ELIZEU FRANCISCO DE OLIVERA, Presidente da
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:
Considerando o requerimento 35/2022 aprovado na sessão do
dia 29/08/2022 em que o vereador Marcio Araújo de Macedo requer licença
para afastamento do cargo por 30 (trinta) dias, para tratar de assuntos
particulares.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica Autorizado ao Vereador Marcio Araújo de
Macedo a se licenciar do cargo por 30 (trinta) dias, sendo do dia 01/09/2022 a
30/09/2022.
Parágrafo Único. A presente resolução tem como base o
inciso V do parágrafo único do art. 30 e art. 58 ambos da Lei Orgânica c/c
inciso Ill do art. 75 e inciso VII “a” do art. 11 ambos do Regimento Interno.
Art. 2º. Fica desde já autorizado à convocação do suplente
para substituição do vereador no período do afastamento previsto no caput
deste artigo conforme 82º do art. 36 da lei orgânica c/c o art. art. 76 do
Regimento Interno.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01 de
setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 30
dias do mês de agosto do ano de 2022.
H
Registre-se e Publique-se 4) : Úluin
a, Elizeu Francisco de Oliveira
Tom Antanh
Presidente

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