| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | Concede progressão horizontal aos servidores ocupantes de cargo efetivo na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Tapurah |
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Sê. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 - MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT TEL: (066) 3547-1341 Portaria Nº 036/2022 “CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO DE NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH”. Considerando a Decisão Singular 1116/2022 proferida no Processo 9.428-5/2022 e Apenso 9.466-8/2022 decorrente de Consulta da Secretaria de Gestão do Estado de Mato Grosso e da Câmara Municipal de Tapurah quanto a interpretação da Lei Complementar 191/2022 que alterou a Lei Complementar 173/2022, onde o relator seguiu o parecer nº 3.387/2022 do Ministério Público de Contas e decidindo pelo arquivamento das consultas e encaminhamento aos consulentes dos pronunciamentos 39 e 54/2022 da CPNJur, que concluíram pela manutenção das Resoluções de Consulta 05/2020 e 01/2021 quanto a ATS, progressões por tempo de serviço e contagem de tempo para concessão de Licença Prêmio aos demais servidores que não sejam da área da saúde ou segurança pública; Considerando o requerimento administrativo de elevação de classe e nível nos termos da Lei Complementar 133/2019 (Plano de Carreira dos Profissionais do Poder Legislativo de Tapurah. O Sr. ELIZEU FRANCISCO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais; RESOLVE: Art. 1º. Concede progressão funcional horizontal, ao servidor Flavio Fagundes da Silva, ocupante do Cargo efetivo de Vigia, matricula 033, passando para Classe D, Grau 3 do Plano de Carreia, instituído na Lei Complementar 133/2019. Art. 2º. Concede progressão funcional horizontal, a servidora Mariele Cristina Benin, ocupante do cargo efetivo de Assistente T CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 - MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT TEL: (066) 3547-1341 Administrativo, matricula 035, passando para Classe D, Grau 3 do Plano de Carreia, instituído na Lei Complementar 133/2019. Art. 3º. Concede progressão funcional horizontal, a servidora Evanilde Santina Conche de Souza, ocupante do cargo efetivo de serviços gerais, matricula 036, passando para Classe D, Grau 3 do Plano de Carreia, instituído na Lei Complementar 133/2019. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de Setembro de 2022. Câmara Municipal de Tapurah — MT; aos 06 dias do mês de setembro de 2022. Registre-se e publique-se eu Francisco de Oliveira Presidente