br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 36/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 36 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaConcede progressão horizontal aos servidores ocupantes de cargo efetivo na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Tapurah
native_id2055

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Sê. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 - MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT
TEL: (066) 3547-1341
Portaria Nº 036/2022
“CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL AOS SERVIDORES
OCUPANTES DE CARGO EFETIVO DE NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH”.
Considerando a Decisão Singular 1116/2022 proferida no
Processo 9.428-5/2022 e Apenso 9.466-8/2022 decorrente de Consulta da Secretaria
de Gestão do Estado de Mato Grosso e da Câmara Municipal de Tapurah quanto a
interpretação da Lei Complementar 191/2022 que alterou a Lei Complementar
173/2022, onde o relator seguiu o parecer nº 3.387/2022 do Ministério Público de
Contas e decidindo pelo arquivamento das consultas e encaminhamento aos
consulentes dos pronunciamentos 39 e 54/2022 da CPNJur, que concluíram pela
manutenção das Resoluções de Consulta 05/2020 e 01/2021 quanto a ATS,
progressões por tempo de serviço e contagem de tempo para concessão de Licença
Prêmio aos demais servidores que não sejam da área da saúde ou segurança pública;
Considerando o requerimento administrativo de elevação
de classe e nível nos termos da Lei Complementar 133/2019 (Plano de Carreira dos
Profissionais do Poder Legislativo de Tapurah.
O Sr. ELIZEU FRANCISCO DE OLIVEIRA, Presidente da
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
Legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Concede progressão funcional horizontal, ao
servidor Flavio Fagundes da Silva, ocupante do Cargo efetivo de Vigia, matricula
033, passando para Classe D, Grau 3 do Plano de Carreia, instituído na Lei
Complementar 133/2019.
Art. 2º. Concede progressão funcional horizontal, a
servidora Mariele Cristina Benin, ocupante do cargo efetivo de Assistente
T CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 - MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT
TEL: (066) 3547-1341
Administrativo, matricula 035, passando para Classe D, Grau 3 do Plano de Carreia,
instituído na Lei Complementar 133/2019.
Art. 3º. Concede progressão funcional horizontal, a
servidora Evanilde Santina Conche de Souza, ocupante do cargo efetivo de serviços
gerais, matricula 036, passando para Classe D, Grau 3 do Plano de Carreia, instituído
na Lei Complementar 133/2019.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de Setembro de 2022.
Câmara Municipal de Tapurah — MT; aos 06 dias do mês
de setembro de 2022.
Registre-se e publique-se
eu Francisco de Oliveira
Presidente

open original →