| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2022 |
| Date | 2022-09-23 |
| Ementa | Nomeia fiscal técnico e administrativo ao Contrato 05/2022 para fornecimento de sistema fotovoltaico da Câmara Municipal de Tapurah – MT e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 3547-1341 PORTARIA Nº 038/2022 SÚMULA: “NOMEIA FISCAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO AO CONTRATO 05/2022 PARA FORNECIMENTO DE SISTEMA FOTOVOLTAICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH – MT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Senhor Elizeu Francisco de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade Administrativa: RESOLVE: Art. 1º - Nomear como Fiscal Técnico e Administrativo ao Contrato 05/2022 as seguintes pessoas: I – Fiscal Técnico: Benedito de Jesus Pereira, Engenheiro Eletricista, com registro no CREA/MT 044912; II – Fiscal Administrativo: GIOVANNI ARMANNI, Contador. Parágrafo Único. Nos casos de afastamento e impedimento do fiscal administrativo fica nomeado como fiscal administrativo do contrato a servidora Rhayza Alves de Arruda Saraiva. Art. 2º - São atribuições do Fiscal Técnico do Contrato: 1 - Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; 2 – Acompanhamento e avaliação da execução do objeto nos moldes contratados; 3 – Aferir se quantidade e qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório; 4 – realizar todos os atos técnicos como medições e atesto para fins de pagamento; 5 – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto; 6 – Esclarecer dúvidas e auxiliar o fiscal administrativo quanto houver necessidade; 7 – Auxiliar em processo de notificação de irregularidade encontrada na execução da obra/serviço; CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 3547-1341 8 – Demais serviços técnicos necessários para fiel cumprimento do contrato. Art. 3º. São atribuições do Fiscal Administrativo do Contrato: 1 - Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências técnicas apontadas pelo fiscal técnico e administrativos relacionadas à sua execução; 2 – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando ao fiscal técnico ou às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; 3 – Verificar as obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento; 4 – Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo); 5 – Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas ao departamento financeiro do órgão; acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL) e relatório do fiscal técnico e administrativo. 6 – Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 3º - O Fiscal Administrativo com auxílio do fiscal técnico deve acompanhar os contratos e verificar rigorosamente as exigências expressas na Legislação em vigor, o objeto dos contratos firmados e os serviços realizados, conforme segue: I - Receber as listagens fornecidas pelo Gestor de Licitação; II - Conferir no ato de entrega se todos os materiais correspondem com a lista recebida verificando: quantidade, unidade, volume, marca, observando os prazos de validades apresentado na proposta de licitação; III - Não aceitar nota fiscal rasurada, com valores incorretos, razão social, CNPJ e endereço da Câmara sem que estejam devidamente preenchidos e corretos; IV - Os serviços, quando for o caso, solicitar ao fiscal de obras ou setor de engenharia para acompanhamento dos serviços a serem executados, bem como, outros tipos de serviço de acordo com cada área e forma de prestação; V - Assinar no carimbo atesto mercadoria/serviço, quando as mercadorias forem entregues na secretaria. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 3547-1341 VI – Os Fiscais de contrato podem, antes de assinar, exigir do responsável técnico, medições e explicações necessárias atestando a veracidade da despesa, bem como, poderá ser feita a mesma solicitação a outros funcionários. Parágrafo único: fica autorizado o funcionário não receber qualquer entrega em que os produtos/serviços estejam em desacordo com o processo de licitação/contrato. Devendo registrar em relatório próprio a as divergências encontradas. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 23 dias do mês setembro de 2022. __________________________ Elizeu Francisco de Oliveira Presidente Registre-se Publique-se ________________________ Aelton Antônio Figueiredo 1° Secretário