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norma nº 38/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-09-23
EmentaNomeia fiscal técnico e administrativo ao Contrato 05/2022 para fornecimento de sistema fotovoltaico da Câmara Municipal de Tapurah – MT e dá outras providências
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 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
 ESTADO DE MATO GROSSO 
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 3547-1341
PORTARIA Nº 038/2022 
SÚMULA: “NOMEIA FISCAL TÉCNICO E 
ADMINISTRATIVO AO CONTRATO 05/2022 PARA 
FORNECIMENTO DE SISTEMA FOTOVOLTAICO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH – MT E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O Senhor Elizeu Francisco de Oliveira, 
Presidente da Câmara Municipal de Tapurah Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando a necessidade Administrativa:
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear como Fiscal Técnico e 
Administrativo ao Contrato 05/2022 as seguintes pessoas: 
I – Fiscal Técnico: Benedito de Jesus Pereira, 
Engenheiro Eletricista, com registro no CREA/MT 044912; 
II – Fiscal Administrativo: GIOVANNI ARMANNI, 
Contador. 
Parágrafo Único. Nos casos de afastamento e 
impedimento do fiscal administrativo fica nomeado como fiscal administrativo do 
contrato a servidora Rhayza Alves de Arruda Saraiva.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal Técnico do 
Contrato: 
1 - Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar 
em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; 
2 – Acompanhamento e avaliação da execução do 
objeto nos moldes contratados; 
3 – Aferir se quantidade e qualidade, tempo e 
modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis 
mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório; 
4 – realizar todos os atos técnicos como medições 
e atesto para fins de pagamento; 
5 – Rejeitar bens e serviços que estejam em 
desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, 
deverá observar o que reza o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, 
principalmente em relação ao prazo ali previsto; 
6 – Esclarecer dúvidas e auxiliar o fiscal 
administrativo quanto houver necessidade; 
7 – Auxiliar em processo de notificação de 
irregularidade encontrada na execução da obra/serviço; 
 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
 ESTADO DE MATO GROSSO 
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 3547-1341
8 – Demais serviços técnicos necessários para fiel 
cumprimento do contrato. 
Art. 3º. São atribuições do Fiscal 
Administrativo do Contrato: 
1 - Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar 
em registro próprio todas as ocorrências técnicas apontadas pelo fiscal técnico e 
administrativos relacionadas à sua execução; 
2 – Esclarecer dúvidas do preposto/representante 
da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando ao fiscal técnico ou às 
áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; 
3 – Verificar as obrigações previdenciárias, 
fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos 
de inadimplemento; 
4 – Notificar a Contratada em qualquer ocorrência 
desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de 
recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo); 
5 – Receber e encaminhar imediatamente as 
Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas ao departamento financeiro do órgão; 
acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL) e relatório do fiscal 
técnico e administrativo. 
6 – Procurar auxílio junto às áreas competentes 
em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. 
Art. 3º - O Fiscal Administrativo com auxílio do 
fiscal técnico deve acompanhar os contratos e verificar rigorosamente as exigências 
expressas na Legislação em vigor, o objeto dos contratos firmados e os serviços 
realizados, conforme segue: 
I - Receber as listagens fornecidas pelo Gestor de 
Licitação; 
II - Conferir no ato de entrega se todos os materiais 
correspondem com a lista recebida verificando: quantidade, unidade, volume, marca, 
observando os prazos de validades apresentado na proposta de licitação; 
III - Não aceitar nota fiscal rasurada, com valores 
incorretos, razão social, CNPJ e endereço da Câmara sem que estejam devidamente 
preenchidos e corretos; 
IV - Os serviços, quando for o caso, solicitar ao 
fiscal de obras ou setor de engenharia para acompanhamento dos serviços a serem 
executados, bem como, outros tipos de serviço de acordo com cada área e forma de 
prestação; 
V - Assinar no carimbo atesto mercadoria/serviço, 
quando as mercadorias forem entregues na secretaria. 
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
 ESTADO DE MATO GROSSO 
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 3547-1341
VI – Os Fiscais de contrato podem, antes de 
assinar, exigir do responsável técnico, medições e explicações necessárias atestando 
a veracidade da despesa, bem como, poderá ser feita a mesma solicitação a outros 
funcionários. 
Parágrafo único: fica autorizado o funcionário não 
receber qualquer entrega em que os produtos/serviços estejam em desacordo com o 
processo de licitação/contrato. Devendo registrar em relatório próprio a as divergências 
encontradas. 
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na 
data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 23 dias do mês 
setembro de 2022. 
__________________________ 
Elizeu Francisco de Oliveira
Presidente 
Registre-se 
Publique-se 
 
________________________ 
 Aelton Antônio Figueiredo 
 1° Secretário

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