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norma nº 41/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-11-08
EmentaNomeia fiscal técnico e administrativo ao Contrato 09/2022 para fornecimento de sistema fotovoltaico da Câmara Municipal de Tapurah – MT e dá outras providências
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sem + CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
da
1º Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 - MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT
TEL: (066) 3547-1341
PORTARIA Nº 041/2022
SÚMULA: “NOMEIA FISCAL TÉCNICO E
ADMINISTRATIVO AO CONTRATO 09/2022 PARA
FORNECIMENTO DE SISTEMA FOTOVOLTAICO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH — MT E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Senhor Elizeu Francisco de Oliveira,
Presidente da Câmara Municipal de Tapurah Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade Administrativa:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear como Fiscal Técnico e
Administrativo ao Contrato 09/2022 as seguintes pessoas:
| — Fiscal Técnico: Benedito de Jesus Pereira,
Engenheiro Eletricista, com registro no CREA/MT 044912;
IH — Fiscal Administrativo: GIOVANNI ARMANNI,
Contador.
Parágrafo Único. Nos casos de afastamento e
impedimento do fiscal administrativo fica nomeado como fiscal administrativo do
contrato a servidora Rhayza Alves de Arruda Saraiva.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal Técnico do
Contrato:
1 - Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar
em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
2 — Acompanhamento e avaliação da execução do
objeto nos moldes contratados;
3 — Aferir se quantidade e qualidade, tempo e
modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis
mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório;
4 — realizar todos os atos técnicos como medições
e atesto para fins de pagamento;
5 - Rejeitar bens e serviços que estejam em
desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos,
deverá observar o que reza o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação,
principalmente em relação ao prazo ali previsto;
6 — Esclarecer dúvidas e auxiliar o fiscal
administrativo quanto houver necessidade;
7 — Auxiliar em processo de notificação de
irregularidade encontrada na execução da obra/serviço;
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ESTADO DE MATO GROSSO
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“9 Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 - MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT
TEL: (066) 3547-1341
8 — Demais serviços técnicos necessários para fiel
cumprimento do contrato.
Art. 3º São atribuições do Fiscal
Administrativo do Contrato:
1 - Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar
em registro próprio todas as ocorrências técnicas apontadas pelo fiscal técnico e
administrativos relacionadas à sua execução;
2 — Esclarecer dúvidas do preposto/representante
da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando ao fiscal técnico ou às
áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
3 — Verificar as obrigações previdenciárias,
fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos
de inadimplemento;
4 — Notificar a Contratada em qualquer ocorrência
desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de
recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo);
5 - Receber e encaminhar imediatamente as
Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas ao departamento financeiro do órgão;
acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL) e relatório do fiscal
técnico e administrativo.
6 — Procurar auxílio junto às áreas competentes
em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas.
Art. 3º - O Fiscal Administrativo com auxílio do
fiscal técnico deve acompanhar os contratos e verificar rigorosamente as exigências
expressas na Legislação em vigor, o objeto dos contratos firmados e os serviços
realizados, conforme segue:
| - Receber as listagens fornecidas pelo Gestor de
Licitação;
Il - Conferir no ato de entrega se todos os materiais
correspondem com a lista recebida verificando: quantidade, unidade, volume, marca,
observando os prazos de validades apresentado na proposta de licitação;
. III - Não aceitar nota fiscal rasurada, com valores
incorretos, razão social, CNPJ e endereço da Câmara sem que estejam devidamente
preenchidos e corretos;
IV - Os serviços, quando for o caso, solicitar ao
fiscal de obras ou setor de engenharia para acompanhamento dos serviços a serem
executados, bem como, outros tipos de serviço de acordo com cada área e forma de
prestação;
V - Assinar no carimbo atosto morcadoria/serviço,
quando as mercadorias forem entregues na secretaria.
sz + CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
É Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 - MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT
TEL: (066) 3547-1341
VI - Os Fiscais de contrato podem, antes de
assinar, exigir do responsável técnico, medições e explicações necessárias atestando
a veracidade da despesa, bem como, poderá ser feita a mesma solicitação a outros
funcionários.
Parágrafo único: fica autorizado o funcionário não
receber qualquer entrega em que os produtos/serviços estejam em desacordo com o
processo de licitação/contrato. Devendo registrar em relatório próprio a as divergências
encontradas.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário em especial a
portaria 38/2022.
Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 08 dias do mês
novembro de 2022.
ELIZEU FRANCISCO DE fist devora dotalpor
OLIVEIRA:33681651949 OLIVEIRA33681651949
Dados: 2022.11.08 14:10:54 0400"
Elizeu Francisco de Oliveira
. Presidente
Registre-se
Publique-se
Assinado de forma digital
AELTON ANTÔNIO AELTON ANTÔNIO FIGUEIREDO
FIGUEIREDO 776.908.931.04 77890893104
Dados: 2022.11.08 14:11:22 0400"
Aelton Antônio Figueiredo
1º Secretário

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