| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1483 / 2022 |
| Date | 2022-11-22 |
| Ementa | Altera Lei Ordinária 1.312/2020 e dá outras providências |
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E TAPURAH PREFEITURA LEI ORDINÁRIA Nº 1.483, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. ALTERA LEI ORDINÁRIA 1.312/2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o caput do art. 2º e inciso IIl do art. 10 da Lei 1.312/2020 que passaram a ter a seguinte redação: Art. 2º Para efeitos desta Lei, quiosque é o imóvel de propriedade do Município situado em logradouro público, padronizado ou não, destinado preponderantemente à comercialização de alimentos e bebidas. Art. 10. (...) (..) Hll - a comercialização de bebidas em geral e alimentos. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vigésimo segundo dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois. cof ETTI Fer Taputah Ay, Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, TapurahyMT CNPJ:24.772.253/0001-41 | Fone: (86) 3547-3600 | www tapurah.mt gov br