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norma nº 1483/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1483 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaAltera Lei Ordinária 1.312/2020 e dá outras providências
native_id2095

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matéria 579 →

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E TAPURAH
PREFEITURA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.483, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
ALTERA LEI ORDINÁRIA 1.312/2020 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário
da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o caput do art. 2º e inciso IIl do art. 10 da Lei 1.312/2020 que
passaram a ter a seguinte redação:
Art. 2º Para efeitos desta Lei, quiosque é o imóvel de propriedade do Município
situado em logradouro público, padronizado ou não, destinado
preponderantemente à comercialização de alimentos e bebidas.
Art. 10. (...)
(..)
Hll - a comercialização de bebidas em geral e alimentos.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vigésimo
segundo dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
cof ETTI
Fer Taputah
Ay, Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, TapurahyMT
CNPJ:24.772.253/0001-41 | Fone: (86) 3547-3600 | www tapurah.mt gov br

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