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norma nº 50/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 50 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaConstitui Comissão de Transmissão de Governo da Câmara Municipal de Tapurah e dá outras providências
native_id2112

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 33.005.083.0001/60 
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
TEL: (066) 3547-1341 
Portaria Nº 050/2022 
“CONSTITUI COMISSÃO DE TRANSMISSÃO DE 
GOVERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE 
TAPURAH E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
O Sr. Elizeu Francisco de Oliveira, Presidente da 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 29 da Lei Orgânica do 
Município, o art. 3° da Resolução Normativa 19/2016 do TCE/MT e 
Considerando a proximidade do encerramento do 
mandato do atual presidente da Câmara Municipal de Tapurah; 
Considerando que em 1º de janeiro do exercício 
seguinte ainda não estarão elaborados os balancetes do mês de dezembro, 
nem a prestação de contas anuais do exercício encerrado, fato que pode 
dificultar a transmissão do cargo; 
Considerando que art. 4° da resolução normativa 
19/2016 do TCE/MT dispõe que deverá compor o a comissão de transmissão o 
responsável pelo controle interno, além dos responsáveis pela contabilidade, 
jurídico e administrativo; 
RESOLVE: 
Art. 1º. Ficam nomeados para compor a Comissão 
de Transmissão de Governo da Câmara Municipal de Tapurah, atendendo ao 
art. 4° da Resolução Normativa n°.19/2016 do Tribunal de Contas do Estado os 
senhores: 
a) Amarildo José Gubert – Oficial 
Administrativo; 
b) Giovanni Armanni – Contador; 
c) Tancredo Vargas Saraiva Araújo – 
Procurador Jurídico; e 
 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 33.005.083.0001/60 
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
TEL: (066) 3547-1341 
d) João Marcos Soares Nunes Matrícula 2845, 
– Auditor de Controle Interno, do município de 
Tapurah. 
Art. 2º. Compete a comissão de Transmissão de 
Governo da Câmara Municipal, providenciar a apresentação dos documentos 
relacionados previstos nos arts. 5° ao 8° da Resolução Normativa n°.19/2016
do Tribunal de Contas do Estado, juntamente com um relatório conclusivo nos 
termos do art. 9° da Resolução n° 19/2016 do TCE/MT. 
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Tapurah, aos 13 dias do mês 
de dezembro de 2.022. 
 Elizeu Francisco de Oliveira 
Presidente 
Registre-se e Publique-se 
Aelton Antônio Figueiredo 
 1º Secretário 

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