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norma nº 1495/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1495 / 2023
Date 2023-02-22
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.264/2019 e dá outras providências
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PREFEITURA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.495, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.264/2019 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Altera O artigo 2º da Lei Ordinária nº. 1.264/2019, passando a: iigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º. (omissis).
|- 05 (cinco) representantes de entidades não. oo
|| = 04 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal
H = 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal.
81º - O mandato dos: membros do Conselho Municipal de Habitação
de Interesse Social será'de 02 (dois) anos, permitida'a recondução a
critério do conselho;
E
Parágrafo único. Revoga as alíneas “a”, “bp” “cd, e “e” do inciso | e alínea “a”,
“p”, “c”, “di, e “e? do inciso Il) ambas do art. 2º da Lei 1.264/2019.
Art. 2º Revoga o 8 4º do Artigo 4º da Lei Ordinária nº. 1.264/2019.
Art. 3º Esta-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
A LBERTO CAPELETTI
U EN unicipal
78,573-000, TapuralyMT
CnPlATO E SSSOgO A! 1 1 Pena (86) (88): Bar s800 Uyyvetapurahmtgov.br

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