| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1495 / 2023 |
| Date | 2023-02-22 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.264/2019 e dá outras providências |
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PREFEITURA LEI ORDINÁRIA Nº 1.495, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.264/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Altera O artigo 2º da Lei Ordinária nº. 1.264/2019, passando a: iigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. (omissis). |- 05 (cinco) representantes de entidades não. oo || = 04 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal H = 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal. 81º - O mandato dos: membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social será'de 02 (dois) anos, permitida'a recondução a critério do conselho; E Parágrafo único. Revoga as alíneas “a”, “bp” “cd, e “e” do inciso | e alínea “a”, “p”, “c”, “di, e “e? do inciso Il) ambas do art. 2º da Lei 1.264/2019. Art. 2º Revoga o 8 4º do Artigo 4º da Lei Ordinária nº. 1.264/2019. Art. 3º Esta-lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três. A LBERTO CAPELETTI U EN unicipal 78,573-000, TapuralyMT CnPlATO E SSSOgO A! 1 1 Pena (86) (88): Bar s800 Uyyvetapurahmtgov.br