| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1497 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial e dá outras providências |
| native_id | 2140 |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1497/2023 de 28 de fevereiro de 2023. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial no valor de até R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso: 08 - Secretaria Municipal de Saúde 08.001 | 10.302.0229.20068 | Manter as Atividades da Central de Regulação 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 260.000,00 Transferências do Fundo Estadual de Saúde - Assistência Especializada Fonte: 2.621.0000604 Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte recurso: | — R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2022, na respectiva fonte de recurso, conforme preceitua o Inciso |, do $ 1º, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. - Fonte de recurso: 2.621.0000604 — Transferências do Fundo Estadual de Saúde - Assistência Especializada. Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo oitavo dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três. IAN jo) PREFEIT NICIRAL CNPÉDATO ASS Tan (86) (86): SBT SO Tn DE