br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 10/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaDesigna Comissão de Recebimento Definitivo da obra do sistema fotovoltaico decorrente do Contrato 09/2022
native_id2142

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ss + CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
TI ESTADO DE MATO GROSSO
es Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 - MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT
TEL: (066) 3547-1341
PORTARIA Nº 10/2023
SÚMULA: DESIGNA COMISSÃO DE
RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA DO
SISTEMA FOTOVOLTAICO DECORRENTE DO
CONTRATO 09/2022”.
O Senhor Elder Gobbi, Presidente da Câmara
Municipal de Tapurah Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade Administrativa:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para compor a Comissão de
Recebimento definitivo da Obra da Microgeração de Energia Fotovoltaica decorrente do
Contrato 09/2022 as seguintes pessoas:
| — Benedito de Jesus Pereira, Engenheiro
Eletricista, com registro no CREA/MT 044912, Fiscal de Técnico;
Il — Giovanni Armanni — Contador e Fiscal de
Contrato;
Hl — Amarildo José Gubert -— Oficial
Administrativo e Gestor de Contratos; e
IV —- Membros da Mesa Diretora:
a) Elder Gobbi — Presidente
b) Aelton Antônio Figueiredo — Vice-Presidente
c) Jonathan Ramos Medeiros — 1º Secretário
d) Diego Rafael Grendene — 2º Secretário
Art. 2º - Após o recebimento definitivo pelo fiscal
técnico será remetido a comissão de recebimento definitivo para emitir relatório para
recebimento definitivo da obra decorrente do contrato 09/2022:
Parágrafo Único. A Comissão realizará inspeção
minuciosa de todo o material entregue e serviços prestados na obra, acompanhados de
profissional técnico encarregado da fiscalização da obra, com a finalidade de verificar a
adequação do material entregue e serviços prestados de acordo com previsto no termo
de referência e projeto executivo da respectiva licitação.
Art. 3º. No caso de a Comissão encontrar alguma
inconsistência ou defeito nos materiais e no serviço executado na obra, não será
confeccionado o Termo de Recebimento Definitivo, devendo a Comissão confeccionar
relatório para que seja notificada a empresa para as devidas correções, no prazo
estabelecido no edital de licitação.
Parágrafo Único. Havendo razões de interesse
público, a comissão receberá definitivamente a obra e materiais empregues na obra com
é
4 es» + CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
“E Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO» CEP 78.573-000 - MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT
TEL: (066) 3547-1341
os defeitos, sendo encaminhado para fiscalização para que se proceda a abertura de
processo administrativo para aplicação de eventuais penalidades ao contratado.
Art. 4º. A veracidade das informações contidas no
termo de recebimento definitivo é de exclusiva responsabilidade dos membros da
comissão, se isentando de responsabilidade o membro que consignar no termo de
recebimento a sua discordância no ponto controverso da fiscalização.
Art. 5º - A presente portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 02 dias do mês
março de 2028.

open original →