| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1501 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | Concede recomposição salarial RGA aos servidores da Câmara Municipal de Tapurah, aos agentes políticos do Poder Legislativo e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.501/2023, DE 14 DE MARÇO DE 2023 SÚMULA: CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL RGA AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH, AOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida recomposição salarial a todos os servidores da Câmara Municipal de Tapurah – MT, no percentual de 5,45% (cinco virgula quarenta e cinco por cento) referente a inflação acumulada do ano de 2022, atendendo o que preceitua o §2° do Artigo 52 da Lei Complementar Municipal nº 133/2019 e arts. 47 e 48 da Lei Complementar 15/2009 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tapurah. Parágrafo único. O reajuste será aplicado a remuneração, subsidio e funções gratificadas, de acordo com o art. 4° da Lei Complementar 133/2019 e disposto no art. 37, X da Constituição Federal. Art. 2°. Fica concedido correção ao Subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Tapurah – MT, no percentual de 5,45% (cinco virgula quarenta e cinco por cento), referente a inflação acumulada de 2022, atendendo o que preceitua o Artigo 3° da Lei Municipal nº 1.353/2020 e art. 37, X e XII da Constituição Federal. §1° O Subsidio do Presidente terá reajuste de 11,54% (onze virgula cinquenta e quatro por cento) referente a inflação acumulada de 2021 e 2022, tendo em vista que no ano de 2022 foi concedido somente 4,064% em face de 10,16% devido ao limite remuneratório de 30% do Subsidio dos Deputados Estaduais no ano de 2022. I – O subsidio dos Deputados Estaduais teve correção monetária em 2023 por meio da Lei 12.011 de 13 de janeiro de 2023, sendo possível conceder a recomposição desse e de anos anteriores cumprido do art. 29, VI, “b” da Constituição Federal. §2°. O subsídio dos membros do Poder Legislativo Municipal de Tapurah passa ser a seguinte: I - Presidente: R$ 8.473,32 (oito mil, quatrocentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos) II - Vereadores: R$ 6.737,49 (seis mil setecentos e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos) Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas Dotações Orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo quarto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e três. CARLOS ALBERTO CAPELETTI PREFEITO MUNICIPAL