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norma nº 12/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaFixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal
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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Av. Paraná, nº 1725 — CENTRO — CEP: 78573-000 MUNICÍPIO DE TAPURAH-MT
(066) 3647-1341
PORTARIA Nº 012/2023
Fixa o regime de transição de que
trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º
de abril de 2021, no âmbito do Poder
Legislativo Municipal.
Considerando a Portaria SEGES/MGI nº 720, de 15 de março de
2023 da União Federal;
Considerando o disposto no art. 191 da Lei 14.133/2021;
O Sr. Elder Gobbi Presidente da Câmara Municipal de Tapurah,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais, e em conformidade com o
disposto na Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria fixa o regime de transição de que trata o art. 191
da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Os processos licitatórios e contratações autuados e que forem
instruídos até 31 de março de 2023, com a opção expressa nos fundamentos das Leis
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos artigos 1º a
47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, inclusive os derivados do sistema de
registro de preços, serão por elas regidas, desde que as respectivas publicações
ocorram até 1º de abril de 2024, conforme cronograma constante no Anexo.
8 1º A opção por licitar com fundamento na legislação a que se refere
o caput deverá constar expressamente na fase preparatória da contratação e ser
autorizada pela autoridade competente até o dia 31 de março de 2023.
$ 2º Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro
de preços firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput persistirão
regidos pela norma que fundamentou a respectiva contratação, ao longo de suas
vigências.
Art. 3º O disposto no art. 2º se aplica às publicações de avisos ou
atos de autorização e/ou ratificação de contratação direta, por dispensa ou
inexigibilidade de licitação.
Art. 4º As atas de registro de preços regidas pelo Decreto Federal nº
7.892, de 23 de janeiro de 2013 ou pelo Decreto Estadual 840, de 10 de fevereiro de
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Av. Paraná, nº 1725 — CENTRO — CEP: 78573-000 MUNICÍPIO DE TAPURAH-MT
(066) 3647-1341
2017, durante suas vigências, poderão ser utilizadas por qualquer órgão ou entidade
da Administração Pública federal, municipal, distrital ou estadual, que não tenha
participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
Art. 5º Os contratos celebrados com vigência por prazo
indeterminado, como os serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e
esgoto, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024, e providenciadas as novas
contratações de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 6º Os credenciamentos realizados, nos termos do disposto no
caput do art. 25 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser extintos até 31 de dezembro de
2024.
Parágrafo único. A vigência dos contratos decorrentes dos
procedimentos de credenciamento de que trata o caput observará o disposto no art. 57
da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 7º Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria
serão dirimidos pela Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, que poderá expedir
normas complementares e disponibilizar informações adicionais, em meio eletrônico.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tapurah, Estado
de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de março de 2023.
Registre-se
Publique-se
Jonathan Ramos Medeiros
1º Secretário
ESTADO DE MATO GROSSO
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(066) 3647-1341
ANEXO
CRONOGRAMA PARA PUBLICAÇÃO DO EDITAL
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
licitações para registro de
preços
Prazo para |Prazo para
Rito Descrição Instrumento | linserção no [publicação no
sistema Diário Oficial
Todas as modalidades de
a ECON To BEE o . Até 28 de Inga 40 de abril de
(1) Licitação > 462/11, inclusive eai Dons de on 2024
(2) Contratação
direta por valor
Abrange todas as
dispensas e inexigibilidades)
de licitação cujos valores
não ultrapassem os
Aviso ou ato de]
à 40
autorização / pe tdo
abril de 2024
Não se aplica
previstos nos incisos le Il |ratificação
do art. 24 da Lei nº
8.666/93)
Todas as dispensas de Ato de Até 28 de A Té '
sa deli licitação não abrangidas no jautorização / |março de Bret dejabril de
|tem (2) — Jratificação 2024, às 16h
(0) ros. [Todas as inexigibiidades (AROS MEDO DO lntó 1º de abril de
Inexigibilidade |não abrangidas no item (2) ratificação 2024, às 16h 2024

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