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norma nº 1505/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1505 / 2023
Date 2023-03-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.505/2023, DE 03 DE MARÇO DE 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Suplementar no valor de até R$ 965.092,75 (novecentos e sessenta e cinco mil, 
noventa e dois reais e setenta e cinco reais), criando a dotação descrita abaixo, com 
sua respectiva fontes de recurso:
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.002 26.782.0233.10008 Pavimentação de Estradas e Construção de Pontes
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 965.092,75
Fonte: 2.7010000000 Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do 
Estado
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes
recursos:
I – R$ 965.092,75 (novecentos e sessenta e cinco mil, noventa e dois reais e 
setenta e cinco reais), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2022, 
conforme preceitua o Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Mais 
especificamente do convênio n° 1209/2022 – Pavimentação de Trecho da Linha 
Borges. Fonte de recurso: 27010000000– Outras Transferências de Convênios ou 
Contratos de Repasse do Estado.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois
dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
PREFEITO MUNICIPAL

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