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norma nº 45/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 45 / 1995
Date 1995-08-21
EmentaDispõe sobre a fixação de diárias e dá outras providências
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RESOLUÇÃO Nº 046/95
DATA: 21 DE AGOSTO DE 1.995
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE 
DIARIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Sr. Roberto Antonio Krause, Presidente da 
Câmara Municipal de Tapurah, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica fixado o valor das diárias aos 
funcionários e vereadores que se deslocarem do município a serviço da 
câmara ou do município, nos seguintes termos:
Presidente da câmara CR$ 80.000,00
Vereadores CR$ 75.000,00
Funcionários CR$ 70.000,00
Art. 2º. As diárias sofrerão um acréscimo de 100% 
(cem por cento) quando se afastar do município a destino a outro Estado.
Art. 3º. O valor pago pelas diárias atenderá as 
despesas de alimentação e pousada, sendo que as despesas de locomoção 
serão contabilizadas a parte.
Art. 4º. O reajuste das diárias se fará através de 
portaria baixada pelo Presidente da Câmara e de acordo com o IPC.
Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, em 21 de agosto de 
1.995
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