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norma nº 1512/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1512 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar da Escola Municipal Criança Feliz - Tapurah - MT e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA N° 1.512/2023
de 11 de maio de 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO 
DE CONVENIO COM O CONSELHO DELIBERATIVO DA 
COMUNIDADE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL 
CRIANÇA FELIZ – TAPURAH - MT E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ODAIR CESAR NUNES, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convenio com 
o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar da Escola Criança Feliz – Tapurah -
MT, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.005.940/0001-90, com sede na Avenida Romualdo 
Allievi, n.º 1735, Centro, cidade de Tapurah/MT, Estado de Mato Grosso, no valor de 
até R$ 68.000,00(sessenta e oito mil reais), com a finalidade de efetuar repasse 
financeiro para elaboração do projeto executivo para execução de sistema de cftv, 
alarme e proteção perimetral, serviços de execução do projeto e aquisição dos 
materiais e equipamentos de segurança eletrônica e proteção perimetral, 
considerando a necessidade emergencial de ação preventiva de proteção em favor 
da comunidade escolar e seus membros.
Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o Artigo 1º 
desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: Órgão: Secretaria Municipal 
de Educação, Esporte, Lazer e Cultura: 05.001 – 12.361.0210.20037 – Manter 
Atividades do PDDEM – Contribuições: 3.3.50.41.00.00 – Fonte: 15001001000 –
Reduzido: 245, suplementada conforme necessidade, oriundos da Secretaria 
Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, prevista na rubrica orçamentaria 
determinada para o ano vigente.
Art. 3º Fica o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar da Escola Criança Feliz 
– Tapurah -MT, obrigado a efetuar a prestação de contas, de todo recurso recebido, 
no prazo estabelecido nesta Lei, contendo os seguintes documentos:
I. Memorando de encaminhamento em duas vias, nominal à Secretária 
Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, mas protocolada no 
Departamento de Gestão de Convênios da Prefeitura Municipal de 
Tapurah;
II. Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa (ANEXO I da 
Prestação de Contas);
III. Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo II da Prestação de Contas);
IV. Relação dos Pagamentos Efetuados (Anexo III da Prestação de Contas);
V. Relação dos Bens Adquiridos (Anexo IV da Prestação de Contas);
VI. Conciliação Bancária (Anexo V da Prestação de Contas);
VII. Cópia da documentação comprobatória (Notas Fiscais e/ou recibo), em 
nome do CDCE, sem rasura, devidamente atestadas e carimbadas;
VIII. Cópias dos orçamentos realizados dos Materiais e Equipamentos;
IX. Cópia da Planilha de Consolidação de Preços;
X. Extrato da conta bancária em que os recursos foram depositados e 
executados;
XI. Cópia da Ata de aprovação da prestação de contas pelo CDCE;
XII. Memorando de Solicitação de Devolução do Saldo Remanescente, 
também nominal à Secretária Municipal de Educação;
§1º O encaminhamento da prestação de contas deverá ser realizado pelo CDCE
até 30 de novembro de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito
do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.
Odair César Nunes
Prefeito Municipal em Exercicio
ODAIR CESAR 
NUNES:59524
790149
Assinado de forma 
digital por ODAIR CESAR 
NUNES:59524790149 
Dados: 2023.05.12 
09:29:40 -04'00'

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