| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1512 / 2023 |
| Date | 2023-05-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar da Escola Municipal Criança Feliz - Tapurah - MT e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.512/2023 de 11 de maio de 2023. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVENIO COM O CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL CRIANÇA FELIZ – TAPURAH - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor ODAIR CESAR NUNES, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convenio com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar da Escola Criança Feliz – Tapurah - MT, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.005.940/0001-90, com sede na Avenida Romualdo Allievi, n.º 1735, Centro, cidade de Tapurah/MT, Estado de Mato Grosso, no valor de até R$ 68.000,00(sessenta e oito mil reais), com a finalidade de efetuar repasse financeiro para elaboração do projeto executivo para execução de sistema de cftv, alarme e proteção perimetral, serviços de execução do projeto e aquisição dos materiais e equipamentos de segurança eletrônica e proteção perimetral, considerando a necessidade emergencial de ação preventiva de proteção em favor da comunidade escolar e seus membros. Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o Artigo 1º desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura: 05.001 – 12.361.0210.20037 – Manter Atividades do PDDEM – Contribuições: 3.3.50.41.00.00 – Fonte: 15001001000 – Reduzido: 245, suplementada conforme necessidade, oriundos da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, prevista na rubrica orçamentaria determinada para o ano vigente. Art. 3º Fica o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar da Escola Criança Feliz – Tapurah -MT, obrigado a efetuar a prestação de contas, de todo recurso recebido, no prazo estabelecido nesta Lei, contendo os seguintes documentos: I. Memorando de encaminhamento em duas vias, nominal à Secretária Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, mas protocolada no Departamento de Gestão de Convênios da Prefeitura Municipal de Tapurah; II. Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa (ANEXO I da Prestação de Contas); III. Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo II da Prestação de Contas); IV. Relação dos Pagamentos Efetuados (Anexo III da Prestação de Contas); V. Relação dos Bens Adquiridos (Anexo IV da Prestação de Contas); VI. Conciliação Bancária (Anexo V da Prestação de Contas); VII. Cópia da documentação comprobatória (Notas Fiscais e/ou recibo), em nome do CDCE, sem rasura, devidamente atestadas e carimbadas; VIII. Cópias dos orçamentos realizados dos Materiais e Equipamentos; IX. Cópia da Planilha de Consolidação de Preços; X. Extrato da conta bancária em que os recursos foram depositados e executados; XI. Cópia da Ata de aprovação da prestação de contas pelo CDCE; XII. Memorando de Solicitação de Devolução do Saldo Remanescente, também nominal à Secretária Municipal de Educação; §1º O encaminhamento da prestação de contas deverá ser realizado pelo CDCE até 30 de novembro de 2023. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três. Odair César Nunes Prefeito Municipal em Exercicio ODAIR CESAR NUNES:59524 790149 Assinado de forma digital por ODAIR CESAR NUNES:59524790149 Dados: 2023.05.12 09:29:40 -04'00'