| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1514 / 2023 |
| Date | 2023-05-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o CDCE - Centro Municipal de Alfabetização Cecília Meireles e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.514/2023 de 11 de maio de 2023. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVENIO COM O CDCE – CENTRO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO CECILIA MEIRELES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor ODAIR CESAR NUNES, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convenio com o CDCE – Centro Municipal de Alfabetização Cecilia Meireles, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.461.270/0001-02, com sede na Rua dos Carvalhos, n.º 574, São Cristovão, cidade de Tapurah/MT, Estado de Mato Grosso, no valor de até R$ 62.000,00(sessenta e dois mil reais), com a finalidade de efetuar repasse financeiro para elaboração do projeto executivo para execução de sistema de cftv, alarme e proteção perimetral, serviços de execução do projeto e aquisição dos materiais e equipamentos de segurança eletrônica e proteção perimetral, considerando a necessidade emergencial de ação preventiva de proteção em favor da comunidade escolar e seus membros. Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o Artigo 1º desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura: 05.001 – 12.361.0210.20037 – Manter Atividades do PDDEM – Contribuições: 3.3.50.41.00.00 – Fonte: 15001001000 – Reduzido: 245, suplementada conforme necessidade, oriundos da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, prevista na rubrica orçamentaria determinada para o ano vigente. Art. 3º Fica o CDCE – Centro Municipal de Alfabetização Cecilia Meireles, obrigado a efetuar a prestação de contas, de todo recurso recebido, no prazo estabelecido nesta Lei, contendo os seguintes documentos: I. Memorando de encaminhamento em duas vias, nominal à Secretária Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, mas protocolada no Departamento de Gestão de Convênios da Prefeitura Municipal de Tapurah; II. Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa (ANEXO I da Prestação de Contas); III. Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo II da Prestação de Contas); IV. Relação dos Pagamentos Efetuados (Anexo III da Prestação de Contas); V. Relação dos Bens Adquiridos (Anexo IV da Prestação de Contas); VI. Conciliação Bancária (Anexo V da Prestação de Contas); VII. Cópia da documentação comprobatória (Notas Fiscais e/ou recibo), em nome do CDCE, sem rasura, devidamente atestadas e carimbadas; VIII. Cópias dos orçamentos realizados dos Materiais e Equipamentos; IX. Cópia da Planilha de Consolidação de Preços; X. Extrato da conta bancária em que os recursos foram depositados e executados; XI. Cópia da Ata de aprovação da prestação de contas pelo CDCE; XII. Memorando de Solicitação de Devolução do Saldo Remanescente, também nominal à Secretária Municipal de Educação; §1º O encaminhamento da prestação de contas deverá ser realizado pelo CDCE até 30 de novembro de 2023. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo primeiro dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três. Odair César Nunes Prefeito Municipal em Exercicio ODAIR CESAR NUNES:59524 790149 Assinado de forma digital por ODAIR CESAR NUNES:59524790149 Dados: 2023.05.12 09:30:46 -04'00'