br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 1515/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1515 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar da Escola Municipal Renascer e dá outras providências.
native_id2182

Originating matéria

matéria 711 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI ORDINÁRIA N° 1.515/2023
de 11 de maio de 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO 
DE CONVENIO COM O CONSELHO DELIBERATIVO DA 
COMUNIDADE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL 
RENASCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ODAIR CESAR NUNES, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convenio com 
o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar da Escola Municipal Renascer, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 11.459.122/0001-67, com sede na DT Novo Eldorado, 
S/N.º, Novo Eldorado, cidade de Tapurah/MT, Estado de Mato Grosso, no valor de até 
R$ 43.500,00(quarenta e três mil e quinhentos reais), com a finalidade de efetuar 
repasse financeiro para elaboração do projeto executivo para execução de sistema de 
cftv e alarme, serviços de execução do projeto e aquisição dos materiais e 
equipamentos de segurança eletrônica e proteção, considerando a necessidade 
emergencial de ação preventiva de proteção em favor da comunidade escolar e seus 
membros.
Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o Artigo 1º 
desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: Órgão: Secretaria Municipal 
de Educação, Esporte, Lazer e Cultura: 05.001 – 12.361.0210.20037 – Manter 
Atividades do PDDEM – Contribuições: 3.3.50.41.00.00 – Fonte: 15001001000 –
Reduzido: 245, suplementada conforme necessidade, oriundos da Secretaria 
Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, prevista na rubrica orçamentaria 
determinada para o ano vigente.
Art. 3º Fica o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar da Escola Municipal 
Renascer, obrigado a efetuar a prestação de contas, de todo recurso recebido, no 
prazo estabelecido nesta Lei, contendo os seguintes documentos:
I. Memorando de encaminhamento em duas vias, nominal à Secretária 
Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, mas protocolada no 
Departamento de Gestão de Convênios da Prefeitura Municipal de 
Tapurah;
II. Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa (ANEXO I da 
Prestação de Contas);
III. Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo II da Prestação de Contas);
IV. Relação dos Pagamentos Efetuados (Anexo III da Prestação de Contas);
V. Relação dos Bens Adquiridos (Anexo IV da Prestação de Contas);
VI. Conciliação Bancária (Anexo V da Prestação de Contas);
VII. Cópia da documentação comprobatória (Notas Fiscais e/ou recibo), em 
nome do CDCE, sem rasura, devidamente atestadas e carimbadas;
VIII. Cópias dos orçamentos realizados dos Materiais e Equipamentos;
IX. Cópia da Planilha de Consolidação de Preços;
X. Extrato da conta bancária em que os recursos foram depositados e 
executados;
XI. Cópia da Ata de aprovação da prestação de contas pelo CDCE;
XII. Memorando de Solicitação de Devolução do Saldo Remanescente, 
também nominal à Secretária Municipal de Educação;
§1º O encaminhamento da prestação de contas deverá ser realizado pelo CDCE
até 30 de novembro de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo 
primeiro dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.
Odair César Nunes
Prefeito Municipal em exercício
ODAIR CESAR 
NUNES:59524
790149
Assinado de forma 
digital por ODAIR CESAR 
NUNES:59524790149 
Dados: 2023.05.12 
09:08:27 -04'00'

open original →