| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1372 / 2021 |
| Date | 2021-06-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional por excesso de arrecadação e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.372, DE 11 DE JUNHO DE 2021. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 46.168,00 (quarenta e seis mil, cento e sessenta e oito reais). Parágrafo único. Fica autorizada a abertura de crédito adicional para atualização do orçamento do exercício vigente suplementando a seguinte dotação orçamentária com sua respectiva fonte de recurso: 08 Secretaria Municipal de Saúde 08.001 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0230.20117 Manter os Serviços Médicos do Consórcio 3.3.71.70.00.00 Rateio Pela Participação em Consórcio Público 46.168,000 Fonte de Recurso - 0.1.42.000.000 – Transferências do SUS - Estado - Exercício 46.168,000 Art. 2º Para atender as alterações citadas no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da fonte 0.1.42.000.000 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde do Estado. Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2021, LOA-2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 11 de junho de 2021. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal