| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1996 |
| Date | 1996-09-16 |
| Ementa | Fixa remuneração dos Vereadores para a legislatura 1997 a 2000 |
| native_id | 220 |
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RESOLUÇÃO Nº 049/96 DATA: 16 DE SETMBRO DE 1.996 SUMULA: FIXA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 1997 A 2000 O Sr. Roberto Antonio Krause, Presidente da câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. A remuneração paga aos vereadores para a Legislatura 1997 a 2000 é fixada em R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais. Art. 2º. A remuneração é dividida em uma parte fixa d 50% (cinqüenta por cento) e outra variável de 50% (cinqüenta por cento) a que o vereador fará jus somente quando comparecer as sessões da câmara. Art. 3º. O Presidente da Câmara receberá verba de representação no valor de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) mensais. Art. 4º. As sessões Extraordinárias serão remuneradas no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) por sessão, as quais não poderão ser superior a quatro sessões por mês. Art. 5º. Os valores fixados na presente Resolução serão reajustados semestralmente pelo índice do IPC – Índice de Preço ao Consumidor. Art. 6º. O valor das diárias dos vereadores em seus afastamentos do município no interesse do município será fixado por Resolução. Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah, em 16 de setembro de 1.996 Registre-se e Publique-se