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norma nº 49/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 49 / 1996
Date 1996-09-16
EmentaFixa remuneração dos Vereadores para a legislatura 1997 a 2000
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RESOLUÇÃO Nº 049/96
DATA: 16 DE SETMBRO DE 1.996
SUMULA: FIXA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES 
PARA A LEGISLATURA 1997 A 2000
O Sr. Roberto Antonio Krause, Presidente da câmara 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. A remuneração paga aos vereadores para a 
Legislatura 1997 a 2000 é fixada em R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.
Art. 2º. A remuneração é dividida em uma parte fixa d 
50% (cinqüenta por cento) e outra variável de 50% (cinqüenta por cento) a que o 
vereador fará jus somente quando comparecer as sessões da câmara. 
Art. 3º. O Presidente da Câmara receberá verba de 
representação no valor de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) mensais.
Art. 4º. As sessões Extraordinárias serão remuneradas no 
valor de R$ 80,00 (oitenta reais) por sessão, as quais não poderão ser superior a 
quatro sessões por mês.
Art. 5º. Os valores fixados na presente Resolução serão 
reajustados semestralmente pelo índice do IPC – Índice de Preço ao Consumidor.
Art. 6º. O valor das diárias dos vereadores em seus 
afastamentos do município no interesse do município será fixado por Resolução.
Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, em 16 de setembro de 
1.996
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